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Document 52019AE0255

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro da política de coesão após 2020»(parecer exploratório)

    EESC 2019/00255

    JO C 228 de 5.7.2019, p. 50–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/50


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro da política de coesão após 2020»

    (parecer exploratório)

    (2019/C 228/07)

    Relator: Stefano MALLIA

    Correlator: Ioannis VARDAKASTANIS

    Consultas

    Presidência romena do Conselho, 20.9.2018

    Carta de Victor Negrescu, ministro adjunto responsável pelos Assuntos Europeus da Roménia

    Base jurídica

    Artigo 304.o do TFUE

    Competência

    Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em secção

    8.3.2019

    Adoção em plenária

    20.3.2019

    Reunião plenária n.o

    542

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    71/0/1

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que a política de coesão é um pilar fundamental para aproximar a União Europeia (UE) dos seus cidadãos, bem como para lutar contra as disparidades entre as regiões da União e contra as desigualdades entre os cidadãos. O CESE manifesta a sua firme convicção de que a proposta de reduzir o orçamento da política de coesão para o período de 2021-2027 é inaceitável.

    1.2.

    O CESE entende ser necessária uma nova estratégia europeia ambiciosa e clara, que esteja em consonância com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e disponha de um mecanismo de coordenação sólido que possa assegurar uma boa continuidade entre os diferentes ciclos políticos. A política de coesão tem de ser parte integrante dessa estratégia ambiciosa, pelo que deve ser desenvolvida por forma a dispor das ferramentas necessárias para dar resposta aos desafios do futuro, como as alterações climáticas, aderindo às novas tecnologias, alcançando um maior grau de competitividade e gerindo a transição para um desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo que cria empregos de qualidade.

    1.3.

    É importante que, ao envidar os esforços necessários para tornar a política de coesão resistente à «prova do tempo», não nos esqueçamos dos desafios do presente, que continuam a ter um grande impacto na sociedade. O CESE refere concretamente os desafios sociais, como a marginalização e a discriminação de minorias e grupos étnicos específicos, ou a violência doméstica, os desafios económicos, como o acesso ao financiamento e à melhoria de competências, e os desafios ambientais, como a redução da poluição atmosférica e a gestão dos resíduos.

    1.4.

    A política de coesão da UE deve incluir uma forte abordagem territorial destinada a dotar cada uma das regiões com as ferramentas de que necessitam para reforçar a sua competitividade de uma forma sustentável. O CESE é de opinião que todas as regiões devem ser elegíveis para financiamento. Por outro lado, o CESE expressa claramente a sua insatisfação com o enfraquecimento da dinâmica transfronteiras no âmbito da política de coesão.

    1.5.

    Se a Europa pretende alcançar um maior nível de desenvolvimento económico, a política de coesão tem de adotar progressivamente uma abordagem diferenciada a nível regional no que diz respeito a investimento e respostas políticas. O CESE considera que tal poderia contribuir para uma abordagem mais adaptada aos territórios, que apoiasse ao mesmo tempo as zonas mais isoladas e escassamente povoadas (regiões com densidade populacional muito baixa, regiões insulares, regiões de montanha, etc.), bem como as zonas urbanas «populares», mas que enfrentam desafios no que toca ao seu desenvolvimento.

    1.6.

    O CESE acolhe favoravelmente a maior articulação com o Semestre Europeu e insta igualmente à inclusão das recomendações específicas por país como forma de promover reformas estruturais. O CESE também espera que se estabeleça uma articulação mais forte entre a estratégia de investimento a nível europeu e dos Estados-Membros. É importante que os fundos não substituam os esforços dos Estados-Membros, mas os complementem. É igualmente essencial que os Estados-Membros ponderem a realização de projetos que venham a ser bem-sucedidos.

    1.7.

    O CESE considera que o pacote regulamentar deveria ser muito mais simples e evitar a microgestão dos fundos. Deveria haver uma diferenciação em termos de procedimentos burocráticos para programas operacionais que sejam considerados relativamente pequenos em relação aos programas de muito maior dimensão. O CESE insta os Estados-Membros a promover a possibilidade, prevista pelos atuais quadros legislativos, de recorrer a um procedimento simplificado de acesso a fundos para projetos de pequena dimensão e incentiva, ao mesmo tempo, a Comissão a explorar novas possibilidades que possam facilitar a participação de intervenientes de menor dimensão.

    1.8.

    O CESE apoia a utilização de instrumentos financeiros, mas exorta a Comissão a assegurar que, na criação de tais instrumentos, seja realizado um rigoroso teste de adequação, a fim de garantir que esses instrumentos se adequam a todos os Estados-Membros e podem ser utilizados pelas PME e as ONG.

    1.9.

    Um dos principais problemas relacionados com a política de coesão é a falta de uma comunicação eficaz. O CESE apela à Comissão para que prossiga a revisão das atuais obrigações de publicidade no intuito de as modernizar substancialmente, tendo em conta os meios modernos de comunicação digital.

    1.10.

    Está na altura de a Comissão e os Estados-Membros deixarem de proferir palavras ocas sobre parcerias e passarem à ação para assegurar a participação forte e efetiva da sociedade civil em todas as fases da conceção e execução da política de coesão, com base na experiência de parcerias bem-sucedidas adquirida a nível local.

    1.11.

    O CESE recorda que, a nível da UE, não existe uma participação estruturada das organizações da sociedade civil no processo de acompanhamento da aplicação da política de coesão. Por conseguinte, recomenda vivamente que a Comissão crie um fórum da sociedade civil europeia para a política de coesão em que participem parceiros sociais, organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, e através do qual poderá consultar anualmente os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil sobre o estado da execução da política de coesão no decurso dos diferentes ciclos de programação.

    2.   Observações gerais

    2.1.

    A missão da política de coesão da UE, conforme estabelecida no artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (1), consiste em reforçar a coesão económica e social, reduzindo as disparidades entre o nível de desenvolvimento das regiões. Esta declaração de missão tem de permanecer no cerne de todas as ações realizadas na esfera da política de coesão e tem de ser reforçada pela Comissão com as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela execução da política de coesão.

    2.2.

    As iminentes alterações, que a sociedade já está a começar a sofrer em resultado da globalização e das novas e futuras tecnologias, exigem um processo de adaptação, ao qual poucos países deram realmente início. É importante gerir a transição para os novos modelos económicos com base nestas novas e futuras tecnologias. O CESE considera que a política de coesão, além de ser um meio para dar resposta aos novos desafios emergentes, é um dos pilares fundamentais para aproximar a UE dos seus cidadãos, bem como para lutar contra as disparidades entre as regiões da União e contra as desigualdades entre os cidadãos.

    2.3.

    O orçamento da UE constitui uma pequena parte da despesa pública total na UE, representando menos de 1% do rendimento e apenas cerca de 2% da despesa pública dos 28 Estados-Membros da UE. Durante o período de 2014-2020, a dimensão do orçamento da UE correspondia a 0,98% do rendimento nacional bruto da UE. A percentagem da política de coesão em relação ao orçamento total da UE foi de 35% ao longo desse tempo (2).

    2.4.

    O CESE manifesta a sua firme convicção de que a proposta de reduzir o orçamento da política de coesão para o período de 2021-2027 é inaceitável. A política de coesão é uma das políticas mais concretas da UE com grande impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos. Não podemos pedir aos cidadãos que apoiem mais a Europa e, ao mesmo tempo, reduzir o orçamento de uma política tão importante como esta. No entanto, é extremamente importante que estes investimentos não substituam os esforços dos Estados-Membros, mas os complementem tanto a nível nacional como regional.

    2.5.

    Em sintonia com apelos semelhantes do Parlamento Europeu, o CESE insta a Comissão a apresentar e a avançar com uma agenda para uma política de coesão forte e eficaz após 2020 (3).

    2.6.

    Ao mesmo tempo, o CESE exorta os Estados-Membros a envidarem esforços no sentido de chegarem a acordo quanto a um sistema mais amplo de recursos próprios da UE, para assegurar que o seu orçamento disponha de recursos adequados para dar resposta a desafios maiores no futuro.

    2.7.

    Não obstante o seu pequeno orçamento em termos globais, a política de coesão já demonstrou trazer um claro valor acrescentado. Entre 2014 e 2020, a política de coesão mobilizou mais de 480 mil milhões de euros em investimentos, o que deverá resultar, por exemplo, no apoio de mais de um milhão de empresas, no acesso de 42 milhões de cidadãos a melhores serviços de saúde, na prevenção de inundações e incêndios, que beneficiará 25 milhões de cidadãos, na ligação de mais 17 milhões de cidadãos a estações de tratamento de águas residuais, em mais 15 milhões de agregados familiares com acesso a banda larga e em mais de 420 000 novos postos de trabalho. Cinco milhões de europeus também beneficiarão de programas de formação e aprendizagem ao longo da vida e 6,6 milhões de crianças terão acesso a escolas e cuidados infantis novos e modernos. O CESE considera que a política de coesão deve basear-se nos exemplos locais em que houve uma participação dos cidadãos bem-sucedida.

    2.8.

    Além disso, em alguns Estados-Membros, a política de coesão revelou ser a principal fonte de investimento público (4). Os efeitos indiretos da política de coesão, ou seja, os que decorrem das melhorias levadas a cabo com vista ao cumprimento dos seus requisitos (por exemplo, em matéria de transparência, responsabilização ou igualdade de oportunidades), também beneficiaram os europeus de forma notável.

    2.9.

    Todavia, mesmo tendo feito muitos progressos em termos de desenvolvimento e realização de ações para reforçar a sua coesão económica, social e territorial, conforme disposto no TFUE, a Europa ainda tem pela frente um longo percurso para alcançar um desenvolvimento geral harmonioso.

    2.10.

    Após a crise económica, a Europa conseguiu voltar a registar crescimento económico, especialmente em países de baixos rendimentos, e as disparidades regionais estão finalmente a diminuir em termos de PIB per capita (5). Porém, as diferenças entre as regiões continuam a ser significativas e, em alguns casos, estão mesmo a aumentar. A produtividade é maior nos países mais desenvolvidos, os quais apresentam uma resiliência e uma capacidade para competir num mundo globalizado muito superiores às dos Estados-Membros menos desenvolvidos. Esta situação resulta em divergências no contexto social da população, nomeadamente níveis mais elevados de pobreza, número e condições das pessoas em risco de exclusão ou acesso a uma proteção social e a uma educação de qualidade.

    2.10.1.

    Por conseguinte, a fim de reduzir ainda mais as disparidades económicas e sociais, o CESE considera que a política de coesão tem de continuar a investir na inovação, no emprego, na inclusão social, no ambiente, na educação inclusiva, em programas e infraestruturas de saúde, em tecnologias de ponta e acessíveis e em redes e infraestruturas de transportes eficientes, a fim de melhorar o acesso universal ao mercado de trabalho e de criar um mercado único que promova o crescimento, a produtividade e a especialização em domínios com vantagem comparativa em todas as regiões.

    2.10.2.

    Num mundo globalizado, as empresas têm de competir com outras situadas em locais de baixo custo e altamente inovadoras. A UE deve apoiar reformas que promovam um ambiente favorável ao investimento, em que as empresas possam prosperar e crescer e os cidadãos beneficiar de melhores condições de trabalho. Os fundos no âmbito da política de coesão devem ser utilizados para proporcionar um quadro mais favorável às empresas em fase de arranque, aos empresários e às PME inovadoras e apoiar as empresas familiares mais eficazmente (6), bem como promover a sua diversidade (género, pessoas com deficiência, minorias étnicas, etc.), por forma a tornarem-se mais competitivas e a assumirem maior responsabilidade social.

    2.11.

    Ainda existem muitos domínios relacionados com objetivos ambientais (utilizando menos energia e energia mais limpa, desenvolvendo infraestruturas mais eficientes, diminuindo a poluição, etc.), questões de segurança transfronteiras, educação, inclusão social, acessibilidade para pessoas com deficiência, transportes, serviços públicos e outros obstáculos à livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capital que beneficiariam de uma política de coesão mais forte.

    2.11.1.

    É por esta razão que o CESE entende que todas as regiões devem ser elegíveis para financiamento. A política de coesão da UE tem de ser parte integrante de uma estratégia europeia em matéria de investimento, que inclua uma forte abordagem territorial destinada a capacitar cada uma das regiões, dotando-as com as ferramentas de que necessitam para reforçar a sua competitividade. Tem de conduzir à transformação económica e estrutural, garantindo uma base resistente em cada região, assente nos seus pontos fortes (7).

    2.12.

    No centro da construção de um espaço europeu comum, a cooperação territorial europeia (Interreg), entendida como o conjunto dos seus elementos transfronteiriços, transnacionais, inter-regionais e de abertura aos países vizinhos, constitui a base da integração europeia, Contribui para que as fronteiras não se transformem em barreiras, aproxima os cidadãos europeus, ajuda à resolução de problemas comuns, facilita a partilha de ideias e de pontos fortes e fomenta iniciativas estratégicas que visem objetivos comuns (8). Por esta razão, o CESE considera essencial que os Estados-Membros continuem a adotar medidas conjuntas e a partilhar práticas e estratégias.

    2.12.1.

    Contudo, o CESE lamenta (9) que a política de coesão ainda não ofereça soluções abrangentes para os desafios em zonas específicas com desvantagens estruturais e permanentes (regiões com densidade populacional muito baixa, regiões insulares, regiões de montanha, etc.) a que se refere o artigo 174.o do TFUE. O CESE é de opinião que deve ser desenvolvido um novo mecanismo que permita a essas zonas superar eficazmente aos seus desafios específicos e complexos. Esta não pode continuar a ser uma competência exclusiva das autoridades nacionais. Por conseguinte, o CESE considera que a política de coesão tem de promover a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros e as suas partes interessadas regionais e locais na forma como são tratados os seus territórios específicos.

    2.13.

    A prioridade da UE relativamente às zonas escassamente povoadas e às regiões ultraperiféricas deve ser fortalecer os laços que as unem ao continente europeu e o sentimento de pertença dos cidadãos ao projeto europeu. Apesar de um contexto extremamente limitado a nível do orçamento, o apoio específico às zonas escassamente povoadas ou às regiões ultraperiféricas não deve ser reduzido. Estas regiões devem dispor de recursos financeiros adequados que lhes permitam atingir os objetivos comuns europeus e compensar os efeitos da situação desfavorável decorrente, em particular, do seu afastamento (10) ou da sua densidade populacional extremamente baixa. Por conseguinte, é necessário incluir fatores demográficos e geográficos quando se estima e decide da distribuição dos fundos («método de Berlim»), bem como dos requisitos de concentração temática e das taxas de cofinanciamento (regiões 1) mais desenvolvidas, 2) em transição e 3) menos desenvolvidas). A inclusão destes fatores poderia compensar as regiões escassamente povoadas e as regiões ultraperiféricas com um volume adequado de financiamento e uma orientação flexível dos investimentos.

    2.14.

    Mais de metade da população mundial já vive em zonas urbanas e prevê-se que, até 2050, este número aumente para 70% (11). Embora a atividade económica dessas zonas seja muito elevada, é fundamental que ofereçam condições de vida de elevada qualidade e sustentáveis aos seus cidadãos. Por conseguinte, o CESE é de opinião que essas zonas devem continuar a ser tidas em conta no âmbito da política de coesão, mas insta igualmente a que o seu desenvolvimento ocorra de acordo com o seu contexto físico (desenvolvimento policêntrico, ligações entre as zonas urbanas e as zonas rurais, etc.).

    3.   Visão mais forte num quadro mais eficiente, flexível e claro

    3.1.

    O CESE entende ser necessária uma nova estratégia europeia ambiciosa e clara, que esteja em consonância com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como com outros compromissos globais da UE, como os acordos internacionais (por exemplo, o Acordo de Paris) e as convenções das Nações Unidas (por exemplo, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), e disponha de um mecanismo de coordenação sólido que possa assegurar uma boa continuidade entre os diferentes ciclos políticos. Neste contexto, o CESE congratula-se com o novo documento de reflexão da Comissão para uma Europa mais sustentável até 2030, que abre o debate nessa direção.

    3.2.

    A política de coesão tem de ser parte integrante dessa estratégia ambiciosa, pelo que deve ser desenvolvida de modo a tornar-se resistente à «prova do tempo», ou seja, a dispor das ferramentas necessárias para dar resposta aos desafios do futuro, como as alterações climáticas, aderindo às novas tecnologias, alcançando o desenvolvimento sustentável e criando empregos de qualidade.

    3.3.

    Em consonância com os esforços no sentido de tornar a política de coesão resistente à «prova do tempo», o CESE apela ao Conselho e ao Parlamento para que prossigam com a revisão do sistema de atribuição de fundos no âmbito da política de coesão, tendo em conta especificamente outros critérios (além do PIB). Esses critérios devem estar relacionados com questões como a desigualdade, a migração, o desemprego e o desemprego dos jovens, a competitividade, as alterações climáticas, as condições de trabalho e a demografia.

    3.4.

    É importante que, ao envidar os esforços necessários para tornar a política de coesão resistente à «prova do tempo», não nos esqueçamos dos desafios do presente, que continuam a ter grande impacto na sociedade. O CESE refere concretamente os desafios sociais, como a marginalização e a discriminação de minorias e grupos étnicos específicos, ou a violência doméstica, os desafios económicos, como o acesso ao financiamento e à melhoria de competências, e os desafios ambientais, como a redução da poluição atmosférica e a gestão dos resíduos.

    3.5.

    A fim de reforçar o planeamento e a gestão estratégicos da União, no decurso do desenvolvimento da estratégia supramencionada, o CESE também convida a Comissão a integrar os vários elementos essenciais indicados na Agenda Territorial (12) e na Carta de Leipzig (13), atualmente em processo de revisão, coordenado pela futura Presidência alemã do Conselho da UE.

    4.   Execução integrada e coordenada

    4.1.

    O CESE considera que a Europa (não só a nível da União mas também dos Estados-Membros) necessita de envidar esforços no sentido de clarificar e simplificar as suas competências administrativas, pois é assim que se podem definir e acompanhar as responsabilidades de forma mais eficiente. Concluído este passo, as administrações europeias têm de reforçar a cooperação e as capacidades.

    4.1.1.

    Neste contexto, o CESE acolhe favoravelmente a maior articulação com o Semestre Europeu (14) e insta igualmente à inclusão das recomendações específicas por país como forma de promover reformas estruturais. O CESE concorda que também é importante garantir a complementaridade e coordenação plenas com o novo e melhorado Programa de Apoio às Reformas. O CESE insiste na necessidade de um mecanismo de governação melhorado, que também associe o nível regional.

    4.2.

    A Europa deve envidar esforços no sentido de criar um quadro mais simples, flexível e eficaz para a execução da política de coesão. Um dos próximos objetivos da UE deve consistir em assegurar que os seus vários fundos no âmbito da política de coesão (agrícola, social, regional, etc.) sejam regidos por um conjunto de regras único, que promova fortemente o investimento integrado através da oferta de soluções simples. O CESE também defende uma maior sinergia com e entre outros programas e instrumentos de financiamento (como o Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, etc.).

    4.3.

    Analisar os vários aspetos de alguns dos principais desafios (sociais, ambientais, económicos, etc.) de forma integrada reflete mais adequadamente as necessidades reais. O CESE incentiva os Estados-Membros a elaborarem e a aplicarem programas multifundos.

    4.4.

    O CESE considera essencial a adoção de uma abordagem baseada nos territórios. Realça igualmente que importa encorajar a reforçar a abordagem que consiste em envolver os parceiros do nível local para identificar o seu potencial e as suas necessidades e para lançar ações em parceria entre todos os intervenientes locais, a fim de dar resposta às necessidades específicas identificadas. Conforme referido, e bem, pela Comissão, não é possível alcançar um nível de desenvolvimento económico mais elevado mediante um modelo político único, sendo antes necessários investimentos e respostas políticas diferenciados a nível regional (15).

    4.5.

    O CESE defende que os fatores sociais (como os níveis de desigualdade, a pobreza, a migração, os níveis de educação, etc.) devem ser tidos em conta na estimativa das taxas de cofinanciamento e dos requisitos de concentração temática das regiões mais desenvolvidas e em transição. Ter em conta estes fatores ao nível dos projetos permitiria o investimento em ações em prol das pessoas mais vulneráveis (como as pessoas com deficiência, os migrantes ou os menores não acompanhados), presentes de forma desproporcionada nos países, municípios e regiões mais desenvolvidos da UE, que não são elegíveis ou dependem de taxas de cofinanciamento excessivamente elevadas.

    4.6.

    O CESE considera essencial uma melhor articulação entre as várias iniciativas associadas à política de coesão (estratégias e programas) dos diferentes níveis territoriais horizontalmente (por exemplo, estratégias macrorregionais com programas transnacionais) e verticalmente (entre os diferentes níveis territoriais).

    4.7.

    Se pretendermos continuar a executar a política de coesão principalmente através de diferentes projetos, devemos também simplificar a preparação do enquadramento jurídico em que são realizados esses projetos. Em sintonia com as conclusões do Grupo de Alto Nível sobre a Simplificação para o período pós-2020 (16), o CESE considera que o pacote regulamentar deve ser muito mais simples e evitar a microgestão dos fundos. Embora reconheça que possa ser tentador reforçar a eficiência mediante uma maior centralização da gestão, o CESE insta a Comissão a resistir a essa tentação e a fornecer as ferramentas necessárias para descentralizar a gestão de mais fundos.

    4.8.

    Importa observar que a capacidade administrativa, especialmente dos Estados-Membros e regiões mais pequenos, pode sofrer uma grande pressão durante as fases iniciais dos períodos de programação. O CESE considera vital que se reduza substancialmente os encargos administrativos desnecessários para os beneficiários (desde a candidatura a um projeto até à fase final), mantendo, em simultâneo, um elevado nível de garantia da legalidade e regularidade.

    4.9.

    De acordo com a experiência adquirida, muitas vezes, os pequenos projetos (de valor inferior a 100 000 euros) podem ter grande impacto junto dos grupos sociais mais vulneráveis. Porém, sucede frequentemente que esses mesmos grupos também enfrentam dificuldades significativas para acederem aos fundos. Nesta perspetiva, o CESE insta os Estados-Membros a promover a possibilidade, prevista pelos atuais quadros legislativos, de recorrer a um procedimento simplificado de acesso a fundos para projetos de pequena dimensão e incentiva, ao mesmo tempo, a Comissão a explorar novas possibilidades que possam facilitar a participação de intervenientes de menor dimensão.

    4.10.

    O CESE salienta a utilização cada vez maior de instrumentos financeiros para executar a política de coesão. O CESE apoia essa utilização, mas exorta a Comissão a assegurar que, na criação de tais instrumentos, seja realizado um rigoroso teste de adequação, a fim de garantir que esses instrumentos se adequam 1) a todos os Estados-Membros e 2) às PME e às ONG. Se se verificarem casos de inadequação, é necessário adotar medidas alternativas/compensatórias, por forma a assegurar que nenhum Estado-Membro ou entidade fique em desvantagem.

    4.11.

    A fim de aumentar a qualidade de certos aspetos da execução (como marketing, possibilidades técnicas para eventos, etc.), o CESE entende que o setor público deve consultar a sociedade civil e o setor privado para beneficiar da sua experiência prática durante a preparação. Poderá não ser correto esperar que o pessoal não especializado da administração pública conheça todos os aspetos que tornam um «produto»popular e útil.

    4.12.

    O CESE considera que é imperativo tomar mais medidas para a harmonização dos indicadores a nível europeu. É essencial desenvolver um sistema de acompanhamento que apresente resultados complexos de uma forma facilmente acessível tanto para os decisores políticos como para a sociedade em sentido lato.

    4.13.

    O futuro da política de coesão deve apoiar também novas formas de integrar o empreendedorismo e os impactos sociais/ambientais positivos. Neste contexto, reforçar o apoio ao desenvolvimento da economia social é essencial para a União Europeia.

    5.   Comunicação global mais eficaz

    5.1.

    Um dos principais problemas relacionados com a política de coesão é a falta de uma comunicação eficaz, a qual afeta, muitas vezes, os projetos financiados ao abrigo da mesma política. Embora reconheça as várias orientações de comunicação aplicadas pela Comissão, é evidente que estas estão longe de ser suficientes. Muitas vezes, há pouco ou nenhum conhecimento da realização de determinados projetos e/ou do facto de que são financiados pela UE, o que resulta na não valorização da política de coesão. O CESE apela à Comissão para que prossiga os seus esforços de revisão das atuais obrigações de publicidade no intuito de as modernizar substancialmente, tendo em conta os meios modernos de comunicação digital. Importa recorrer mais a projetos de boas práticas, de molde a dar a conhecer exemplos práticos que incentivem uma maior e melhor utilização dos fundos.

    5.2.

    É necessário melhorar a forma como o impacto da política de coesão é medido em certos domínios, como a inclusão social, a qualidade de vida, as condições de trabalho dos cidadãos, o aumento da competitividade das empresas ou a melhoria dos serviços da administração pública. Deve-se comunicar esse impacto aos cidadãos da UE, para que possam tomar conhecimento dos sucessos e insucessos da política.

    5.3.

    O CESE insta a Comissão a elaborar um plano de comunicação estratégico em parceria com todos os parceiros pertinentes, incluindo as organizações que representam as pessoas com deficiência. O CESE entende ainda que a comunicação de boas práticas deve ser facilmente acessível.

    6.   Assegurar parcerias com as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas

    6.1.

    O CESE reitera a importância da governação a vários níveis, aumentando a participação das organizações da sociedade civil e outras partes interessadas no processo de programação, execução, avaliação e acompanhamento da utilização dos fundos. Está na altura de a Comissão e os Estados-Membros deixarem de proferir palavras ocas sobre este aspeto e passarem à ação para assegurar a participação forte e efetiva da sociedade civil em todas as fases da conceção e execução da política de coesão. Tal implicará uma maior responsabilização por parte das autoridades nacionais, bem como uma aplicação mais eficaz e profícua dos fundos.

    6.2.

    No que diz respeito ao Código de Conduta Europeu sobre Parcerias (ECCP), o CESE solicita que seja revisto e atualizado em consulta direta com as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas. O CESE solicita ainda que o Código de Conduta se torne vinculativo. O CESE salienta que o ECCP deve ser integralmente respeitado a todos os níveis e reforçado com sólidas garantias e medidas para assegurar a sua plena aplicação.

    6.3.

    O CESE manifesta a sua convicção de que a abordagem de desenvolvimento local de base comunitária pode trazer muitas vantagens e muito sucesso enquanto instrumento europeu que permite o desenvolvimento local integrado e a participação dos cidadãos e das suas organizações no terreno (17).

    6.4.

    A fim de reforçar as competências e a eficácia da parceria, o CESE apela ao reforço das capacidades e à adoção de medidas de assistência técnica para as autoridades urbanas e outras autoridades públicas, os parceiros sociais e económicos, a sociedade civil, as organizações e os organismos competentes que as representam, os parceiros ambientais e os organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, dos direitos das pessoas com doenças crónicas, da igualdade de género e da não discriminação. O CESE gostaria igualmente que fosse estabelecido um mecanismo de consulta anual com os parceiros pertinentes.

    6.5.

    Tendo em conta o facto de as micro e pequenas empresas e as organizações da sociedade civil poderem ter dificuldades em beneficiar das oportunidades oferecidas pelos fundos europeus em geral, o CESE solicita, uma vez mais, que seja concedido um apoio coerente e considerável a medidas que reforcem o seu acesso à informação, ofereçam orientação e acompanhamento e dinamizem as suas capacidades de intervenção. Para tal, importa ter igualmente em conta as necessidades específicas das pessoas mais vulneráveis.

    Bruxelas, 20 de março de 2019.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  Artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    (2)  COM(2017) 358 final — Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE.

    (3)  Ver relatório do Parlamento Europeu.

    (4)  COM(2017) 358 final — Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE.

    (5)  «A minha região, a minha europa, o nosso futuro»: Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial.

    (6)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 1.

    (7)  https://www.businesseurope.eu/sites/buseur/files/media/position_papers/ecofin/2017-06-09_eu_cohesion_policy.pdf.

    (8)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 116.

    (9)  JO C 209 de 30.6.2017, p. 9.

    (10)  JO C 161 de 6.6.2013, p. 52.

    (11)  http://www.un.org/en/development/desa/news/population/world-urbanization-prospects-2014.html.

    (12)  https://ec.europa.eu/regional_policy/en/information/publications/communications/2011/territorial-agenda-of-the-european-union-2020.

    (13)  https://ec.europa.eu/regional_policy/archive/themes/urban/leipzig_charter.pdf.

    (14)  https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/resources/docs/qe-02-17-362-en-n.pdf e https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/resources/docs/qe-01-14-110-en-c.pdf.

    (15)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Competitiveness in low-income and low-growth regions: The lagging regions report»(Competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: Relatório sobre as regiões mais atrasadas), SWD(2017) 132 final, Bruxelas, 10.4.2017.

    (16)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/newsroom/pdf/simplification_proposals.pdf.

    (17)  https://www.eesc.europa.eu/pt/node/56464.


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