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Document 52011AE1588

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1083/2006 no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira» COM(2011) 482 final — 2011/0211 (COD)

    JO C 24 de 28.1.2012, p. 81–82 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/81


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira»

    COM(2011) 482 final — 2011/0211 (COD)

    2012/C 24/17

    Relator-Geral: Michael SMYTH

    Em 2 de Setembro e em 5 de Outubro de 2011, respectivamente, o Conselho e o Parlamento Europeu decidiram, nos termos do artigo 177.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira

    COM(2011) 482 final — 2011/0211 (COD).

    A Mesa do Comité incumbiu, em 20 de Setembro de 2011, a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 475.a reunião plenária de 26 e 27 de Outubro de 2011 (sessão de 27 de Outubro), designou relator-geral Michael Smyth e adoptou, por 89 votos a favor, 2 votos contra e com 4 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O CESE toma nota da proposta da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 para aumentar os pagamentos efectuados aos países afectados pela crise que beneficiam de assistência através do mecanismo europeu de estabilização financeira (MEEF) ou do instrumento europeu da balança de pagamentos no período em que beneficiam dos mecanismos de apoio, sem alterar a dotação total da política de coesão da União no período de programação de 2007-2013.

    1.2

    O CESE aprova a proposta em apreço.

    1.3

    O CESE lamenta, porém, que a Comissão, com base na sua Comunicação Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia «Europa 2020» (COM(2010) 553), não tenha ido mais longe e não tenha proposto um mecanismo da UE para o financiamento a 100 % de projectos relacionados com a inovação e a I&D, o que resultaria num importante benefício para as PME e contribuiria para a consecução de alguns dos objectivos da Estratégia Europa 2020.

    2.   Justificação

    2.1

    Segundo a proposta da Comissão, os seis países que recebem actualmente assistência ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (MEEF) e do instrumento europeu da balança de pagamentos seriam solicitados a dar um menor contributo para os projectos que co-financiam no âmbito da política de coesão da UE. Tal permitiria aliviar o nível de co-financiamento nacional, o que, numa altura em que os orçamentos nacionais estão sujeitos a uma enorme pressão, contribuiria significativamente para a recuperação destas economias que atravessam dificuldades.

    2.2

    O Comité concorda que é essencial aumentar a prosperidade e a competitividade nos Estados-Membros mais atingidos pela crise e, por conseguinte, subscreve a proposta da Comissão.

    2.3

    Em Outubro de 2010, a Comissão adoptou uma Comunicação intitulada Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia «Europa 2020» – (COM(2010) 553), na qual sublinha expressamente a importância de desenvolver a inovação e a investigação e o desenvolvimento em toda a União e destaca o papel que a política regional pode aqui assumir. A Comunicação também aponta que os fundos disponíveis para a inovação têm sido relativamente pouco utilizados. Posto isto, a actual proposta é uma oportunidade perdida de a União financiar a 100 % projectos do domínio da inovação, o que beneficiaria sobretudo as PME.

    Bruxelas, 27 de outubro de 2011

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Staffan NILSSON


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