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Document 62008TN0307
Case T-307/08: Action brought on 7 August 2008 — Aldi Einkauf v OHIM — Goya Importaciones y Distribuciones (4 OUT Living)
Processo T-307/08: Recurso interposto em 7 de Agosto de 2008 — Aldi Einkauf/IHMI — Goya Importaciones y Distribuciones (4 OUT Living)
Processo T-307/08: Recurso interposto em 7 de Agosto de 2008 — Aldi Einkauf/IHMI — Goya Importaciones y Distribuciones (4 OUT Living)
JO C 260 de 11.10.2008, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/15 |
Recurso interposto em 7 de Agosto de 2008 — Aldi Einkauf/IHMI — Goya Importaciones y Distribuciones (4 OUT Living)
(Processo T-307/08)
(2008/C 260/27)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (Representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks, C. Fürsen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Goya Importaciones y Distribuciones SL (Cuarte de Huerva, Espanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Maio de 2008, relativa ao processo R 1199/2007-1; e |
— |
Condenação do IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «4 OUT Living» para bens e serviços das classes 18, 25 e 28
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo da Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo espanhol com o n.o 2 604 969 relativo à marca «Living & Co» para bens e serviços das classes 3, 14, 16, 18, 21, 25, 34 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 por a Câmara de Recurso ter errado ao concluir que existe um risco de confusão entre as marcas em causa.