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Document 52014IP0233

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2014, sobre o Relatório de 2013 sobre a cidadania da União. Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro (2013/2186(INI))

    JO C 378 de 9.11.2017, p. 146–150 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/146


    P7_TA(2014)0233

    Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2014, sobre o Relatório de 2013 sobre a cidadania da União. Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro (2013/2186(INI))

    (2017/C 378/17)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 27 de outubro de 2010, intitulado «Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União: eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE» (COM(2010)0603),

    Tendo em conta os resultados das consultas públicas realizadas pela Comissão, entre 9 de maio e 27 de setembro de 2012, sobre a cidadania da UE,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de março de 2012, sobre o Relatório de 2010 sobre a cidadania da União: eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da União (1),

    Tendo em conta a audição organizada conjuntamente pela Comissão das Petições, pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e pela Comissão Europeia, em 19 de fevereiro de 2013, sobre como tirar o máximo partido da cidadania da UE, e a audição de 24 de setembro de 2013 sobre o impacto da crise nos cidadãos europeus e o reforço da participação democrática na governação da União,

    Tendo em conta o relatório da Comissão, de 8 de maio de 2013, intitulado «Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE. Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro» (COM(2013)0269),

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as deliberações da Comissão das Petições,

    Tendo em conta o direito de petição consagrado no artigo 227.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Parte II do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, intitulada «Não-discriminação e cidadania da União», e o Título V da Carta dos Direitos Fundamentais,

    Tendo em conta os artigos 9.o, 10.o e 11.o do Tratado da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0107/2014),

    A.

    Considerando que o Tratado de Lisboa reforçou o conceito de cidadania da UE e os direitos deste decorrentes;

    B.

    Considerando que o direito de petição ao Parlamento Europeu é um dos pilares da cidadania Europeia, uma vez que cria um ponto de ligação entre os cidadãos e as instituições europeias, visando uma maior aproximação da UE aos seus cidadãos e transformando-a num conceito cada vez mais significativo e credível para estes;

    C.

    Considerando que os direitos associados à cidadania da União estão incorporados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

    D.

    Considerando que todos os Estados-Membros se comprometeram a observar as normas comuns adotadas a nível da UE no que toca ao direito de qualquer cidadão da União de circular e permanecer livremente no seu território, à não-discriminação e aos valores comuns da União Europeia, nomeadamente o respeito pelos direitos fundamentais, dedicando especial atenção aos direitos das pessoas pertencentes a minorias; que deve ser dedicada particular atenção à cidadania e aos direitos das minorias dela decorrentes; que devem ser erradicadas as violações pelos Estados-Membros dos direitos fundamentais no domínio da cidadania, por forma a evitar a aplicação de dois pesos e duas medidas e/ou a discriminação; que a minoria cigana continua a ser vítima de discriminação generalizada, e que os progressos realizados na aplicação das estratégias nacionais de inclusão dos ciganos continuam a ser limitados;

    E.

    Considerando que a livre circulação de pessoas constitui um dos elementos fundamentais da cidadania da UE e pode contribuir para reduzir os desequilíbrios entre empregos e competências no mercado interno; que, segundo os dados do Eurobarómetro Flash de fevereiro de 2013, mais de dois terços dos inquiridos concordam que a livre circulação de pessoas no espaço da UE traz vantagens globais para a economia dos seus países; que os critérios de Schengen devem ser de natureza técnica, não devendo ser usados para limitar o acesso dos cidadãos ao direito de livre circulação que lhes assiste;

    F.

    Considerando que a discriminação em razão da nacionalidade ainda ocorre em alguns países da UE;

    G.

    Considerando que a questão da aquisição e da perda da nacionalidade foi suscitada em petições, designadamente do ponto de vista dos seus efeitos na cidadania europeia; que muitos peticionários, entre os quais se contam muitos pertencentes a minorias de um Estado-Membro, se pronunciaram a favor de uma maior coordenação a nível da legislação europeia em matéria de cidadania;

    H.

    Considerando que foram várias as várias reclamações recebidas a respeito do exercício do direito de voto nas eleições europeias e municipais e também da privação do direito de voto nas eleições nacionais após um período de permanência no estrangeiro;

    I.

    Considerando que a confiança do público em geral na União Europeia diminuiu e que os cidadãos europeus atravessam um período difícil devido a uma severa crise económica e social;

    J.

    Considerando que as eleições de 2014 serão as primeiras realizadas após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que amplia consideravelmente os poderes do Parlamento Europeu; que as eleições europeias representam uma oportunidade para aumentar a confiança do público em geral no sistema político, para criar uma esfera pública europeia e para intensificar a voz e o papel dos cidadãos, que é uma das condições prévias mais importantes para o reforço da democracia nos Estados-Membros e na UE; que o funcionamento democrático e transparente do Parlamento Europeu é uma das principais vantagens na promoção da integração e dos valores europeus;

    K.

    Considerando que a União Europeia, através dos seus Tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais, defende uma Europa de direitos e de valores democráticos, de liberdade, de solidariedade e de segurança, e garante uma melhor proteção dos cidadãos europeus;

    L.

    Considerando que os cidadãos estão diretamente representados a nível da União no Parlamento Europeu e têm o direito democrático de elegibilidade e de voto nas eleições europeias, mesmo que sejam residentes num Estado-Membro que não o seu; que o exercício do direito de voto nas eleições europeias e locais que assiste aos cidadãos europeus residentes num Estado-Membro que não o seu não é suficientemente facilitado e promovido em todos os Estados-Membros;

    M.

    Considerando que a União Europeia conferiu aos cidadãos europeus um novo direito que lhes permite organizar e apoiar uma Iniciativa de Cidadania Europeia mediante a apresentação das suas propostas de políticas às instituições europeias e que, desde 1 de abril de 2012, milhões de cidadãos europeus já aproveitaram esta oportunidade;

    1.

    Saúda o Relatório da Comissão intitulado «Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE» (COM(2013)0269), que anuncia doze novas medidas em seis domínios tendentes a reforçar os direitos dos cidadãos da UE;

    2.

    Congratula-se com o facto de uma grande maioria das 25 medidas anunciadas no «Relatório de 2010 sobre a Cidadania da UE» da Comissão ter, entretanto, sido aplicada pela Comissão e por outras instituições da UE;

    3.

    Salienta que os cidadãos devem poder tomar decisões informadas sobre o exercício dos direitos que lhes estão consagrados nos Tratados e, por conseguinte, devem ter acesso a toda a informação necessária, não só a nível de direitos abstratos, mas também a nível de informações práticas e facilmente acessíveis sobre questões económicas, sociais, administrativas, jurídicas e culturais; insta as autoridades nacionais, regionais e locais a promoverem uma maior compreensão da cidadania da UE e a explicarem as suas vantagens práticas para os cidadãos;

    4.

    Acolhe com agrado as iniciativas da Comissão que visam aumentar a sensibilização dos cidadãos para os seus direitos através de meios como o «Europe Direct» e «A sua Europa», e exorta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de divulgar a rede SOLVIT aos cidadãos e às empresas; propõe, neste contexto, que sejam fornecidas informações adicionais sobre a cidadania europeia por ocasião da celebração do Dia da Europa em 9 de maio;

    5.

    Solicita à Comissão que assegure que as suas consultas públicas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da UE, de modo a garantir que não há discriminação em razão da língua; assinala que as atividades do Parlamento e, nomeadamente, da Comissão das Petições nas plataformas de comunicação social constituem uma excelente forma de promover a interação e o diálogo com os cidadãos;

    6.

    Incentiva os Estados-Membros a atribuírem, nos seus currículos escolares, mais destaque à formação política em matéria de assuntos da UE, a adaptarem a formação dos professores em conformidade e a disponibilizarem, neste contexto, os conhecimentos e os recursos necessários para tal; salienta que um ensino acessível desempenha um papel primordial na formação dos futuros cidadãos, permitindo-lhes adquirir uma base sólida de conhecimentos gerais, promovendo a emancipação individual, a solidariedade e a compreensão mútua, assim como reforçando a coesão social; assinala, a este respeito, que o ensino é essencial para permitir que os indivíduos participem plenamente na vida democrática, social e cultural e, por conseguinte, considera que não se deve reduzir os fundos atribuídos ao ensino de forma considerável;

    7.

    Entende que é particularmente importante encorajar o reconhecimento do compromisso dos voluntários, validar as competências e a experiência adquiridas por esta via e eliminar os obstáculos à livre circulação;

    8.

    Sublinha a importância das organizações da sociedade civil no reforço de uma cidadania europeia ativa; considera, por conseguinte, fundamental que as atividades transfronteiriças destas organizações sejam facilitadas através da redução da burocracia e da disponibilização de financiamento adequado; reitera o seu pedido (2) de que seja instituído um estatuto de associação europeia, uma vez que este aspeto pode facilitar o desenvolvimento de projetos entre cidadãos de diferentes Estados-Membros numa organização transnacional; realça a necessidade de criar um quadro estruturado para o diálogo civil europeu, que pode conferir um conteúdo prático à cidadania participativa;

    9.

    Lamenta as decisões de autoexclusão tomadas por alguns Estados-Membros que são Parte nos tratados da UE, as quais comprometem os direitos dos cidadãos e geram diferenças de facto entre esses direitos, que devem ser iguais ao abrigo dos Tratados da UE;

    10.

    Sublinha o papel fulcral desempenhado pelos Estados-Membros na correta aplicação da legislação europeia; entende que continua a haver progressos a realizar e que é necessário reforçar a cooperação entre as instituições da UE e as autoridades locais e nacionais; considera que uma maior cooperação constitui um meio eficaz de resolução informal de problemas, nomeadamente no que se refere a obstáculos de natureza administrativa; aplaude, a este respeito, a intenção da Comissão de apoiar, a partir de 2013, através do programa de geminação de cidades integrado no programa Europa para os Cidadãos, o intercâmbio entre municípios de práticas de excelência e de projetos que tenham por objetivo aumentar os conhecimentos sobre os direitos dos cidadãos e a respetiva aplicação; considera que a disponibilização de um guia prático sobre os direitos dos cidadãos da UE concebido especificamente para as autoridades locais e regionais pode contribuir de forma adicional para reforçar uma aplicação correta;

    11.

    Lamenta que pais e filhos não tenham, em cada Estado-Membro, as mesmas possibilidades de recurso em caso de separação ou de divórcio, o que levou centenas de pais na Europa a contactar a Comissão das Petições, solicitando-lhe que seja mais ativa neste domínio, apesar das suas competências extremamente limitadas;

    12.

    Espera que o novo portal Web dedicado às petições, que estará disponível no início de 2014, torne o processo de apresentação de uma petição um instrumento apelativo, transparente e de fácil utilização também para as pessoas portadoras de deficiência; convida a Comissão e as outras instituições a reconhecerem convenientemente este processo nos seus sítios Web;

    13.

    Congratula-se com o facto de, em novembro de 2013, três iniciativas de cidadania europeia (ICE) muito diferentes terem alcançado o limiar exigido; saúda as audições planeadas com os organizadores destas ICE bem-sucedidas antes das eleições europeias; insta os Estados-Membros a promoverem o direito de organizar e de apoiar as ICE e a aplicarem de forma inclusiva o Regulamento (UE) n.o 211/2011 sobre a iniciativa de cidadania europeia, garantindo que os Estados-Membros se dispõem a validar as assinaturas tanto dos seus cidadãos que residem no estrangeiro como dos cidadãos de outros Estados-Membros que residem no seu território;

    14.

    Convida os Estados-Membros que, até à data, não dispõem de um Provedor de Justiça (atualmente Itália e a Alemanha) a nomearem uma pessoa para o cargo, em resposta às expectativas dos cidadãos da UE;

    15.

    Apela à Comissão para que monitorize regularmente o modo como as formalidades administrativas relacionadas com a entrada e a residência dos cidadãos da UE e dos seus familiares são processadas nos Estados-Membros; insta a Comissão a desempenhar um papel ativo no sentido de assegurar que os procedimentos adotados pelos Estados-Membros respeitam plenamente os valores e os Direitos Humanos reconhecidos nos Tratados da UE; salienta que um dos principais pilares do mercado único é a mobilidade no trabalho; destaca os efeitos extremamente positivos da mão de obra migrante da UE na economia dos Estados-Membros; insta, neste contexto, a Comissão a acompanhar estreitamente a situação e a adotar as medidas adequadas para eliminar os potenciais obstáculos que esta liberdade fundamental enfrenta a nível nacional, tais como a burocracia excessiva;

    16.

    Reconhece que, de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia (3), as condições para a aquisição e a perda da nacionalidade dos Estados-Membros se regem exclusivamente pela legislação nacional de cada Estado-Membro; solicita, não obstante, uma maior coordenação e um intercâmbio mais estruturado de práticas de excelência entre Estados-Membros no que diz respeito à sua legislação em matéria de cidadania, a fim de velar pelos direitos fundamentais e, designadamente, pela segurança jurídica dos cidadãos; insta à criação de orientações comuns globais que clarifiquem a relação existente entre a cidadania nacional e a europeia;

    17.

    Insta os Estados-Membros que privam do direito de voto os próprios nacionais que decidem residir noutro Estado-Membro por um período de tempo prolongado a porem cobro a esta prática e a reverem a sua legislação em conformidade, de modo a garantir-lhes plenos direitos de cidadania durante todo o processo; recomenda que os Estados-Membros tomem todas as medidas para ajudar e para apoiar de forma eficaz os cidadãos que pretendam exercer o seu direito de voto ou de elegibilidade noutro Estado-Membro que não o seu; salienta a necessidade de os cidadãos da UE exercerem o seu direito de voto nas eleições nacionais do seu país de origem a partir do Estado-Membro em que residem;

    18.

    Insta os Estados-Membros a protegerem e a valorizarem o significado de cidadania da UE, desencorajando toda a discriminação em razão da nacionalidade; condena a retórica populista que visa a criação de práticas discriminatórias exclusivamente em razão da nacionalidade;

    19.

    Convida os grupos políticos europeus e os respetivos grupos políticos nacionais afiliados a organizarem campanhas eleitorais transparentes antes das eleições europeias de 2014 e a darem uma resposta eficaz aos problemas da queda das taxas de participação dos eleitores e do crescente distanciamento entre os cidadãos e as instituições da UE; considera a apresentação de candidaturas a nível europeu pelos grupos políticos da UE para o cargo de Presidente da Comissão um passo importante para a construção de um verdadeiro espaço público europeu e está convicto de que apenas se pode conseguir com facilidade uma europeização da campanha eleitoral através da realização de atividades pan-europeias e da criação de redes de meios de comunicação locais e nacionais, nomeadamente de caráter público no âmbito da rádio, da televisão e da Internet;

    20.

    Salienta a importância de informar os cidadãos do seu direito de votar nas eleições municipais e europeias, ainda que vivam noutro país que não o seu, e de promover este direito de diversas formas; exorta a Comissão a não esperar até maio de 2014 para publicar o seu guia de apresentação desses direitos da UE numa «linguagem clara e simples»;

    21.

    Apela às instituições, órgãos, gabinetes e agências da União para que continuem a melhorar a transparência e a facilitar o acesso aos documentos, uma vez que esta medida aumenta a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão; convida as instituições da UE e, nomeadamente, a Comissão Europeia a melhorarem a eficiência dos seus procedimentos com vista a dar resposta, o mais rapidamente possível, aos pedidos legítimos dos cidadãos europeus; insta as instituições da União e, designadamente, o Parlamento a assegurarem o equilíbrio entre a transparência e a responsabilização;

    22.

    Saúda a recente adoção dos dois principais programas da UE para o financiamento das atividades no domínio da cidadania da UE no período de 2014-2020: os programas «Direitos e Cidadania» e «Europa para os Cidadãos»; considera profundamente lamentável que a dotação financeira atribuída a este último, que apoia projetos no âmbito da cidadania europeia ativa, tenha sido drasticamente reduzida pelos governos dos Estados-Membros comparativamente ao período de 2007-2013;

    23.

    Manifesta-se seriamente preocupado com petições que revelam a situação delicada de alguns residentes que, devido ao seu estatuto, não podem exercer plenamente os seus direitos de livre circulação ou de voto nas eleições locais; solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros em causa que facilitem a regularização do estatuto dos cidadãos que se encontram nesta situação;

    24.

    Manifesta-se profundamente preocupado com os obstáculos com que os cidadãos ainda se deparam no exercício dos seus direitos individuais no mercado interno e considera que é necessário dar resposta à insegurança económica atualmente vivida na Europa através da eliminação desses obstáculos; congratula-se, por conseguinte, com as novas iniciativas anunciadas pela Comissão no sentido de reforçar o papel dos cidadãos enquanto consumidores e trabalhadores na Europa;

    25.

    Realça a importância de melhorar o intercâmbio de informações sobre as oportunidades de estágio ou contratos de aprendizagem noutros países da UE através da rede EURES; manifesta apreensão relativamente à taxa de desemprego, nomeadamente pelo facto de esta afetar os jovens; saúda a proposta da Comissão de uma recomendação do Conselho relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios (4) e insta os Estados-Membros a respeitarem os princípios estabelecidos nas orientações;

    26.

    Convida os Estados-Membros a informarem melhor os cidadãos europeus sobre os seus direitos e deveres e a contribuírem para o respeito equitativo pelo exercício destes direitos, tanto nos seus países de origem como nos demais Estados-Membros;

    27.

    Chama a atenção para as reclamações de alguns peticionários, na sua maioria cidadãos da UE expatriados, que comunicaram ter tido problemas relacionados com a aquisição, a transmissão e a propriedade de bens imóveis em vários países;

    28.

    Reconhece as dificuldades com que são confrontadas as pessoas portadoras de deficiência no exercício do seu direito de livre circulação e solicita a criação de um cartão de invalidez europeu para estes cidadãos que seja válido em toda a Europa;

    29.

    Insta os Estados-Membros a aplicarem medidas de coordenação e de cooperação para dar uma resposta eficaz aos problemas relacionados com a dupla tributação do registo automóvel, a discriminação fiscal e a dupla tributação num contexto transfronteiras, e para melhor atender à realidade da mobilidade transfronteiriça dos trabalhadores; considera que as convenções fiscais bilaterais existentes e as medidas unilaterais adotadas por um Estado-Membro não chegam para dar resposta aos problemas de dupla tributação, e que é necessária uma ação concertada e atempada a nível da União;

    30.

    Lamenta a existência de obstáculos transfronteiriços em matéria de questões civis e sociais, tais como o Direito da Família ou a legislação vigente em matéria de pensões, que impedem muitos cidadãos de usufruir de uma cidadania da UE plena;

    31.

    Recorda que os cidadãos da UE residentes no território de um país terceiro em que o Estado-Membro de onde são oriundos não se encontra representado têm direito a proteção por parte das autoridades diplomáticas ou consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro, e sublinha a importância dessa disposição enquanto questão de princípio;

    32.

    Exorta os Estados-Membros a criarem, quanto antes, um balcão único em cada Estado-Membro, a fim de coordenarem os projetos com um impacto transfronteiriço, nomeadamente os que tenham um impacto social, tais como os serviços de urgência, ou os que tenham um impacto ambiental, tais como a energia eólica, já que estes, frequentemente, não constituem objeto de consulta das populações residentes em ambos os lados fronteira, nem de estudos de impacto;

    33.

    Convida a Comissão a realizar uma avaliação pormenorizada das vantagens e dos desafios do Ano Europeu dos Cidadãos 2013 (EYC); lamenta que, devido à escassez de financiamento e à falta de ambição política, o EYC tenha tido uma fraca visibilidade mediática e não tenha gerado um debate alargado, e com visibilidade pública, sobre a cidadania europeia, que pudesse contribuir para melhorar ou redefinir instrumentos;

    34.

    Exorta a Comissão a apresentar propostas no sentido de reconhecer a contribuição do voluntariado para a cidadania;

    35.

    Insta a Comissão a publicar e a divulgar uma explicação sobre os direitos dos cidadãos antes e depois do Tratado de Lisboa, a fim de restabelecer a confiança dos cidadãos;

    36.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO C 257 E de 6.9.2013, p. 74.

    (2)  Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2011, sobre a criação de estatutos europeus para as sociedades mútuas, as associações e as fundações (JO C 199 E de 7.7.2012, p. 187).

    (3)  Mais recentemente no seu acórdão de 2 de março de 2010 relativo ao processo C-135/08, Rottmann.

    (4)  COM(2013)0857.


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