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Document 62011CB0161

    Processo C-161/11: Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Trani — Itália) — Vino Cosimo Damiano/Poste Italiane SpA (Artigos 92. °, n. ° 1, 103. °, n. ° 1, e 104. °, n. ° 3, do Regulamento de Processo — Política social — Contratos de trabalho a termo certo — Sector público — Primeiro ou único contrato — Derrogação à obrigação de indicar as razões objectivas — Princípio da não-discriminação — Falta de ligação ao direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal da Justiça)

    JO C 269 de 10.9.2011, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/18


    Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Trani — Itália) — Vino Cosimo Damiano/Poste Italiane SpA

    (Processo C-161/11) (1)

    (Artigos 92.o, n.o 1, 103.o, n.o 1, e 104.o, n.o 3, do Regulamento de Processo - Política social - Contratos de trabalho a termo certo - Sector público - Primeiro ou único contrato - Derrogação à obrigação de indicar as razões objectivas - Princípio da não-discriminação - Falta de ligação ao direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal da Justiça)

    2011/C 269/31

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Vino Cosimo Damiano

    Recorrida: Poste Italiane SpA

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Trani — Interpretação dos princípios gerais da igualdade e da não discriminação da União, bem como dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais — Âmbitos de aplicação dos referidos princípios — Compatibilidade de uma legislação interna que valida na ordem jurídica interna uma cláusula que não especifica a causa do emprego a termo certo para contratar trabalhadores para a SpA Poste Italiane

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à primeira questão prejudicial submetida pelo Tribunale di Trani (Itália) pela decisão de 7 de Fevereiro de 2011.


    (1)  JO C 173 de 11.06.2011.


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