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Document 62008TN0052

Processo T-52/08 P: Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão

JO C 92 de 12.4.2008, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/38


Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão

(Processo T-52/08 P)

(2008/C 92/76)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e K. Herrmann, agentes)

Outra parte no processo: José Maria Carpi Badía (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo)

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Novembro de 2007, no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão, e remeter o processo ao Tribunal da Função Pública;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, a Comissão pede a anulação do acórdão de 22 de Novembro de 2007, proferido no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão, através do qual o Tribunal da Função Pública (TFP) anulou a sua decisão de atribuir ao recorrente em primeira instância um número de pontos de prioridade insuficiente para ser promovido no exercício de promoção de 2005 e a sua decisão que aprovou a lista dos funcionários promovidos no referido exercício, na medida em que não contém o nome do mesmo.

A Comissão invoca três fundamentos de anulação idênticos aos invocados no âmbito do processo T-51/08 P, Comissão/Dittert.


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