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Document 62008CN0364

Processo C-364/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance d'Arlon (Bélgica) em 7 de Agosto de 2008 — Marc Vandermeir/État belge — SPF Finances

JO C 260 de 11.10.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance d'Arlon (Bélgica) em 7 de Agosto de 2008 — Marc Vandermeir/État belge — SPF Finances

(Processo C-364/08)

(2008/C 260/20)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance d'Arlon.

Partes no processo principal

Demandante: Marc Vandermeir

Demandado: État belge — SPF Finances

Questão prejudicial

Os artigos 43.o CE e/ou 49.o CE opõem-se a que a legislação nacional de um primeiro Estado-Membro, como a que está aqui em causa, imponha a um trabalhador não assalariado residente neste Estado-Membro que nele matricule o seu veículo, quando esse trabalhador exerce a sua actividade profissional quase exclusivamente num segundo Estado-Membro a partir de um estabelecimento estável que aí possui, e isto quando esse veículo não se destina a ser essencialmente utilizado no primeiro Estado-Membro a título permanente nem é, de facto, utilizado dessa forma?


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