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Document 62008TA0413

Processo T-413/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SOZA/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )

JO C 156 de 1.6.2013, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/29


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SOZA/Comissão

(Processo T-413/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/49

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Slovenský ochranný Zväz Autorský pre práva k hudobným dielam (SOZA) (Bratislava, Eslováquia) (representante: M. Favart, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Biolan e J. Bourke, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J. F. Bellis e K. Van Hove, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Slovenský ochranný Zväz Autorský pre práva k hudobným dielam (SOZA).

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 301 de 22.11.2008.


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