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Document 52008AP0546

Estatísticas comunitárias sobre a saúde pública e a saúde e a segurança no trabalho 
 II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Novembro de 2008 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (9815/3/2008 — C6-0343/2008 — 2007/0020(COD))

JO C 16E de 22.1.2010, p. 111–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 16/111


Estatísticas comunitárias sobre a saúde pública e a saúde e a segurança no trabalho *** II

P6_TA(2008)0546

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Novembro de 2008, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (9815/3/2008 — C6-0343/2008 — 2007/0020(COD))

(2010/C 16 E/32)

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (9815/3/2008 — C6-0343/2008) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0046),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0425/2008),

1.   Aprova a posição comum;

2.   Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.   Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254o do Tratado CE;

4.   Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 280 E de 4.11.2008, p. 1.

(2)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 109.


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