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Document 62009TN0212

    Processo T-212/09: Recurso interposto em 2 de Junho de 2009 — Dinamarca/Comissão

    JO C 193 de 15.8.2009, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/23


    Recurso interposto em 2 de Junho de 2009 — Dinamarca/Comissão

    (Processo T-212/09)

    2009/C 193/38

    Língua do processo: dinamarquês

    Partes

    Recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: J. Bering Liisberg, agente, assistido por P. Biering e J. Pinborg, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos do recorrente

    A título principal, anular a Decisão da Comissão de 19 de Março de 2009 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que esta decisão implica a exclusão do financiamento comunitário das despesas declaradas pela Dinamarca;

    A título subsidiário, anular a Decisão da Comissão de 19 de Março de 2009 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que esta decisão implica a exclusão do financiamento comunitário das despesas declaradas pela Dinamarca e na medida em que esta exclusão do financiamento comunitário se baseia:

    na alegada violação das regras relativas ao controlo das superfícies retiradas em 2002, 2003 e/ou 2004, e em deficiências neste controlo; e/ou

    na alegada violação das regras relativas ao controlo por teledetecção, em 2003 e/ou 2004, e em deficiências neste controlo;

    condenar a Comissão nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente pede a anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que esta decisão implica a exclusão do financiamento comunitário das despesas declaradas pela Dinamarca. (1)

    O recorrente alega que, num determinado número de aspectos, a decisão da Comissão se baseia numa errada interpretação e aplicação da base legal, particularmente no que concerne à questão da observância das superfícies retiradas e aos requisitos respeitantes ao controlo por teledetecção.

    Sustenta também que a decisão enferma de deficiências essenciais no seu raciocínio e que, num determinado número de aspectos, está em contradição com o princípio da protecção da confiança legítima e o princípio da segurança jurídica.

    Em conclusão, o recorrente alega que a correcção foi efectuada de um modo que é contrário às orientações da própria Comissão, tem uma base factual insuficiente e é desproporcionada, tendo em conta que o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola não corria um verdadeiro risco financeiro no presente caso.


    (1)  JO L 75, p. 15; notificada com o número C(2009) 1945.


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