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Document 62009CN0360

Processo C-360/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bonn (Alemanha) em 9 de Setembro de 2009 — Pfleiderer AG/Bundeskartellamt

JO C 297 de 5.12.2009, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bonn (Alemanha) em 9 de Setembro de 2009 — Pfleiderer AG/Bundeskartellamt

(Processo C-360/09)

2009/C 297/23

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Bonn

Partes no processo principal

Recorrente: Pfleiderer AG

Recorrido: Bundeskartellamt

Questão prejudicial

As regras comunitárias em matéria de concorrência — em especial os artigos 11.o e 12.o do Regulamento n.o 1/2003 e o artigo 10.o, segundo parágrafo, CE, em conjugação com o artigo 3.o, n.o 1, alínea g), CE (1) — devem ser interpretados no sentido de que um lesado por um cartel, para formular um pedido cível de indemnização, não pode ter acesso aos pedidos de clemência e a outros documentos e informações voluntariamente apresentados pelos requerentes de clemência a uma autoridade de um Estado-Membro responsável em matéria de concorrência, ao abrigo de um programa nacional de clemência, no âmbito de um processo de contra-ordenação que se destina (designadamente) à aplicação do artigo 81.o CE?


(1)  JO L 1, p. 1.


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