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Document 62009TN0212
Case T-212/09: Action brought on 2 June 2009 — Denmark v Commission
Processo T-212/09: Recurso interposto em 2 de Junho de 2009 — Dinamarca/Comissão
Processo T-212/09: Recurso interposto em 2 de Junho de 2009 — Dinamarca/Comissão
JO C 193 de 15.8.2009, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/23 |
Recurso interposto em 2 de Junho de 2009 — Dinamarca/Comissão
(Processo T-212/09)
2009/C 193/38
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: J. Bering Liisberg, agente, assistido por P. Biering e J. Pinborg, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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A título principal, anular a Decisão da Comissão de 19 de Março de 2009 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que esta decisão implica a exclusão do financiamento comunitário das despesas declaradas pela Dinamarca; |
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A título subsidiário, anular a Decisão da Comissão de 19 de Março de 2009 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que esta decisão implica a exclusão do financiamento comunitário das despesas declaradas pela Dinamarca e na medida em que esta exclusão do financiamento comunitário se baseia:
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condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pede a anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que esta decisão implica a exclusão do financiamento comunitário das despesas declaradas pela Dinamarca. (1)
O recorrente alega que, num determinado número de aspectos, a decisão da Comissão se baseia numa errada interpretação e aplicação da base legal, particularmente no que concerne à questão da observância das superfícies retiradas e aos requisitos respeitantes ao controlo por teledetecção.
Sustenta também que a decisão enferma de deficiências essenciais no seu raciocínio e que, num determinado número de aspectos, está em contradição com o princípio da protecção da confiança legítima e o princípio da segurança jurídica.
Em conclusão, o recorrente alega que a correcção foi efectuada de um modo que é contrário às orientações da própria Comissão, tem uma base factual insuficiente e é desproporcionada, tendo em conta que o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola não corria um verdadeiro risco financeiro no presente caso.
(1) JO L 75, p. 15; notificada com o número C(2009) 1945.