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Document 52014AE7442

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal» — COM(2013) 659 final

    JO C 451 de 16.12.2014, p. 127–133 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 451/127


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal»

    COM(2013) 659 final

    (2014/C 451/21)

    Relator:

    Seppo Kallio

    Correlator:

    Brendan Burns

    Em 20 de setembro de 2013, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal

    COM(2013) 659 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 19 de junho de 2014.

    Na 500.a reunião plenária, realizada em 9 e 10 de julho de 2014 (sessão de 10 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 111 votos a favor e 5 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O CESE congratula-se com a nova estratégia da UE para as florestas e com os dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanham. Face às pressões e ameaças crescentes de que as florestas são alvo e às inúmeras políticas setoriais e normas afins da UE que afetam a silvicultura e as florestas, impõe-se com urgência uma nova estratégia. O CESE exorta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que ela seja aplicada de modo eficaz e eficiente.

    1.2

    Neste contexto, o Comité recorda a Comissão de que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não faz referência a qualquer política comum da UE para as florestas e que o controlo das políticas florestais deve permanecer a cargo dos Estados-Membros.

    1.3

    O Comité apoia a abordagem integrada e equilibrada da estratégia florestal da UE com base nos três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, ambiental e social), patente na sua estrutura articulada em três capítulos gerais subdivididos num conjunto de oito domínios prioritários. O CESE considera que cabe aplicar as orientações estratégicas para cada prioridade de modo a garantir uma execução célere da estratégia.

    1.4

    Dada a grande importância das florestas para o desenvolvimento das regiões rurais, e a fim de atingir os objetivos estabelecidos na estratégia, o CESE apela a que os programas de desenvolvimento rural incluam medidas relacionadas com a silvicultura e preconiza a sua promoção, a fim de garantir uma maior utilização dos fundos disponíveis.

    1.5

    Para dar resposta às necessidades crescentes da mão de obra face ao aumento dos níveis de mecanização ao longo da cadeia de valor florestal, bem como aos desafios de um ambiente e de um clima em mutação, o CESE realça a necessidade de promover o ensino, a formação e a transferência de conhecimentos a todos os níveis do setor florestal. Neste contexto, exorta ainda a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a investigação em domínios relacionados com a melhoria do potencial de emprego e das condições de trabalho do setor florestal.

    1.6

    O CESE entende que o debate sobre os critérios de gestão florestal sustentável, independentemente do uso final da madeira, se deverão apoiar nos critérios e indicadores amplamente reconhecidos e aceites que foram formulados no âmbito da FOREST EUROPE (1), levando também em conta as especificidades, os sistemas existentes e a legislação em vigor em matéria de florestas dos diferentes Estados-Membros.

    1.7

    No tocante aos princípios para a definição de uma ordem de prioridades na utilização da madeira, o Comité é contrário a quaisquer regras juridicamente vinculativas e apoia uma abordagem baseada no mercado aberto, bem como a liberdade dos intervenientes no mercado.

    1.8

    A fim de enfrentar os desafios colocados pelas alterações climáticas, o CESE encoraja os Estados-Membros a cooperarem além-fronteiras e subscreve ações destinadas a tornar as florestas europeias mais adaptáveis e resilientes, incluindo em matéria de prevenção de incêndios e de outras soluções de adaptação para proteger contra catástrofes naturais. Há que concentrar esforços adequados na resiliência e na multifuncionalidade das florestas.

    1.9

    O CESE apoia a utilização de planos de gestão florestal mas sublinha a necessidade de continuar a utilizá-los numa base voluntária e claramente separada dos planos de gestão da rede Natura 2000, a fim de evitar encargos desnecessários e burocracia.

    1.10

    É essencial melhorar a base de conhecimentos para compreender a multiplicidade de desafios com que se defronta o setor florestal. O CESE entende, por isso, que é necessário trabalhar no sentido de harmonizar os dados e partilhar a informação com maior eficácia e transparência, respeitando, em simultâneo, os direitos de propriedade.

    1.11

    O CESE é favorável ao fomento da utilização da madeira e de outros materiais florestais, incluindo a cortiça, visto tratarem-se de matérias-primas locais, sustentáveis, renováveis e respeitadoras do ambiente e do clima, na convicção de que o setor florestal tem de desempenhar um papel fundamental numa futura bioeconomia de sucesso.

    1.12

    No intuito de promover a competitividade do setor, o CESE sublinha a importância de tirar o melhor partido possível das atuais e futuras oportunidades de financiamento para apoiar a investigação e a inovação, destacando o papel de iniciativas como a Parceria Europeia de Inovação (2) ou a parceria público-privada nas bioindústrias (3).

    1.13

    Dado o grande potencial e as inúmeras vantagens para uma economia verde de utilizar biomassa à base de madeira, o CESE exorta a Comissão e os Estados-Membros a se empenharem em buscar formas de promover uma gestão florestal ativa e uma melhor utilização da madeira, tendo em vista as metas para 2020 (4), sem deixar de reconhecer os limites da sustentabilidade.

    1.14

    O Comité insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem esforços no sentido de avaliar os serviços ecossistémicos e promover um mercado para eles. Os Estados-Membros devem criar mecanismos de compensação coordenados para colmatar as deficiências de mercado atualmente existentes.

    1.15

    Para desenvolver e acompanhar com êxito a estratégia florestal da UE, terá de haver uma forte coordenação e comunicação com todas as partes interessadas. O CESE frisa, por conseguinte, a importância de assegurar e aumentar a participação das partes interessadas, o que exigirá um reforço de grupos relevantes para o diálogo civil, como o Comité Consultivo «Florestas e Cortiça». Também conviria ponderar a possibilidade de criar grupos eventuais com a participação de representantes do CESE e do CR.

    1.16

    O CESE exorta a Comissão, os Estados-Membros da UE e as demais partes interessadas a retomarem as negociações e, em última análise, a chegar a um consenso sobre um acordo juridicamente vinculativo sobre as florestas na Europa. A par da estratégia florestal da UE, este acordo seria fulcral para reforçar o setor florestal no seu conjunto. O estabelecimento de definições e metas claras para uma gestão florestal sustentável a nível pan-europeu também teria um impacto no resto do mundo.

    1.17

    Por último, o CESE acompanhará e debruçar-se-á sobre todas as iniciativas atuais e futuras baseadas na estratégia florestal da UE ou em documentos afins, incluindo documentos de trabalho dos serviços da Comissão.

    2.   Introdução

    2.1

    As florestas e outras zonas arborizadas representam mais de 40 % da superfície terrestre da Europa e a sua extraordinária importância é indiscutível. Há grandes diferenças entre as regiões em termos de recursos, estrutura, gestão e utilização das florestas. Em termos globais, o coberto florestal europeu tem vindo a aumentar, crescendo cerca de 0,4 % por ano nas últimas décadas. A situação é igualmente positiva no tocante ao volume de madeira em pé, tendo em conta que são abatidos apenas 60 a 70 % do acréscimo anual. Cerca de 60 % da superfície florestal está nas mãos de particulares, sendo que a floresta restante pertence ao setor público.

    2.2

    Uma vez que as florestas cumprem funções sociais, ambientais e económicas, há uma ênfase forte na sua multifuncionalidade em toda a UE, particularmente nas regiões densamente arborizadas. As florestas proporcionam um habitat para animais e plantas e desempenham um papel muito importante na atenuação das alterações climáticas e na prestação de outros serviços ecossistémicos, incluindo a caça e a recolha de frutos silvestres, bem como ao nível da saúde humana, do turismo e do lazer. São também importantes em termos socioeconómicos, mas esta dimensão é frequentemente subestimada. A silvicultura e indústrias afins dão emprego a mais de três milhões de pessoas e são cruciais para o bem-estar rural e o emprego.

    2.3

    A silvicultura sustentável não é uma ideia nova. O conceito de gestão sustentável teve origem no setor florestal há trezentos anos. Desde então, esta abordagem de gestão responsável não parou de evoluir e alargou-se gradualmente a todos os ramos da economia. A definição básica de gestão sustentável das florestas, consagrada na Resolução da Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa (Helsínquia, 1993), foi um marco importante neste processo, colocando o princípio da sustentabilidade num contexto global.

    2.4

    A União Europeia dispõe de uma estratégia para o setor florestal há quinze anos. Com base numa resolução do Parlamento Europeu (5), a Comissão Europeia publicou em 1998 uma comunicação (6) para a execução das suas orientações.

    2.5

    A pedido do Conselho (7), a Comissão publicou, na primavera de 2005, um relatório sobre a execução da estratégia florestal (8) que foi depois complementado pelo desenvolvimento de um plano de ação da UE para as florestas, abrangendo um período de cinco anos, de 2007 a 2011 (9).

    2.6

    A avaliação ex post do plano de ação (que serviu de instrumento de aplicação da estratégia florestal de 1998) realizou-se em paralelo ao Ano Internacional das Florestas (2011).

    2.7

    Embora o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não faça qualquer referência a uma política comum da UE para as florestas, há toda uma série de políticas setoriais e regulamentações afins relativas, por exemplo, ao abastecimento de energia ou a questões ambientais e climáticas que se estão a refletir em termos práticos no desenvolvimento de uma política florestal comum da UE. A Comissão Europeia publicou a sua comunicação sobre uma nova estratégia florestal da UE em 20 de setembro de 2013, a fim de dar resposta aos desafios crescentes e por vezes contraditórios que se colocam às florestas e ao setor florestal, bem como à necessidade de uma política mais coerente e consistente.

    3.   A nova estratégia florestal em grandes linhas

    3.1

    O documento de base da Comissão é acompanhado de dois outros documentos de trabalho dos serviços da Comissão mais detalhados — o primeiro incide sobre o processo, a análise e o rumo a seguir proposto pela estratégia; o segundo dá uma perspetiva aprofundada sobre o setor florestal da UE, que inclui indústrias da madeira, mobiliário, fabricação e transformação de pasta e de papel, bem como o setor da impressão (10). Dado o seu caráter complementar e a sua importância, os documentos de acompanhamento merecem um exame cuidado. Todas as iniciativas atuais e futuras baseadas na estratégia florestal da UE ou em documentos afins deverão ser objeto de acompanhamento e análise pelo CESE.

    3.2

    A Comissão optou por articular os futuros âmbitos de ação da estratégia em três partes gerais, subdivididas em oito domínios prioritários.

    3.3

    As «orientações estratégicas» apresentadas para cada um dos oito domínios prioritários visam assegurar que a estratégia também cumpre o requisito de propor medidas concretas e não se fica por meras declarações de intenções.

    3.4

    A fim de permitir uma execução célere da nova estratégia florestal, a Comissão não se propôs redigir um novo plano de ação em separado. Ao invés, a estratégia contém uma lista de medidas específicas destinadas à consecução dos seus objetivos.

    3.5

    A nova estratégia florestal foi publicada após a avaliação final da estratégia anterior e pouco antes do início do novo período de programação da UE, bem como da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual para 2014-2020.

    3.6

    O ambiente económico e político na UE sofreu alterações drásticas desde a publicação da estratégia anterior, em 1998. A nova estratégia insere-se num quadro regulamentar completamente distinto, em particular no que diz respeito a compromissos internacionais.

    3.7

    A Comissão publicou a nova estratégia florestal de maneira a coincidir com as negociações levadas a cabo pelo FOREST EUROPE, o comité intergovernamental de negociação para a adoção de um acordo juridicamente vinculativo sobre as florestas na Europa (11). Se implementado, este acordo deverá substituir as atuais recomendações e incluir definições e metas claras para a gestão sustentável das florestas, a adotar pelos Estados signatários.

    3.8

    Através de recomendações, o CESE manifestou o seu apoio a vários processos relacionados com a silvicultura (ver apêndice 1), incluindo a nova estratégia florestal desde a sua conceção (12). Quando da publicação do relatório de execução da Comissão em 2005, o Comité aproveitou a oportunidade para emitir um parecer abrangente sobre o papel das florestas e da silvicultura num ambiente em mudança. O presente parecer serve em parte para atualizá-lo à luz dos desafios futuros.

    4.   Observações na generalidade sobre a nova estratégia florestal

    4.1

    A estratégia baseia-se no facto de o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não fazer referência a uma política comum da UE para as florestas e de, por conseguinte, o controlo das políticas florestais permanecer a cargo dos Estados-Membros. É, além disso, holística, equilibrando os aspetos económicos, sociais e ambientais da silvicultura sustentável e levando em conta a indústria transformadora do setor.

    4.2

    A estratégia realça a gestão florestal sustentável e a multifuncionalidade, permitindo produzir toda uma gama de produtos e serviços de modo equilibrado e assegurando a proteção das florestas. Atualmente, não se abate muito mais do que 60 % do crescimento anual das florestas na UE. O objetivo da estratégia é, por conseguinte, promover o emprego e a prosperidade no setor silvícola europeu, aumentando a sua competitividade e promovendo uma utilização mais versátil da madeira no âmbito dos esforços destinados a construir uma bioeconomia baseada em matérias-primas renováveis.

    4.3

    A nova estratégia constitui uma abordagem holística e uma tentativa de melhorar a coordenação da silvicultura na UE, promovendo uma implementação eficiente e eficaz e procurando evitar encargos burocráticos inúteis e reforçar o desempenho das florestas e da silvicultura na UE.

    4.4

    A silvicultura e a indústria de transformação da madeira podem dar um contributo real para o sucesso da Estratégia Europa 2020. Para consegui-lo, haverá, porém, que associar estreitamente a estratégia florestal à persecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, promovendo a sua aplicação eficiente e eficaz em todos os domínios políticos relevantes.

    4.5

    A avaliação dos dados mais recentes sobre a execução das medidas florestais empreendidas pelos Estados-Membros no âmbito do desenvolvimento rural revelou que os instrumentos de política rural não foram plenamente explorados. A fim de melhor atingir os objetivos fixados na estratégia florestal, a proposta exorta os Estados-Membros a darem o devido peso a medidas em matéria de silvicultura ao nível da programação e da implementação. Isto é particularmente necessário para aumentar a participação e a mobilização da grande quantidade de pequenas explorações familiares e florestas privadas, e pode ser secundado pela simplificação dos procedimentos e redução dos encargos burocráticos.

    4.6

    Pretende-se de futuro apoiar os objetivos da estratégia com recurso às medidas e aos instrumentos constantes do pacote de medidas em matéria de silvicultura do regulamento relativo ao desenvolvimento rural (13).

    4.7

    A estratégia incentiva os Estados-Membros a desenvolver, em cooperação com os parceiros sociais, medidas para um melhor aproveitamento do potencial de emprego do setor, bem como para melhorar as competências dos trabalhadores e as condições de trabalho. Há que iniciar novas pesquisas orientadas com um enfoque na mão de obra que trabalha nas florestas europeias — por exemplo, na construção de estradas, na plantação, na manutenção florestal, abate, extração, transporte, serviços de informação e serviços ambientais. Globalmente, as políticas e os programas dos Estados-Membros deverão contribuir para melhorar a competitividade da silvicultura e de todo o setor florestal, a fim de gerar crescimento e emprego a longo prazo.

    4.8

    A estratégia destaca o papel versátil que as florestas desempenham na consecução dos objetivos climáticos e energéticos, a qual se pode secundar mediante uma gestão e utilização ativas das florestas que permitiriam melhorar o crescimento florestal e a fixação do carbono, bem como substituir os materiais e as fontes de energia fósseis por madeira renovável.

    4.9

    A estratégia reconhece que as florestas e os seus ecossistemas requerem proteção especial devido às alterações climáticas e a outras ameaças externas.

    4.10

    A estratégia reconhece igualmente a importância de melhorar a informação do público em relação às florestas e à silvicultura, bem como à madeira enquanto matéria-prima renovável. Há que apoiar esse objetivo através de campanhas direcionadas, a cargo da Comissão e dos Estados-Membros, visando sensibilizar mais os cidadãos para o papel que as florestas desempenham na nossa sociedade e vice-versa.

    5.   Observações na especialidade

    5.1

    A estratégia salienta o facto de a madeira ser uma matéria-prima sustentável, renovável e respeitadora do ambiente, com uma vasta gama de potenciais utilizações. Processos e produtos eficientes em termos de recursos e de energia e responsáveis do ponto de vista ambiental contribuem para a competitividade do setor florestal e, em particular, desempenharão um papel mais importante na bioeconomia da UE. Tal permitirá aumentar a procura e, por conseguinte, reforçará a necessidade de uma maior mobilização sustentável de madeira. Reputa-se necessário reavaliar o abastecimento potencial de madeira — nomeadamente, cartografando as estruturas de propriedade florestal –, bem como a questão de facilitar uma maior mobilização sustentável de madeira. O desenvolvimento de soluções apropriadas para aumentar a mobilização de madeira deverá realizar-se em concertação com toda a cadeia de valor florestal.

    5.2

    A estratégia exige da Comissão que formule princípios para a definição de prioridades no tocante às utilizações da madeira, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas. Todavia, a imposição de regras juridicamente vinculativas quanto à hierarquia de utilização da biomassa florestal, definindo prioridades em matéria de utilizações da madeira, seria claramente contrária a uma economia de mercado aberto e à liberdade dos intervenientes no mercado.

    5.3

    Como referido na estratégia, a Comissão lançará em 2014, em conjunto com os Estados-Membros, uma avaliação dos custos cumulativos da legislação da UE que afeta as cadeias de valor da indústria florestal. Dada a sua importância crucial para todo o setor florestal, cabe envolver na avaliação todas as partes interessadas da cadeia de valor florestal, a fim de assegurar uma visão global e completa do setor e uma abordagem coerente.

    5.4

    As florestas albergam uma forte biodiversidade, fornecendo não só madeira e uma série de outros produtos florestais enquanto matérias-primas (cortiça, por exemplo) mas também uma gama de serviços ecossistémicos de que as comunidades rurais e urbanas dependem. A modificação das circunstâncias devido, por exemplo, às alterações climáticas, à propagação de espécies exóticas invasoras, à escassez de água, a incêndios, tempestades e pragas fazem aumentar a pressão a que as florestas estão sujeitas e o risco de catástrofes naturais. Há que concentrar esforços adequados de proteção na resiliência e na multifuncionalidade das florestas.

    5.5

    A estratégia estabelece o objetivo de garantir e alcançar um equilíbrio entre gestão sustentável e as várias funções das florestas até 2020. Neste contexto, cabe à UE envidar mais esforços no sentido de avaliar os serviços ecossistémicos e criar um mercado para eles. Para que um mercado deste tipo funcione corretamente, é necessário que os Estados-Membros criem mecanismos de compensação coordenados que colmatem as deficiências de mercado atualmente existentes, incluindo o reembolso adequado dos proprietários fundiários pelas restrições necessárias à proteção dos serviços ecossistémicos.

    5.6

    Para além da madeira para fins industriais e de produção de energia, as florestas fornecem uma variedade de outros materiais a que a estratégia dá pouca atenção. A produção de cortiça, por exemplo, é muito importante no Mediterrâneo, em particular, e tem várias vantagens: é um produto natural obtido a partir de fontes renováveis segundo um processo respeitador do ambiente que não implica o abatimento total das árvores. A indústria da cortiça demonstra a sua importância ao contribuir significativamente para a criação de emprego, preservando em simultâneo a estabilidade ecológica do frágil e ameaçado ecossistema mediterrânico.

    5.7

    O desenvolvimento e a execução de planos de gestão florestal assentam no princípio da sustentabilidade e em boas práticas. A estratégia contém uma proposta de inclusão de considerações em matéria de biodiversidade, como os objetivos de conservação da rede Natura 2000, nos planos de gestão florestal. Associar os planos de gestão florestal — que funcionam como instrumentos de planeamento operacional para os proprietários das florestas — aos planos de gestão da Natura 2000 — que funcionam como instrumentos de planeamento público ao nível dos órgãos de poder local — redundaria numa falta de definição em termos de níveis de planeamento e de responsabilidades. Além disso, aumentaria consideravelmente a burocracia e os custos associados ao desenvolvimento de um plano de gestão florestal.

    5.8

    A frequência crescente de fenómenos climáticos extremos, prenunciando o clima em mudança, também exige que a Europa adote uma abordagem ativa no que toca às suas florestas. A Comissão pretende manter e melhorar a capacidade de resiliência e de adaptação das florestas europeias. Por conseguinte, os materiais florestais de reprodução de espécies de árvores e de híbridos artificiais que sejam importantes para fins silvícolas deveriam ser não só geneticamente adequados às condições e de elevada qualidade, mas também contribuir de modo sustentável para a preservação da biodiversidade.

    5.9

    Na estratégia, a Comissão apela à elaboração de um quadro de ação destinado a prevenir, minimizar e reduzir os impactos negativos das espécies exóticas invasoras na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos, devendo abordar igualmente os seus prejuízos sociais e económicos. Contudo, também se impõe uma abordagem holística e de base científica para definir prioridades em matéria de espécies exóticas invasoras, estabelecendo um conjunto de critérios rigorosos. São de excluir, por conseguinte, os materiais florestais de reprodução alóctones que não se propagam de forma invasiva nem têm qualquer impacto negativo no novo habitat, até porque — particularmente à luz das alterações climáticas — poderão dar um contributo positivo para o fornecimento atual e futuro de matérias-primas e de outros serviços ecossistémicos.

    5.10

    No âmbito da estratégia e em colaboração com os Estados-Membros e as partes interessadas, a Comissão irá elaborar uma lista de critérios de gestão florestal sustentável passíveis de aplicação independentemente do uso final da madeira. A formulação dos critérios deverá assentar numa visão holística da gestão sustentável das florestas, independentemente do uso final da madeira. Os critérios deverão basear-se nos critérios, indicadores e princípios de gestão florestal sustentável já existentes, como os que foram formulados no âmbito do FOREST EUROPE, em que se considera a sustentabilidade de um ponto de vista nacional e regional. Importa ainda que tenham em conta as especificidades dos Estados-Membros, bem como a legislação nacional em vigor neste domínio.

    5.11

    A estratégia propõe que os grupos de interesse relevantes continuem a participar no desenvolvimento e execução da estratégia florestal. A plataforma destinada à futura cooperação das partes interessadas com a Comissão deverá ainda incluir organismos com experiência comprovada neste domínio, como o Comité Consultivo «Florestas e Cortiça» e o Comité Consultivo para o Setor das Madeiras. No atinente à execução, estes grupos deverão pronunciar-se regularmente sobre questões relacionadas com as florestas e os progressos na aplicação da estratégia florestal. Sempre que necessário, será de considerar a possibilidade de criar grupos eventuais com a participação de representantes do CESE e do CR.

    Bruxelas, 10 de julho de 2014

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  FOREST EUROPE: Comité intergovernamental de negociação para um acordo juridicamente vinculativo sobre as florestas na Europa; ver também http://www.forestnegotiations.org/

    (2)  No contexto da silvicultura e das florestas, são de salientar as seguintes parcerias europeias de inovação:

    Parceria Europeia de Inovação sobre Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola: http://ec.europa.eu/agriculture/eip/index_en.htm

    Parceria Europeia de Inovação sobre Matérias-Primas:https://ec.europa.eu/eip/raw-materials/en

    Parceria Europeia de Inovação sobre Água:http://ec.europa.eu/environment/water/innovationpartnership/;

    (3)  Ver http://bridge2020.eu

    (4)  http://ec.europa.eu/europe2020/targets/eu-targets/

    (5)  JO C 55 de 24.2.1997, p. 22.

    (6)  COM(1998) 649 final, 18.11.1998.

    (7)  Resolução do Conselho, JO C 56, 26.2.1999, p. 1, e conclusões do Conselho relativas ao plano de ação da UE para as florestas, 2662.a reunião do Conselho Agricultura e Pescas, 30 e 31 de maio de 2005.

    (8)  COM(2005) 84 final, 10.3.2005.

    (9)  COM(2006) 302 final, 15.6.2006.

    (10)  SWD(2013) 342 e 343 final, A blueprint for the EU forest-based industries [Plano pormenorizado para as indústrias florestais da UE], 20.9.2013.

    (11)  Para consultar o atual texto de negociação, ver http://www.forestnegotiations.org/INC/ResINC4/documents

    (12)  Parecer sobre uma «Estratégia florestal para a União Europeia», JO C 51 de 23.2.2000, p. 97-104; parecer sobre o «Relatório sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia», JO C 28 de 3.2.2006, p. 57-65.

    (13)  Ver considerando 25 do Regulamento FEADER, R 1305/2013.


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