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Document 62010TA0446

    Processo T-446/10: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica — Produtos Químicos/Comissão [«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa trifluralina — Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Regulamento (CE) n.° 33/2008 — Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade»]

    JO C 346 de 19.10.2015, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica — Produtos Químicos/Comissão

    (Processo T-446/10) (1)

    ([«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa trifluralina - Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Regulamento (CE) n.o 33/2008 - Procedimento acelerado de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade»])

    (2015/C 346/14)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Reino Unido); e Dintec Agroquímica- Produtos Químicos, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Ondrůšek e F. Wilman, posteriormente P. Ondrůšek e G. von Rintelen, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2010/355/UE da Comissão, de 25 de junho de 2010, no que se refere à não inclusão da substância ativa trifluralina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 160, p. 30).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Dow AgroSciences Ltd e a Dintec Agroquímica — Produtos Químicos, Lda suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 346, de 18.12.2010.


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