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Document 62011CA0405
Case C-405/11 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 21 March 2013 — European Commission v Buczek Automotive sp. z o.o., Republic of Poland (Appeal — State aid — Restructuring of the Polish steel industry — Concept of State aid — Recovery of public debts — Classification as State aid of the failure to request the liquidation of the debtor undertaking — Private creditor test — Allocation of the burden of proof — Limits of judicial review)
Processo C-405/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/Buczek Automotive sp z o.o., República da Polónia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Reestruturação da indústria siderúrgica polaca — Conceito de «auxílio de Estado» — Cobrança de créditos públicos — Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora — Critério do credor privado — Repartição do ónus da prova — Limites da fiscalização jurisdicional)
Processo C-405/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/Buczek Automotive sp z o.o., República da Polónia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Reestruturação da indústria siderúrgica polaca — Conceito de «auxílio de Estado» — Cobrança de créditos públicos — Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora — Critério do credor privado — Repartição do ónus da prova — Limites da fiscalização jurisdicional)
JO C 156 de 1.6.2013, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/Buczek Automotive sp z o.o., República da Polónia
(Processo C-405/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Reestruturação da indústria siderúrgica polaca - Conceito de «auxílio de Estado» - Cobrança de créditos públicos - Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora - Critério do credor privado - Repartição do ónus da prova - Limites da fiscalização jurisdicional)
2013/C 156/11
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik e T. Maxian Rusche, agentes)
Outras partes no processo: Buczek Automotive sp z o.o. (representantes: J. Jurczyk, radca prawny), República da Polónia (representantes: M. Krasnodębska-Tomkiel, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de maio de 2011 — Buczek Automotive/Comissão (T-1/08), pelo qual o Tribunal Geral anulou parcialmente a Decisão2008/344/CE da Comissão, de 23 de outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C-23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek (JO 2008, L 116, p. 26) — Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora — Erro de direito na apreciação da aplicação pela Comissão do teste do credor privado hipotético bem como da repartição do ónus da prova
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3. |
A República da Polónia suporta as suas próprias despesas. |