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Document 62009TA0146(01)

Processo T-146/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Parker Hannifin Manufacturing e Parker Hannifin/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Acordos de fixação dos preços, partilha de mercados e trocas de informações comercialmente sensíveis — Imputabilidade do comportamento ilícito — Princípio da continuidade económica — Princípio da responsabilidade pessoal — Coimas — Circunstâncias agravantes — Papel de líder — Limite máximo de 10 % — Plena jurisdição»

JO C 314 de 29.8.2016, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/17


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Parker Hannifin Manufacturing e Parker Hannifin/Comissão

(Processo T-146/09) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Acordos de fixação dos preços, partilha de mercados e trocas de informações comercialmente sensíveis - Imputabilidade do comportamento ilícito - Princípio da continuidade económica - Princípio da responsabilidade pessoal - Coimas - Circunstâncias agravantes - Papel de líder - Limite máximo de 10 % - Plena jurisdição»)

(2016/C 314/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Parker Hannifin Manufacturing Srl, anterior Parker ITR Srl. (Corsico, Itália) e Parker Hannifin Corp. (Mayfield Heights, Ohio, Estados Unidos) (Representantes: B. Amory, F. Marchini Camia e É. Barbier de la Serre, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Bottka, S. Noë e R. Sauer, na qualidade de agentes)

Objeto

A título principal e com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de a anulação da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39406 — Mangueiras marinhas), na parte em que diz respeito às recorrentes, e, a título subsidiário e com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhes foi aplicada nessa decisão

Dispositivo

1)

É anulado o artigo 2.o, primeiro parágrafo, alínea e), da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39406 — Mangueiras marinhas), na parte em que aplica um agravamento de 30 % do montante da coima a ser paga solidariamente pela Parker-Hannifin Corp., a título de circunstância agravante relativa ao papel de líder desempenhado pela ITR SpA entre 11 de junho de 1999 e 30 de setembro de 2001, e na medida em que a Comissão Europeia não calculou unicamente com base no volume de negócios da Parker ITR Srl o limite máximo de 10 % do volume de negócios previsto no artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE], no que respeita à parte da coima pela qual a Parker ITR foi responsabilizada a título exclusivo relativamente ao período anterior a 1 de janeiro de 2002.

2)

O montante da coima aplicada à Parker Hannifin Manufacturing Srl, anterior Parker ITR, é fixado em 19 945 728 euros, montante pelo qual a Parker-Hannifin é solidariamente responsável até ao montante de 6 400 000 euros.

3)

Nega-se provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

A Parker Hannifin Manufacturing, a Parker-Hannifin e a Comissão suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 141, de 20.6.2009.


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