This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TN0095
Case T-95/08: Action brought on 22 February 2008 — Italy v Commission
Processo T-95/08: Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-95/08: Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 92 de 12.4.2008, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/44 |
Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-95/08)
(2008/C 92/87)
Língua do processo:italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: G. Aiello, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
— |
Anulação da Decisão C(2007) 6514 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, notificada em 21 de Dezembro de 2007, na parte em que exclui do financiamento comunitário e imputa ao orçamento da República Italiana as consequências financeiras aplicáveis no âmbito da liquidação das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia. |
— |
Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Governo italiano contesta a Decisão C(2007) 6514 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, notificada em 21 de Dezembro de 2007, na parte em que exclui do financiamento comunitário e imputa ao orçamento da República Italiana as consequências financeiras aplicáveis no âmbito da liquidação das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia.
Como fundamento dos seus pedidos, a recorrente apresenta os seguintes argumentos:
— |
violação, no que diz respeito à ajuda no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, do artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1535/2003 da Comissão, de 29 de Agosto de 2003, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de ajudas no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (JO L 218 de 30.8.2003, p. 14); |
— |
violação, no que diz respeito à compra de bovinos com mais de trinta meses destinados a destruição, do artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 2777/2000 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2000, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino (JO L 321 de 19.12.2000, p. 47), bem como do artigo 4.o da Decisão 97/735/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 1997, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes ao comércio de certos tipos de resíduos de mamíferos (JO L 294 de 28.10.1997, p. 7); |
— |
violação, no que diz respeito ao regime de prémios ao tabaco, do artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (JO L 215 de 30.7.1992, p. 17), bem como dos artigos 11.o e 12.o do Regulamento (CE) n.o 2848/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho no que se refere ao regime de prémios, às quotas de produção e à ajuda específica a conceder aos agrupamentos de produtores no sector do tabaco em rama (JO L 358 de 11.12.1998, p. 17). |