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Document 62008TA0416

    Processo T-416/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Eesti Autorite Ühing/Comissão (Concorrência — Prática concertada — Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais por internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e para repertórios variados — Prova — Presunção de inocência)

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Eesti Autorite Ühing/Comissão

    (Processo T-416/08) (1)

    (Concorrência - Prática concertada - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais por internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e para repertórios variados - Prova - Presunção de inocência)

    2013/C 156/52

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Eesti Autorite Ühing (Talin, Estónia) (representante: Favart, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrentes: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J. F. Bellis e K. Van Hove, advogados); e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: D. Waelbroeck et D. Slater, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

    Dispositivo

    1.

    O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698—CISAC), é anulado, no que diz respeito à Eesti Autorite Ühing.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

    3.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 313, de 6.12.2008.


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