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Document 52008AE0487
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on co-ordination of safeguards which, for the protection of the interests of members and third parties, are required by Member States of companies within the meaning of the second paragraph of Article 48 of the Treaty, with a view to making such safeguards equivalent (Codified version) COM(2008) 39 final — 2008/0022 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 48. o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (Versão codificada) COM(2008) 39 final — 2008/0022 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 48. o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (Versão codificada) COM(2008) 39 final — 2008/0022 (COD)
JO C 204 de 9.8.2008, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/25 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 48.o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade» (Versão codificada)
COM(2008) 39 final — 2008/0022 (COD)
(2008/C 204/07)
Em 14 de Fevereiro de 2008, o Conselho da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
«Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 48.o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade» (Versão codificada)
Tendo considerado que o conteúdo da proposta é plenamente satisfatório e não suscita observações, o Comité, na 443.a reunião plenária de 12 e 13 de Março de 2008 (sessão de 12 de Março) decidiu por 125 votos a favor e 6 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 12 de Março de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS