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Document 62008CN0040

    Processo C-40/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.°  4 de Bilbao (Espanha) em 5 de Fevereiro de 2008 — Asturcom Telecomunicaciones S.L./Cristina Rodríguez Nogueira

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/17


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Bilbao (Espanha) em 5 de Fevereiro de 2008 — Asturcom Telecomunicaciones S.L./Cristina Rodríguez Nogueira

    (Processo C-40/08)

    (2008/C 92/31)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Bilbao

    Partes no processo principal

    Recorrente: Asturcom Telecomunicaciones S.L.

    Recorrida: Cristina Rodríguez Nogueira

    Questão prejudicial

    A protecção conferida aos consumidores pela Directiva 93/13/CEE (1) do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, pode levar a que o Tribunal que conheça de um pedido de execução forçada de uma decisão arbitral transitada em julgado, proferida sem a comparência do consumidor, conheça oficiosamente da nulidade da convenção arbitral e, consequentemente, anule a decisão arbitral por considerar que essa convenção contém uma cláusula arbitral abusiva em prejuízo do consumidor?


    (1)  JO L 95, p. 29.


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