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Document 62011CA0652
Case C-652/11 P: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 11 April 2013 — Mindo Srl v European Commission (Appeals — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Italian market for the purchase and first processing of raw tobacco — Payment of the fine by the jointly and severally liable debtor — Interest in bringing proceedings — Burden of proof)
Processo C-652/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2013 — Mindo Srl/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado italiano da compra e da primeira transformação do tabaco em rama — Pagamento da coima pelo codevedor solidário — Interesse em agir — Ónus da prova)
Processo C-652/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2013 — Mindo Srl/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado italiano da compra e da primeira transformação do tabaco em rama — Pagamento da coima pelo codevedor solidário — Interesse em agir — Ónus da prova)
JO C 156 de 1.6.2013, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2013 — Mindo Srl/Comissão Europeia
(Processo C-652/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e da primeira transformação do tabaco em rama - Pagamento da coima pelo codevedor solidário - Interesse em agir - Ónus da prova)
2013/C 156/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mindo Srl (representantes: G. Mastrantonio, C. Osti e A. Prastaro, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e L. Malferrari, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi e R. Nazzini, avvocati)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 5 de outubro de 2011, Mindo/Comissão (T-19/06), através do qual o Tribunal Geral declarou que não havia lugar à apreciação do mérito de um pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2005) 4012 final, de 20 de outubro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/C-38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália), respeitante a acordos, decisões e práticas concertadas para fixação dos preços pagos aos produtores e outros intermediários e repartição dos fornecedores no mercado italiano do tabaco em rama, bem como de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente — Recorrente alvo de um processo de insolvência em curso — Desaparecimento do interesse em agir
Dispositivo
1. |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 5 de outubro de 2011, Mindo/Comissão (T-19/06). |
2. |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3. |
Reserva se para final a decisão quanto às despesas. |