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Document 62008TN0309

    Processo T-309/08: Recurso interposto em 4 de Agosto de 2008 — G-Star Raw Denim/IHMI — ESGW Holdings (G Stor)

    JO C 260 de 11.10.2008, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/16


    Recurso interposto em 4 de Agosto de 2008 — G-Star Raw Denim/IHMI — ESGW Holdings (G Stor)

    (Processo T-309/08)

    (2008/C 260/29)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: G-Star Raw Denim Kft. (Budapeste, Hungria) (representante: G. Vos, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ESGW Holdings Ltd (Tortola, British Virgin Islands)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Abril de 2008, no processo R 1232/2007-1;

    Recusar o registo do pedido da marca comunitária n.o 4 195 368; e

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa comunitária «G Stor» para produtos da classe 9.

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «G-STAR» registada no Benelux com o n.o 545 551 para produtos da classe 25; marca nominativa/figurativa «G-STAR» registada como marca comunitária com o n.o 3 445 401 para produtos das classes 9 e 25; marca nominativa «G-Star» registada como marca comunitária com o n.o 3 444 262 para produtos das classes 9 e 25; anterior marca notória «G-Star» protegida, em vários países, para produtos da classe 25; marca comunitária «G-STAR RAW DENIM» registada com o n.o 3 444 171 para produtos da classe 9 e 35; nome comercial neerlândes G-Star International B.V.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento integral do pedido de registo.

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão anterior e improcedência da oposição.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso aplicou critérios errados nas apreciações da semelhança exigida entre as marcas em causa e do consequente prejuízo da marca mais antiga. Além disso, a Câmara de Recurso procedeu a uma incorrecta apreciação dos factos no que diz respeito às referidas apreciações.


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