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Document 62011CN0325
Case C-325/11: Reference for a preliminary ruling from the Sąd Rejonowy w Koszalinie (Republic of Poland), lodged on 28 June 2011 — Krystyna Alder and Ewald Alder v Sabina Orłowska and Czesław Orłowski
Processo C-325/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Koszalinie (República da Polónia) em 28 de Junho de 2011 — Krystyna Alder e Ewald Alder/Sabina Orłowska e Czesław Orłowski
Processo C-325/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Koszalinie (República da Polónia) em 28 de Junho de 2011 — Krystyna Alder e Ewald Alder/Sabina Orłowska e Czesław Orłowski
JO C 269 de 10.9.2011, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/29 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Koszalinie (República da Polónia) em 28 de Junho de 2011 — Krystyna Alder e Ewald Alder/Sabina Orłowska e Czesław Orłowski
(Processo C-325/11)
2011/C 269/56
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Koszalinie
Partes no processo principal
Demandantes: Krystyna Alder e Ewald Alder
Demandados: Sabina Orłowska e Czesław Orłowski
Questão prejudicial
Devem os artigos 1.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros (1), e 18.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretados no sentido de que é lícito admitir a junção aos autos de determinados actos processuais dirigidos a pessoas com domicílio ou paradeiro habitual noutro Estado-Membro, com a consequência de se presumir que esses actos lhes foram notificados, quando essas pessoas não tiverem nomeado um representante para receber notificações domiciliado no Estado-Membro em que o processo corre os seus termos?
(1) Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de actos) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho (JO L 324, p. 79).