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Document 52017IP0125
European Parliament resolution of 6 April 2017 on Russia, the arrest of Alexei Navalny and other protestors (2017/2646(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2017, sobre a Rússia: a detenção de Alexei Navalny e de outros manifestantes (2017/2646(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2017, sobre a Rússia: a detenção de Alexei Navalny e de outros manifestantes (2017/2646(RSP))
JO C 298 de 23.8.2018, pp. 56–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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23.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/56 |
P8_TA(2017)0125
Rússia: a detenção de Alexei Navalny e de outros manifestantes
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2017, sobre a Rússia: a detenção de Alexei Navalny e de outros manifestantes (2017/2646(RSP))
(2018/C 298/07)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 23 de outubro de 2012 (1), de 13 de junho de 2013 sobre o Estado de Direito na Rússia (2), e de 13 de março de 2014 sobre a Rússia: condenação de manifestantes da Praça Bolotnaya (3), a sua recomendação de 2 de abril de 2014, as suas resoluções de 23 de outubro de 2014 sobre o encerramento da ONG «Memorial» (vencedora do Prémio Sakharov em 2009) na Rússia (4), de 15 de janeiro de 2015 sobre a Rússia e, em particular, o caso de Alexei Navalny (5), de 12 de março de 2015 sobre o assassínio do líder da oposição russa Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia (6) e de 24 de novembro de 2016 sobre o caso de Ildar Dadin, prisioneiro de consciência na Rússia (7), |
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Tendo em conta a Constituição da Rússia, em particular o artigo 29.o, que protege a liberdade de expressão, e o artigo 31.o, que inclui o direito de reunião pacífica, e as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos que a Rússia se comprometeu a observar como membro do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e das Nações Unidas, |
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Tendo em conta a Parceria para a Modernização lançada em 2010, em Rostov-on-Don, e o compromisso assumido pelos dirigentes russos a favor do Estado de Direito como base fundamental para a modernização da Rússia, |
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Tendo em conta o artigo 5.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7.o do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que estipulam que ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e de que a Federação da Rússia é parte, |
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Tendo em conta a Declaração sobre os Defensores dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 16 de março de 2017, sobre os prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia (8), |
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Tendo em conta o sétimo relatório periódico sobre a Federação da Rússia apreciado pela Comissão dos Direitos do Homem da ONU nas suas 3136.a e 3137.a reuniões, realizadas em 16 e 17 de março de 2015, |
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Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, em 26 de março de 2017, entre 33 000 e 93 000 pessoas participaram em protestos, marchas e manifestações contra a corrupção em mais de 80 cidades em toda a Rússia; que mais de 2 000 manifestantes foram detidos pela polícia em toda a Rússia, incluindo cerca de 1 000, em Moscovo; que Alexei Navalny, político da oposição, foi detido e condenado ao pagamento de uma multa de 350 dólares por ter organizado manifestações não autorizadas e a 15 dias de prisão; que os protestos são considerados os maiores desde as manifestações contra o Kremlin realizadas em 2011 e 2012; |
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B. |
Considerando que o veredicto proferido pelo Tribunal Leninski em Kirov (8 de fevereiro de 2017) contra o político da oposição russa, Alexei Navalny, sob acusação de tentativa de desvio de fundos serve para silenciar mais uma voz política independente na Federação da Rússia; que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou que Alexei Navalny se viu privado do direito que lhe assiste a um julgamento justo na ação judicial que foi intentada contra ele em 2013 sob a mesma acusação; |
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C. |
Considerando que o Governo russo abriu um inquérito penal contra pessoas não identificadas que, através da Internet, apelaram à realização de uma manifestação em Moscovo, em 2 de abril de 2017, exigindo a demissão do primeiro-ministro russo, Dmitri Medvedev, o termo das operações militares russas na Ucrânia e na Síria, a libertação de Alexei Navalny e o pagamento de indemnizações aos ativistas detidos durante uma manifestação em Moscovo, em 26 de março de 2017; que, em 2 de abril de 2017, pelo menos 31 pessoas foram detidas durante protestos da oposição em Moscovo e posteriormente presas por «infrações à ordem pública»; |
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D. |
Considerando que a Federação da Rússia, na qualidade de membro de pleno direito do Conselho da Europa, de signatária da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos; que a União Europeia ofereceu repetidamente assistência e competência técnica adicionais à Rússia para ajudar este país a modernizar e a respeitar a sua ordem constitucional e jurídica, em conformidade com as normas do Conselho da Europa; |
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E. |
Considerando que subsistem preocupações quanto à situação na Federação da Rússia em matéria de respeito e proteção dos direitos humanos, bem como de respeito pelos princípios democráticos geralmente aceites e pelo Estado de Direito; que a Federação da Rússia ratificou 11 dos 18 dos tratados internacionais em matéria de direitos humanos; |
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F. |
Considerando que o direito penal da Federação da Rússia foi alterado e foi introduzido o novo artigo 212.o-1, segundo o qual uma pessoa pode ser acusada de violação da lei sobre reuniões públicas, não obstante o facto de esta alteração restringir a liberdade de expressão e de reunião; |
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G. |
Considerando que, de acordo com o Centro de Direitos Humanos «Memorial», o número de presos políticos no país aumentou significativamente nos últimos anos, elevando-se, em 2016, a 102 pessoas; |
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1. |
Condena as operações policiais na Federação da Rússia com o objetivo de prevenir e de dispersar manifestações pacíficas contra a corrupção, bem como a detenção de centenas de cidadãos, incluindo Alexei Navalny, cuja organização iniciou as manifestações; |
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2. |
Insta as autoridades russas a retirarem as acusações contra Alexei Navalny e todos os manifestantes pacíficos, jornalistas e ativistas detidos nas manifestações contra a corrupção realizadas em Moscovo e em outras cidades russas em 26 de março e em 2 de abril de 2017, e a procederem à libertação imediata das referidas pessoas; sublinha que as autoridades russas são inteiramente responsáveis pela segurança e pelo bem-estar das pessoas detidas; |
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3. |
Sublinha que as penas aplicadas têm motivos políticos e insta o sistema judicial russo a dar provas da sua independência face a ingerências políticas; insta as autoridades russas a porem termo ao assédio de jornalistas, opositores políticos e ativistas políticos e da sociedade civil, a respeitarem plenamente as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e a garantirem a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de reunião; |
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4. |
Regista o elevado nível de participação nas manifestações contra a corrupção generalizada em toda a Federação da Rússia no domingo, 26 de março de 2017, em particular a forte mobilização dos jovens que protestaram contra a corrupção e o poder cada vez mais autoritário na Rússia; congratula-se com este empenho por constituir um sinal de esperança de um maior interesse nas questões públicas e políticas; |
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5. |
Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de a detenção de Alexei Navalny constituir uma prova de que as autoridades russas estão a utilizar a lei sobre reuniões públicas para acelerar o processo de encarceramento de manifestantes pacíficos e para cometer subsequentes abusos sistemáticos; |
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6. |
Condena os esforços constantes para silenciar Alexei Navalny e manifesta o seu apoio às diligências envidadas pela sua organização para reforçar a sensibilização para a corrupção nas instituições públicas e junto dos representantes políticos e detentores de cargos públicos e para combater este flagelo; regista com profunda preocupação que a decisão do Tribunal de fevereiro de 2017, que exclui efetivamente Alexei Navalny da cena política, restringe o pluralismo político na Rússia e concita sérias dúvidas quanto à equidade dos processos democráticos na Rússia; |
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7. |
Recorda que a liberdade de reunião pacífica é um direito e não um privilégio e que este direito, conjuntamente com os direitos à liberdade de opinião e de expressão e à liberdade de associação, desempenha um papel decisivo no aparecimento e na existência de um sistema efetivamente democrático; exorta as autoridades russas a respeitarem plenamente os compromissos que assumiram a nível internacional, incluindo no Conselho da Europa e na Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a defenderem as liberdades fundamentais de expressão, de associação e de reunião pacífica, que são direitos fundamentais consagrados na sua Constituição, e a libertarem sem demora os manifestantes pacíficos que foram detidos; |
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8. |
Insta as autoridades russas a porem termo a todos os atos de intimidação, nomeadamente a nível judicial, contra opositores políticos, jornalistas e defensores dos direitos humanos na Federação da Rússia, e a garantirem que os mesmos possam desempenhar as suas atividades legítimas sem qualquer interferência; |
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9. |
Considera que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais contra membros da oposição e de ONG têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia; insta as autoridades judiciais e policiais russas a cumprirem os seus deveres de forma imparcial e independente, sem qualquer interferência política; |
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10. |
Salienta que a liberdade de reunião na Federação da Rússia é garantida pelo artigo 31.o da Constituição russa e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que a Rússia é parte, razão pela qual as autoridades russas são obrigadas a respeitá-la; exorta a Rússia a respeitar os princípios do Estado de direito, da liberdade de expressão e da liberdade de reunião; |
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11. |
Recorda a importância de a Rússia respeitar plenamente as suas obrigações jurídicas internacionais, enquanto membro do Conselho da Europa e da OSCE, bem como os direitos humanos fundamentais e o Estado de direito consagrados na CEDH e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
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12. |
Insta a Federação da Rússia a alterar a legislação que restrinja indevidamente e tipifique como crime a liberdade de reunião; condena o facto de a Federação da Rússia ter habilitado o seu Tribunal Constitucional, por força da nova legislação adotada em dezembro de 2015, a revogar acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; |
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13. |
Regista as alegações de corrupção contra os principais responsáveis políticos russos; insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros a adotarem medidas sistemáticas contra eventuais quaisquer tentativas de branqueamento de capitais ou de ativos ilegais no interior da UE; encarrega igualmente a comissão de inquérito do Parlamento sobre os documentos do Panamá de conferir maior atenção aos eventuais vestígios de fluxos suspeitos de capitais russos através de bancos sediados na UE; |
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14. |
Exorta o Conselho e os Estados-Membros a desenvolverem uma política unificada em relação à Rússia, por força da qual os Estados-Membros e as instituições da UE se comprometam a veicular uma firme mensagem comum sobre o papel dos direitos humanos nas relações UE-Rússia e a necessidade de pôr termo à repressão da liberdade de expressão, de reunião e de associação na Rússia; |
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15. |
Convida a VP/AR e o SEAE a garantir que todos os casos de pessoas condenadas por motivos políticos sejam abordados nas consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos, quando as mesmas forem reatadas, e que os representantes da Rússia nestas consultas sejam formalmente instados a pronunciar-se em relação a cada caso; insta os presidentes do Conselho e da Comissão, bem como a VP/AR, a continuarem a acompanhar de perto estes casos e a levantarem estas questões em diferentes formatos e reuniões com a Rússia, bem como a informarem o Parlamento das trocas de pontos de vista com as autoridades russas; |
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16. |
Condena o atentado terrorista em São Petersburgo, e solicita ao seu Presidente que expresse o seu profundo pesar e a sua solidariedade com as vítimas, as suas famílias e o povo russo. |
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17. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia. |
(1) JO C 68 E de 7.3.2014, p. 13.
(2) JO C 65 de 19.2.2016, p. 150.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0253.
(4) JO C 274 de 27.7.2016, p. 21.
(5) JO C 300 de 18.8.2016, p. 2.
(6) JO C 316 de 30.8.2016, p. 126.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0446.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0087.