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Document 52011AE1603
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 302/2009 concerning a multiannual recovery plan for bluefin tuna in the eastern Atlantic and Mediterranean’ COM(2011) 330 final — 2011/0144 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 302/2009 que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo» COM(2011) 330 final — 2011/0144 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 302/2009 que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo» COM(2011) 330 final — 2011/0144 (COD)
JO C 24 de 28.1.2012, p. 116–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/116 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 302/2009 que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo»
COM(2011) 330 final — 2011/0144 (COD)
2012/C 24/25
Relator: Gabriel SARRÓ IPARRAGUIRRE
Em 24 de Junho e 18 de Julho de 2011, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, respectivamente, decidiram, nos termos do artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 302/2009 que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo
COM(2011) 330 final — 2011/0144 (COD).
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 6 de Outubro de 2011.
Na 475.a reunião plenária, de 26 e 27 de Outubro de 2011 (sessão de 26 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 129 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões
1.1 |
O CESE apoia as propostas da Comissão Europeia e reconhece os esforços que tanto os Estados-Membros como os pescadores estão a realizar para cumprir o exigente plano de recuperação do atum-rabilho da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT). Este plano está a dar os seus frutos, mas a sua aplicação pressupõe importantes consequências socioeconómicas que deviam ser tidas em conta. |
1.2 |
Para que seja possível observar a recuperação e adoptar as melhores medidas de gestão no futuro, o Comité insta os Estados-Membros e a Comissão a continuarem a apoiar a investigação científica aplicada. |
2. Introdução
2.1 |
A proposta de regulamento apresentada pela Comissão é uma alteração ao Regulamento (CE) n.o 302/2009 que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo. |
2.2 |
O Regulamento (CE) n.o 302/2009, adoptado em 6 de Abril de 2009 como consequência da Recomendação da ICCAT 08-05, formulada na sua 16.a reunião especial em Novembro de 2008, revogava o Regulamento (CE) n.o 1559/2007 do Conselho de 17 de Dezembro de 2007 que estabelecia inicialmente um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo. |
2.3 |
A ICCAT aprovou na sua reunião anual de 2010 uma recomendação que alterava o plano plurianual de recuperação existente à data, com o objectivo de reconstituir a população do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo. |
2.4 |
A recomendação de 2010 reduziu novamente o TAC (Total Admissível de Capturas) e reforçou as medidas de diminuição da capacidade de pesca e as medidas de controlo, especialmente no respeitante às operações de transferência e de enjaulamento. |
2.5 |
Com estas medidas pretende-se assegurar a eficácia do plano e alcançar, em 2022, uma biomassa correspondente ao rendimento máximo sustentável (Bmsy), com uma probabilidade de, pelo menos, 60 %. |
2.6 |
As recomendações da ICCAT são vinculativas para as Partes Contratantes (PCC) que não se lhes oponham. Enquanto PCC da ICCAT desde 1997, a União Europeia deve aplicar esta recomendação, à qual não levantou objecções. |
2.7 |
Por estas razões, a proposta de regulamento visa transpor para a legislação da UE a recomendação da ICCAT mencionada. |
3. Alterações
3.1 |
Em primeiro lugar, altera-se o objectivo do plano de recuperação, devendo-se alcançar uma Bmsy com uma probabilidade superior a 60 %, em vez de 50 %. |
3.2 |
Introduzem-se algumas alterações nas definições, nomeadamente alarga-se a definição de «navio de apoio» e de «operações de transferência», aperfeiçoa-se a de «cultura» e adita-se a de «Estado-Membro responsável». |
3.3 |
Em relação ao capítulo II sobre «Possibilidades de pesca» introduz-se a obrigação de os Estados-Membros transmitirem à Comissão, até ao dia 15 de Setembro de cada ano, um plano anual de pesca previsional para o ano seguinte. |
3.4 |
No atinente à capacidade de pesca, tema do capítulo III, a proposta de regulamento propõe um calendário de ajustamento da capacidade de cada Estado-Membro entre 2010 e 2013, de forma a que neste último ano todos os Estados-Membros eliminem 100 % do diferencial entre a sua capacidade de pesca e uma capacidade de pesca compatível com a quota respectiva, tanto no caso de navios de pesca, como de armações. |
3.5 |
Em relação ao capítulo IV, sobre «Medidas técnicas», prolonga-se mais um mês o período de defeso para os barcos da pesca de cerco que passa a ser entre 15 de Junho e 15 de Maio do ano seguinte. |
3.6 |
Quanto ao capítulo V sobre «Medidas de controlo», fazem-se as seguintes alterações:
|
4. Observações na generalidade
4.1 |
O CESE dá valor e apoia todas as medidas técnicas e de controlo modificadas e introduzidas, pois entende que são fruto da experiência adquirida e que todas elas ajudarão a reconstituir a população de atum-rabilho do Atlântico Este e do Mediterrâneo com o objectivo de alcançar, em 2022, uma biomassa correspondente ao rendimento máximo sustentável (Bmsy), com uma probabilidade de, pelo menos, 60 %. |
4.2 |
Da mesma forma, o Comité exorta a Comissão a aplicar com o máximo rigor este regulamento em todos os Estados-Membros e PCC que levam a cabo actividades de pesca ou de cultura e engorda de atum-rabilho na zona da Convenção ICCAT. |
4.3 |
O CESE reconhece os esforços que têm, nos últimos anos, realizado a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os pescadores para adaptar a sua frota às possibilidades de pesca disponíveis e para cumprir o exigente plano de recuperação, com as correspondentes consequências socioeconómicas que deviam ser tidas em conta. |
4.4 |
O Comité constata com satisfação que os sacrifícios realizados estão a dar os seus frutos e que tanto os peritos científicos como os pescadores afectados constatam a recuperação do atum-rabilho. |
4.5 |
O Comité insta os Estados-Membros e a Comissão a continuar a apoiar os institutos científicos nacionais, a fim de poderem avaliar o melhor possível a população de atum-rabilho e os resultados do plano de recuperação. Neste sentido, congratula-se com a criação do observatório científico que engloba as administrações, os peritos científicos e as armações, bem como as iniciativas privadas desenvolvidas por empresas e peritos tendo em vista contribuir para um conhecimento mais aprofundado da espécie. |
4.6 |
No tocante aos períodos de defeso para a frota de cerco, o CESE estima que há que analisar com atenção as propostas de modificação dos actuais períodos de defeso apresentadas pelos peritos científicos com o objectivo de que essa actividade se torne mais sustentável, tanto ao nível económico e social como ambiental. |
Bruxelas, 26 de outubro de 2011
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON