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Document 62008CA0053

    Processo C-53/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria ( «Incumprimento de Estado — Artigo 43. °CE — Liberdade de estabelecimento — Notários — Requisito de nacionalidade — Artigo 45. °CE — Actividades ligadas ao exercício da autoridade pública — Directivas 89/48/CEE e 2005/36/CE» )

    JO C 204 de 9.7.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 204/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria

    (Processo C-53/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Artigo 43.o CE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Requisito de nacionalidade - Artigo 45.o CE - Actividades ligadas ao exercício da autoridade pública - Directivas 89/48/CEE e 2005/36/CE)

    2011/C 204/06

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e H. Støvlbæk, agentes)

    Interveniente em apoio da demandante: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Behzadi-Spencer, agente)

    Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl, M. Aufner e G. Holley, agentes)

    Intervenientes em apoio da demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente), República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e J. Kemper, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes), República da Letónia (representantes: L. Ostrovska, K. Drēviņa e J. Barbale, agentes), República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes), República da Hungria (representantes: R. Somssich, K. Veres e M. Fehér, agentes), República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, C. Herma e D. Lutostańska, agentes), República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e Ž. Cilenšek Bončina, agentes), República Eslovaca (representante: J. Čorba, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o e 45.o CE — Não transposição, no que diz respeito à profissão de notário, da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19, p. 16) e da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22) — Regime nacional que subordina o exercício da profissão de notário ao requisito da nacionalidade — Conceito de «actividade ligada ao exercício da autoridade pública»

    Dispositivo

    1.

    Ao impor um requisito de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 43.o CE.

    2.

    A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

    3.

    A Comissão Europeia, a República da Áustria, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República da Polónia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 107 de 26.4.2008.


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