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Document 62008FN0004

    Processo F-4/08: Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2008 — Hambura/Parlamento

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/50


    Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2008 — Hambura/Parlamento

    (Processo F-4/08)

    (2008/C 92/103)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Johannes Hambura (Soultzbach, França) (representante: S. Hambura, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Objecto e descrição do litígio

    Anulação da decisão da Direcção-Geral do Pessoal, de 5 de Dezembro de 2007, de não admitir o recorrente ao concurso, anulação do concurso PE/95/S e repetição deste concurso.

    Pedidos do recorrente

    Anular a decisão da Direcção-Geral do Pessoal (Unidade de Concursos e Processos de Selecção) do Parlamento Europeu, de 5 de Dezembro de 2007, que exclui a utilização de actos de candidatura a consultar por via electrónica no âmbito de um concurso.

    Anular o concurso PE/95/S, no domínio: Médico, Jornal Oficial: C 244 A, e repetir a sua realização, permitindo que sejam utilizados actos de candidatura a consultar por via electrónica.

    A título subsidiário, é pedido que o presente processo seja tratado prioritariamente — nos termos do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública — para que o recorrente possa ainda participar no concurso PE/95/S.


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