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Document 62011CN0151

Processo C-151/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 28 de Março de 2011 — Condor Flugdienst GmbH/Jürgen Dörschel

JO C 204 de 9.7.2011, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 28 de Março de 2011 — Condor Flugdienst GmbH/Jürgen Dörschel

(Processo C-151/11)

2011/C 204/23

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Recorrente: Condor Flugdienst GmbH

Recorrido: Jürgen Dörschel

Questões prejudiciais

1.

O passageiro tem direito a indemnização, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 (1), quando o voo é interrompido após se ter iniciado à hora programada e o avião, antes de chegar ao aeroporto de destino, regressa ao aeroporto de partida e, posteriormente, volta a descolar com um atraso relevante para efeitos de indemnização?

2.

Existe desde logo uma interrupção quando, após as portas do avião se fecharem, a operação de transporte não é prosseguida? A partir de que momento se deve considerar que não se verifica uma descolagem atrasada, mas sim uma descolagem interrompida?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).


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