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Document 62007TA0053

    Processo T-53/07: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Trade-Stomil/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Participação no acordo, decisão e prática concertada — Coimas — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes» )

    JO C 269 de 10.9.2011, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Trade-Stomil/Comissão

    (Processo T-53/07) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Participação no acordo, decisão e prática concertada - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes)

    2011/C 269/94

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Trade-Stomil sp. Z o.o. (Łódź, Polónia) (representantes: F. Carlin, barrister, e E. Batchelor, solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente X. Lewis e V. Bottka, posteriormente, V. Bottka e V. Di Bucci, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação, no que respeita à Trade-Stomil sp. Z o.o., da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação ou redução da coima aplicada à Trade-Stomil.

    Dispositivo

    1.

    A Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulada na parte em que respeita à Trade-Stomil sp. z o.o.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 95 de 28.4.2007


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