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Dokument 62010CA0014

Processo C-14/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Julho de 2011 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Nickel Institute/Secretary of State for Work and Pensions [ «Ambiente e protecção da saúde humana — Directiva 67/548/CEE — Regulamento (CE) n. ° 1272/2008 — Classificação dos carbonatos de níquel, dos hidróxidos de níquel e de várias substâncias agrupadas à base de níquel enquanto substâncias perigosas — Validade das Directivas 2008/58/CE e 2009/2/CE e do Regulamento (CE) n. ° 790/2009 — Adaptação dessas classificações ao progresso técnico e científico — Validade — Métodos de avaliação das propriedades intrínsecas das referidas substâncias — Erro manifesto de apreciação — Base jurídica — Dever de fundamentação» ]

JO C 269 de 10.9.2011, lk 9—10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Julho de 2011 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Nickel Institute/Secretary of State for Work and Pensions

(Processo C-14/10) (1)

(Ambiente e protecção da saúde humana - Directiva 67/548/CEE - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Classificação dos carbonatos de níquel, dos hidróxidos de níquel e de várias substâncias agrupadas à base de níquel enquanto substâncias perigosas - Validade das Directivas 2008/58/CE e 2009/2/CE e do Regulamento (CE) n.o 790/2009 - Adaptação dessas classificações ao progresso técnico e científico - Validade - Métodos de avaliação das propriedades intrínsecas das referidas substâncias - Erro manifesto de apreciação - Base jurídica - Dever de fundamentação)

2011/C 269/14

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Demandante: Nickel Institute

Demandado: Secretary of State for Work and Pensions

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) — Validade, no que respeita à requalificação dos carbonatos de níquel como substância cancerígena, da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 246, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 235, p. 1) — Avaliação inadequada das propriedades intrínsecas dos carbonatos de níquel relativamente às exigências previstas no anexo VI da Directiva 67/548/CEE

Dispositivo

O exame das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento susceptível de afectar, por um lado, a validade da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, e a Directiva 2009/2/CE da Comissão, de 15 de Janeiro de 2009, que altera pela trigésima primeira vez, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, bem como, por outro, do Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, na parte em que essas directivas e o regulamento classificaram como cancerígenas para o homem, de categoria 1, mutagénicas de categoria 3 e tóxicas para a reprodução de categoria 2, as substâncias como certos carbonatos de níquel, os hidróxidos de níquel e outras substâncias agrupadas à base de níquel em causa no processo principal.


(1)  JO C 63 de 13.3.2010.


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