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Document 62009TA0220

Processo T-220/09: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Ergo Versicherungsgruppe/IHMI — Société de développement et de recherche industrielle (ERGO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ERGO — Marca nominativa comunitária anterior URGO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

JO C 269 de 10.9.2011, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/47


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Ergo Versicherungsgruppe/IHMI — Société de développement et de recherche industrielle (ERGO)

(Processo T-220/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ERGO - Marca nominativa comunitária anterior URGO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2011/C 269/103

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ERGO Versicherungsgruppe AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, A. W. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société de développement et de recherche industrielle (Chenôve, França) (representante: K. Dröge, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2009 (processo R 515/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Société de développement et de recherche industrielle e a Ergo Versicherungsgruppe AG.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ergo Versicherungsgruppe AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 180, de 1.8.2009.


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