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Document 62008FA0043

Processo F-43/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de Junho de 2009 — Spee/Europol (Função pública — Pessoal do Europol — Lugar vago — Procedimento de selecção)

JO C 193 de 15.8.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/35


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de Junho de 2009 — Spee/Europol

(Processo F-43/08) (1)

(Função pública - Pessoal do Europol - Lugar vago - Procedimento de selecção)

2009/C 193/57

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países Baixos) (Representantes: inicialmente P. de Casparis, advogado, depois I. Blekman, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)

Objecto

Anulação da decisão do Europol de retirar a oferta de emprego à qual o recorrente se tinha candidatado e de a voltar a publicar ulteriormente, e pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

D. Spee é condenado na totalidade das despesas.


(1)  JO C 183, de 19.7.2008, p. 33.


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