Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CN0338

    Processo C-338/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale (Itália) em 22 de Julho de 2008 — P. Ferrero e C. SPA/Agenzia delle Entrate — Ufficio di Alba

    JO C 260 de 11.10.2008, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale (Itália) em 22 de Julho de 2008 — P. Ferrero e C. SPA/Agenzia delle Entrate — Ufficio di Alba

    (Processo C-338/08)

    (2008/C 260/11)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Commissione Tributaria Regionale

    Partes no processo principal

    Recorrente: P. Ferrero e C. SPA

    Recorrida: Agenzia delle Entrate — Ufficio di Alba

    Questões prejudiciais

    1.

    A retenção aplicável ao acréscimo compensatório constitui uma retenção na fonte sobre os lucros proibida pelo artigo [5.o, n.o 1,] da Directiva 435/90 (1) (no presente caso, a filial tinha optado pelo regime convencional)?

    2.

    A título subordinado, em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é aplicável a cláusula de protecção a que se refere o artigo 7.o, n.o 2, da referida directiva?


    (1)  JO L 225, p. 6.


    Top