Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CN0364

    Processo C-364/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance d'Arlon (Bélgica) em 7 de Agosto de 2008 — Marc Vandermeir/État belge — SPF Finances

    JO C 260 de 11.10.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance d'Arlon (Bélgica) em 7 de Agosto de 2008 — Marc Vandermeir/État belge — SPF Finances

    (Processo C-364/08)

    (2008/C 260/20)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de première instance d'Arlon.

    Partes no processo principal

    Demandante: Marc Vandermeir

    Demandado: État belge — SPF Finances

    Questão prejudicial

    Os artigos 43.o CE e/ou 49.o CE opõem-se a que a legislação nacional de um primeiro Estado-Membro, como a que está aqui em causa, imponha a um trabalhador não assalariado residente neste Estado-Membro que nele matricule o seu veículo, quando esse trabalhador exerce a sua actividade profissional quase exclusivamente num segundo Estado-Membro a partir de um estabelecimento estável que aí possui, e isto quando esse veículo não se destina a ser essencialmente utilizado no primeiro Estado-Membro a título permanente nem é, de facto, utilizado dessa forma?


    Top