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Document 52019SC0355

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento REGULAMENTO (UE) .../... DA COMISSÃO que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos ecrãs eletrónicos nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, altera o Regulamento (CE) n.º 1275/2008 da Comissão e revoga o Regulamento (CE) n.º 642/2009 da Comissão e o REGULAMENTO DELEGADO (UE) .../... DA COMISSÃO que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos ecrãs eletrónicos e revoga o Regulamento Delegado (UE) n.º 1062/2010 da Comissão

SWD/2019/0355 final

Ficha de síntese

Avaliação de impacto relativa aos regulamentos que estabelecem requisitos de conceção ecológica e de rotulagem energética para os visores eletrónicos e revogam os Regulamentos (CE) n.º 642/2009 e (UE) n.º 1062/2010

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

Os ecrãs eletrónicos são um dos produtos que mais eletricidade consomem nos agregados familiares (logo a seguir aos aparelhos de refrigeração) e estão sujeitos a requisitos mínimos de eficiência energética e de etiquetagem energética em grande parte das regiões do globo.

Os atuais requisitos da UE em matéria de conceção ecológica para televisores e monitores de televisão deixaram de garantir poupanças de energia eficazes em termos de custos. A atual etiqueta energética já não permite aos consumidores diferenciarem eficazmente os aparelhos comercializados e as informações nela indicadas já não refletem os padrões de utilização reais.

Além disso, o âmbito de aplicação dos regulamentos em vigor sobre a conceção ecológica e a etiquetagem energética é pouco claro e levantam-se dúvidas quanto à inclusão de determinados produtos no mesmo. Uma crescente proporção de dispositivos no mercado não está abrangida. São necessárias condições mais equitativas para a indústria e as autoridades de fiscalização do mercado têm por vezes dificuldades em aferir o âmbito de aplicação dos regulamentos para exercerem uma fiscalização correta do mercado.

Por último, os ecrãs eletrónicos têm um impacto ambiental significativo para além do consumo de energia, e utilizam materiais que requerem uma atenção específica no fim da vida útil: os ecrãs representam 75 % do peso dos resíduos elétricos e eletrónicos na categoria do equipamento eletrónico para o público em geral.

Esta revisão vai permitir à UE:

·realizar mais poupanças de energia eficazes em termos de custos,

·continuar a adotar medidas eficazes de conceção ecológica e de etiquetagem energética,

·alcançar progressos nos objetivos da economia circular.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

Até 2030, comparativamente a um cenário de statu quo, os regulamentos revistos poderão permitir:

i) uma poupança anual de 39 TWh de eletricidade,

ii) uma redução das emissões de gases com efeito de estufa em 13 Mt de equivalente de CO2/ano,

iii) uma diminuição dos gastos anuais dos consumidores de 15 mil milhões de EUR e das despesas da administração pública e do setor dos serviços/empresarial de 2 mil milhões de EUR. Estas poupanças acresceriam às já alcançadas por meio das forças de mercado e da legislação em vigor.

Além disso, os regulamentos deverão manter os volumes de negócios e de postos de trabalho ligados ao comércio, à indústria e às instalações que existiriam em 2030 num cenário de statu quo.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE?

A exigência de níveis mínimos de eficiência energética e de uma etiqueta energética a nível da UE tem um claro valor acrescentado. Sem requisitos harmonizados a nível da UE, os países da UE teriam de estabelecer, à escala nacional, requisitos mínimos de eficiência energética para produtos específicos, no âmbito das respetivas políticas ambientais e energéticas. Tal poria em causa a livre circulação de produtos e aumentaria os custos na compra para os consumidores, como sucedia com muitos produtos antes de terem sido instituídas a nível da UE as medidas de conceção ecológica e de etiquetagem energética.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

Foram consideradas quatro opções estratégicas

1.Opção 1 – Cenário de base/statu quo: cenário de base, sem alterações dos regulamentos em vigor;

2.Opção 2 – ECO: atualizar os limites de eficiência energética da conceção ecológica, reajustar a etiqueta energética, atualizar a norma de ensaio e o método de cálculo, alargar o âmbito de aplicação da legislação e melhorar as definições, estabelecer requisitos da economia circular;

3.Opção 3 – Ambiciosa: idêntica à opção ECO, mas com a aplicação das regras de etiquetagem aos ecrãs de sinalização digitais e a limitação da utilização de retardadores de chama halogenados em algumas partes;

4.Opção 4 – Leniente: idêntica à opção ECO, mas com o estabelecimento de limites de conceção ecológica para os ecrãs de definição ultraelevada/grande alcance dinâmico a um nível com um fator 1.5 vezes superior ao dos ecrãs de alta definição/alcance dinâmico padrão (a opção ECO utiliza um fator de 1.2).

A opção 3 proporciona a maioria das reduções (31 TWh/ano até 2030 vs. cenário statu quo), ao mesmo tempo que permite a consecução de todos os objetivos.

Quem apoia cada uma das opções?

As partes interessadas não apresentaram diretamente comentários sobre as opções, ainda que estas tenham sido elaboradas como base numa ampla consulta das mesmas.

Os Estados-Membros e as ONG apoiam globalmente a opção 3, embora as ONG pretendessem requisitos mínimos de eficiência mais ambiciosos.

O setor industrial apoiou os requisitos mais flexíveis para a introdução no mercado das tecnologias mais recentes, como previsto na opção 4.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir, caso contrário, das opções principais)?

Prevê-se que os benefícios líquidos da opção estratégica 3 em 2030 comparativamente ao cenário statu quo sejam os seguintes:

-economias de eletricidade suplementares de 39 TWh/ano,

-diminuição suplementar das emissões de gases com efeito de estufa de 13 Mt de equivalente de CO2,

-poupança adicional de 15 mil milhões de EUR nas despesas com eletricidade por parte dos utilizadores finais.

Quais são os custos da opção preferida (se existir, caso contrário, das opções principais)? 

Estima-se que o total de encargos administrativos suplementares comparativamente ao cenário statu quo ascenda a 4 milhões de EUR (uma única vez) e 100 000 EUR (anualmente), em consequência da aplicação do novo Regulamento Regime de Etiquetagem Energética repartidos do seguinte modo:

-fornecedores: 3 900 000 EUR uma única vez; 90 000 EUR anualmente,

-comerciantes: 600 000 EUR uma única vez,

-orçamento da UE: 90 000 EUR uma única vez; 9 000 EUR anualmente.

Não estão previstos custos adicionais para a conceção ecológica.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

As empresas que produzem ecrãs eletrónicos são grandes multinacionais asiáticas. Não se prevê que as medidas propostas venham a ter impacto nos poucos integradores europeus de ecrãs de gama alta.

Haverá algum impacto significativo nas administrações públicas e nos orçamentos nacionais?

Estima-se que não haverá nenhum impacto adicional nos orçamentos/administrações públicas nacionais. Os Estados-Membros beneficiariam de uma fiscalização do mercado mais eficaz em termos de custos, designadamente graças ao menor custo dos ensaios e à documentação de uma base de dados de registo dos produtos.

Haverá outros impactos significativos?

Por força da Diretiva Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), a partir de agosto de 2018, 85 % dos resíduos de ecrãs eletrónicos devem ser recuperados e 80 % reciclados. As medidas propostas contribuirão para o cumprimento destas metas REEE e para a realização dos objetivos fixados no âmbito da transição para uma economia circular, ao melhorar a desmontagem e a reciclagem, a reutilização e a reparação.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a legislação proposta?

É incluída uma cláusula que prevê a revisão da política em apreço cinco anos após a data de adoção.

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