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Document 62008TN0052
Case T-52/08 P: Appeal brought on 5 February 2008 by Commission of the European Communities against the judgment of the Civil Service Tribunal delivered on 22 November 2007 in Case F-110/06, Carpi Badía v Commission
Processo T-52/08 P: Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão
Processo T-52/08 P: Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão
JO C 92 de 12.4.2008, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/38 |
Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão
(Processo T-52/08 P)
(2008/C 92/76)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e K. Herrmann, agentes)
Outra parte no processo: José Maria Carpi Badía (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo)
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Novembro de 2007, no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão, e remeter o processo ao Tribunal da Função Pública; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Através do presente recurso, a Comissão pede a anulação do acórdão de 22 de Novembro de 2007, proferido no processo F-110/06, Carpi Badía/Comissão, através do qual o Tribunal da Função Pública (TFP) anulou a sua decisão de atribuir ao recorrente em primeira instância um número de pontos de prioridade insuficiente para ser promovido no exercício de promoção de 2005 e a sua decisão que aprovou a lista dos funcionários promovidos no referido exercício, na medida em que não contém o nome do mesmo.
A Comissão invoca três fundamentos de anulação idênticos aos invocados no âmbito do processo T-51/08 P, Comissão/Dittert.