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Document 62011CA0292
Case C-292/11 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 15 January 2014 — European Commission v Portuguese Republic (Appeal — Compliance with a judgment of the Court of Justice establishing a failure to fulfil obligations — Periodic penalty payment — Claim for payment — Repeal of the national legislation which gave rise to the failure to fulfil obligations — Assessment by the Commission of the measures adopted by the Member State to comply with the judgment of the Court of Justice — Limits — Division of jurisdiction between the Court of Justice and the General Court)
Processo C-292/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declarou um incumprimento — Sanção pecuniária compulsória — Pedido de pagamento — Revogação da legislação nacional que deu origem ao incumprimento — Apreciação pela Comissão das medidas adotadas pelo Estado-Membro para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça — Limites — Repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral)
Processo C-292/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declarou um incumprimento — Sanção pecuniária compulsória — Pedido de pagamento — Revogação da legislação nacional que deu origem ao incumprimento — Apreciação pela Comissão das medidas adotadas pelo Estado-Membro para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça — Limites — Repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral)
JO C 85 de 22.3.2014, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-292/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declarou um incumprimento - Sanção pecuniária compulsória - Pedido de pagamento - Revogação da legislação nacional que deu origem ao incumprimento - Apreciação pela Comissão das medidas adotadas pelo Estado-Membro para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça - Limites - Repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral)
2014/C 85/02
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, P. Costa de Oliveira e M. Heller, agentes)
Outra parte no processo: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e J. Arsénio de Oliveira, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: República Checa (representantes: M. Smolek e D. Hadroušek, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes), República Helénica (representantes: A. Samoni-Bantou e I. Pouli, agentes), Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues, A. Adam, J. Rossi e N. Rouam, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. Noort, agentes), República da Polónia (representante: M. Szpunar e B. Majczyna, agentes), Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 29 de março de 2011, Portugal/Comissão (T-33/09), pelo qual o Tribunal Geral anulou a decisão C(2008)7419 final da Comissão, de 25 de novembro de 2008 — Pedido de pagamento das sanção pecuniária compulsória devida em execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de janeiro de 2008, Comissão/Portugal (C-70/06, Colet., p. I-1)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República Portuguesa no presente processo. |
3. |
A República Checa, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia e o Reino da Suécia suportam as suas próprias despesas. |