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Document 62007TA0053
Case T-53/07: Judgment of the General Court of 13 July 2011 — Trade-Stomil v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market in butadiene rubber and emulsion styrene butadiene rubber — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Participation in the cartel — Imputability of the offending conduct — Fines — Gravity and duration of the infringement — Attenuating circumstances)
Processo T-53/07: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Trade-Stomil/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Participação no acordo, decisão e prática concertada — Coimas — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes» )
Processo T-53/07: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Trade-Stomil/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Participação no acordo, decisão e prática concertada — Coimas — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes» )
JO C 269 de 10.9.2011, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Trade-Stomil/Comissão
(Processo T-53/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Participação no acordo, decisão e prática concertada - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes)
2011/C 269/94
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trade-Stomil sp. Z o.o. (Łódź, Polónia) (representantes: F. Carlin, barrister, e E. Batchelor, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente X. Lewis e V. Bottka, posteriormente, V. Bottka e V. Di Bucci, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, no que respeita à Trade-Stomil sp. Z o.o., da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação ou redução da coima aplicada à Trade-Stomil.
Dispositivo
1. |
A Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulada na parte em que respeita à Trade-Stomil sp. z o.o. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |