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Document 52012AP0216

Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria UE-Moçambique no domínio das pescas *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de Moçambique (18059/2011 – C7-0028/2012 – 2011/0378(NLE))

JO C 264E de 13.9.2013, pp. 106–107 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 264/106


Quarta-feira, 23 de maio de 2012
Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria UE-Moçambique no domínio das pescas ***

P7_TA(2012)0216

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de Moçambique (18059/2011 – C7-0028/2012 – 2011/0378(NLE))

2013/C 264 E/23

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (18059/2011),

Tendo em conta o projeto de um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de Moçambique (18058/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0028/2012),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0147/2012),

1.

Aprova a celebração do protocolo;

2.

Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as atas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 9.o do Acordo, assim como o programa setorial plurianual mencionado no artigo 3.o do novo Protocolo e os resultados das respetivas avaliações anuais; que facilite a participação de representantes do Parlamento como observadores nas reuniões da Comissão Mista; e que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de aplicação do novo Protocolo e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório completo sobre a respetiva execução, sem restrições desnecessárias relativas ao acesso a este documento;

3.

Solicita à Comissão e ao Conselho que, no âmbito das respetivas competências, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado, em todas as fases dos procedimentos relativos ao novo Protocolo e à respetiva renovação, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia e do artigo 218.o, n.o 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Moçambique.


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