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Document 52020AP0308

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (obtenção de provas) (reformulação) (09889/2/2020 — C9-0357/2020 — 2018/0203(COD))

JO C 425 de 20.10.2021, p. 162–162 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 425/162


P9_TA(2020)0308

Cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (obtenção de provas) (reformulação) (09889/2/2020 — C9-0357/2020 — 2018/0203(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2021/C 425/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09889/2/2020 — C9-0357/2020),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0378),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0225/2020),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 56.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0103.


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