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Document 62008FA0029

Processo F-29/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Outubro de 2009 — Y/Comissão (Agentes contratuais — Despedimento por inaptidão manifesta — Conduta no serviço insuficiente)

JO C 297 de 5.12.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/35


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Outubro de 2009 — Y/Comissão

(Processo F-29/08) (1)

(Agentes contratuais - Despedimento por inaptidão manifesta - Conduta no serviço insuficiente)

2009/C 297/53

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Y (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-P. Keppene e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto

A anulação da decisão, de 24 de Maio de 2007, da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão (EHCA) que despediu o recorrente, agente contratual, devido à sua conduta no serviço alegadamente insuficiente e a indemnização pelos danos material e moral sofridos.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Y suporta todas as despesas.


(1)  JO C 116,de 9.05.2008, p. 35


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