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Ficha de síntese |
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Avaliação de impacto relativa aos regulamentos que estabelecem requisitos de conceção ecológica e de rotulagem energética para os visores eletrónicos e revogam os Regulamentos (CE) n.º 642/2009 e (UE) n.º 1062/2010 |
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A. Necessidade de agir |
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Porquê? Qual é o problema em causa? |
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Os ecrãs eletrónicos são um dos produtos que mais eletricidade consomem nos agregados familiares (logo a seguir aos aparelhos de refrigeração) e estão sujeitos a requisitos mínimos de eficiência energética e de etiquetagem energética em grande parte das regiões do globo. Os atuais requisitos da UE em matéria de conceção ecológica para televisores e monitores de televisão deixaram de garantir poupanças de energia eficazes em termos de custos. A atual etiqueta energética já não permite aos consumidores diferenciarem eficazmente os aparelhos comercializados e as informações nela indicadas já não refletem os padrões de utilização reais. Além disso, o âmbito de aplicação dos regulamentos em vigor sobre a conceção ecológica e a etiquetagem energética é pouco claro e levantam-se dúvidas quanto à inclusão de determinados produtos no mesmo. Uma crescente proporção de dispositivos no mercado não está abrangida. São necessárias condições mais equitativas para a indústria e as autoridades de fiscalização do mercado têm por vezes dificuldades em aferir o âmbito de aplicação dos regulamentos para exercerem uma fiscalização correta do mercado. Por último, os ecrãs eletrónicos têm um impacto ambiental significativo para além do consumo de energia, e utilizam materiais que requerem uma atenção específica no fim da vida útil: os ecrãs representam 75 % do peso dos resíduos elétricos e eletrónicos na categoria do equipamento eletrónico para o público em geral. Esta revisão vai permitir à UE: ·realizar mais poupanças de energia eficazes em termos de custos, ·continuar a adotar medidas eficazes de conceção ecológica e de etiquetagem energética, ·alcançar progressos nos objetivos da economia circular. |
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O que se espera alcançar com esta iniciativa? |
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Até 2030, comparativamente a um cenário de statu quo, os regulamentos revistos poderão permitir: i) uma poupança anual de 39 TWh de eletricidade, ii) uma redução das emissões de gases com efeito de estufa em 13 Mt de equivalente de CO2/ano, iii) uma diminuição dos gastos anuais dos consumidores de 15 mil milhões de EUR e das despesas da administração pública e do setor dos serviços/empresarial de 2 mil milhões de EUR. Estas poupanças acresceriam às já alcançadas por meio das forças de mercado e da legislação em vigor. Além disso, os regulamentos deverão manter os volumes de negócios e de postos de trabalho ligados ao comércio, à indústria e às instalações que existiriam em 2030 num cenário de statu quo. |
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? |
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A exigência de níveis mínimos de eficiência energética e de uma etiqueta energética a nível da UE tem um claro valor acrescentado. Sem requisitos harmonizados a nível da UE, os países da UE teriam de estabelecer, à escala nacional, requisitos mínimos de eficiência energética para produtos específicos, no âmbito das respetivas políticas ambientais e energéticas. Tal poria em causa a livre circulação de produtos e aumentaria os custos na compra para os consumidores, como sucedia com muitos produtos antes de terem sido instituídas a nível da UE as medidas de conceção ecológica e de etiquetagem energética. |
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B. Soluções |
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Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê? |
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Foram consideradas quatro opções estratégicas 1.Opção 1 – Cenário de base/statu quo: cenário de base, sem alterações dos regulamentos em vigor; 2.Opção 2 – ECO: atualizar os limites de eficiência energética da conceção ecológica, reajustar a etiqueta energética, atualizar a norma de ensaio e o método de cálculo, alargar o âmbito de aplicação da legislação e melhorar as definições, estabelecer requisitos da economia circular; 3.Opção 3 – Ambiciosa: idêntica à opção ECO, mas com a aplicação das regras de etiquetagem aos ecrãs de sinalização digitais e a limitação da utilização de retardadores de chama halogenados em algumas partes; 4.Opção 4 – Leniente: idêntica à opção ECO, mas com o estabelecimento de limites de conceção ecológica para os ecrãs de definição ultraelevada/grande alcance dinâmico a um nível com um fator 1.5 vezes superior ao dos ecrãs de alta definição/alcance dinâmico padrão (a opção ECO utiliza um fator de 1.2). A opção 3 proporciona a maioria das reduções (31 TWh/ano até 2030 vs. cenário statu quo), ao mesmo tempo que permite a consecução de todos os objetivos. |
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Quem apoia cada uma das opções? |
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As partes interessadas não apresentaram diretamente comentários sobre as opções, ainda que estas tenham sido elaboradas como base numa ampla consulta das mesmas. Os Estados-Membros e as ONG apoiam globalmente a opção 3, embora as ONG pretendessem requisitos mínimos de eficiência mais ambiciosos. O setor industrial apoiou os requisitos mais flexíveis para a introdução no mercado das tecnologias mais recentes, como previsto na opção 4. |
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C. Impactos da opção preferida |
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existir, caso contrário, das opções principais)? |
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Prevê-se que os benefícios líquidos da opção estratégica 3 em 2030 comparativamente ao cenário statu quo sejam os seguintes: -economias de eletricidade suplementares de 39 TWh/ano, -diminuição suplementar das emissões de gases com efeito de estufa de 13 Mt de equivalente de CO2, -poupança adicional de 15 mil milhões de EUR nas despesas com eletricidade por parte dos utilizadores finais. |
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Quais são os custos da opção preferida (se existir, caso contrário, das opções principais)? |
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Estima-se que o total de encargos administrativos suplementares comparativamente ao cenário statu quo ascenda a 4 milhões de EUR (uma única vez) e 100 000 EUR (anualmente), em consequência da aplicação do novo Regulamento Regime de Etiquetagem Energética repartidos do seguinte modo: -fornecedores: 3 900 000 EUR uma única vez; 90 000 EUR anualmente, -comerciantes: 600 000 EUR uma única vez, -orçamento da UE: 90 000 EUR uma única vez; 9 000 EUR anualmente. Não estão previstos custos adicionais para a conceção ecológica. |
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Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas? |
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As empresas que produzem ecrãs eletrónicos são grandes multinacionais asiáticas. Não se prevê que as medidas propostas venham a ter impacto nos poucos integradores europeus de ecrãs de gama alta. |
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Haverá algum impacto significativo nas administrações públicas e nos orçamentos nacionais? |
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Estima-se que não haverá nenhum impacto adicional nos orçamentos/administrações públicas nacionais. Os Estados-Membros beneficiariam de uma fiscalização do mercado mais eficaz em termos de custos, designadamente graças ao menor custo dos ensaios e à documentação de uma base de dados de registo dos produtos. |
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Haverá outros impactos significativos? |
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Por força da Diretiva Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), a partir de agosto de 2018, 85 % dos resíduos de ecrãs eletrónicos devem ser recuperados e 80 % reciclados. As medidas propostas contribuirão para o cumprimento destas metas REEE e para a realização dos objetivos fixados no âmbito da transição para uma economia circular, ao melhorar a desmontagem e a reciclagem, a reutilização e a reparação. |
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D. Acompanhamento |
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Quando será reexaminada a legislação proposta? |
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É incluída uma cláusula que prevê a revisão da política em apreço cinco anos após a data de adoção. |