EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52005IE0135

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política de emprego: Papel do CESE após o alargamento e na perspectiva do processo de Lisboa»

JO C 221 de 8.9.2005, p. 94–107 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/94


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política de emprego: Papel do CESE após o alargamento e na perspectiva do processo de Lisboa»

(2005/C 221/18)

Em 1 de Julho de 2004, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, emitir um parecer sobre a «Política de emprego: Papel do CESE após o alargamento e na perspectiva do processo de Lisboa».

A Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 20 de Janeiro de 2005, sendo relator W. GREIF.

Na 414.a reunião plenária de 9 e 10 de Fevereiro de 2005 (sessão de 9 de Fevereiro de 2005), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 138 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

Em Março de 2000, o Conselho de Europeu de Lisboa lançou um vasto programa de reformas com ambiciosos objectivos de crescimento e emprego. A promoção da competitividade numa economia baseada no conhecimento e um crescimento económico sustentável e com efeitos positivos para o emprego deveriam andar a par com uma melhoria das condições de trabalho e com o reforço da coesão social. Gozando de amplo apoio, este programa deu azo à esperança de que o seu êxito poderia aproximar sensivelmente o projecto de uma União alargada dos seus cidadãos.

1.2

Face à actual situação económica, as metas traçadas para 2010, e sobretudo os objectivos em matéria de emprego, só dificilmente poderão ser alcançadas, o que poderá comprometer a confiança em todo o processo. O Comité Económico e Social Europeu opina que esta crise de confiança só poderá ser mitigada se o público puder ser persuadido de que todos os responsáveis políticos estão activamente empenhados em aplicar de forma consequente e harmoniosa os objectivos da Estratégia de Lisboa (aumento da competitividade, crescimento económico com criação de mais e melhores postos de trabalho, reforço da coesão social e desenvolvimento ecologicamente sustentável).

1.3

Convicto de que a Estratégia de Lisboa não precisa de uma nova agenda mas sim de uma nova política destinada a concretizar os objectivos definidos através da adopção das medidas necessárias, mormente nos Estados-Membros, o CESE pretende com o presente parecer, que surge em complemento do seu anterior parecer sobre «Melhorar a aplicação da Estratégia de Lisboa» (1), salientar os principais desafios que se colocam em matéria da política de emprego e apresentar recomendações para a continuação do processo até 2010.

2.   Avaliação intercalar do processo de Lisboa: a Europa está longe da via para mais e melhor emprego

2.1

O aumento da competitividade e o crescimento económico sustentado são instrumentos essenciais para permitir à UE criar mais e melhores postos de trabalho, lançar bases mais estáveis para os sistemas de segurança social e consolidar a luta contra a pobreza e a exclusão social. Para o CESE, esta estratégia política integrada é um dos aspectos mais importantes do processo de Lisboa.

2.2

A Estratégia de Lisboa deveria dar um novo impulso à estratégia europeia de emprego, contribuindo para uma política activa de emprego, fomentando o espírito empresarial como motor do crescimento e do emprego e aumentando em toda a UE o número de postos de trabalho através da definição de objectivos quantitativos.

Assim, até 2010 a taxa de emprego global da UE deveria aumentar de 61 % para 70 %, e a das mulheres de 51 % para 60 %. Para esse fim, um ano mais tarde foram adoptados em Estocolmo objectivos intermédios (uma taxa de emprego global de 67 % e uma taxa de emprego feminino de 57 % até 2005). Além disso, foi definida uma nova meta para o aumento da taxa de emprego para a faixa etária de 5564 anos, a qual deveria ser de 50 % em 2010.

Os Estados-Membros foram exortados a definir objectivos nacionais ambiciosos com base nas suas diferentes situações de emprego. Assim, os países que em 2000 já apresentavam taxas de emprego de 70 % ou mais (como a Suécia, os Países Baixos, a Dinamarca e o Reino Unido) ou apenas ligeiramente inferiores (como a Áustria, Portugal e a Finlândia) deveriam igualmente contribuir para o aumento da taxa média de emprego, e assim para os objectivos de Lisboa.

2.3

Mas a Estratégia de Lisboa não inaugurou apenas a perspectiva de «mais emprego» no mundo, declarando igualmente que era imperativo alcançar uma maior produtividade e uma maior competitividade, sobretudo através da promoção da inovação e do fomento da qualidade do trabalho: o investimento no capital humano, na investigação, na tecnologia e na inovação foi considerado tão prioritário como as medidas em matéria de mercado de trabalho e de política estrutural. Correspondentemente, foram adoptados novos objectivos quantitativos, como por exemplo o aumento dos investimentos em capital humano per capita/promoção da aprendizagem ao longo da vida (participação de 12,5 % de todos os trabalhadores em medidas de formação contínua, redução para metade do número de jovens entre os 18 e os 24 anos sem formação posterior ou profissional), aumento do investimento em I&D para 3 % do PIB (devendo dois terços dos investimentos provir do sector privado) ou a expansão da rede de creches (criação de vagas em creches para 33 % das crianças até aos 3 anos e para 90 % das crianças até à idade da escolaridade obrigatória).

2.4

Apesar de alguns êxitos iniciais, no início de 2005 a Europa está ainda longe de alcançar estes objectivos ambiciosos. A economia europeia conhece pelo terceiro ano consecutivo um crescimento económico muito baixo e claramente inferior ao seu potencial. A actividade económica no seu conjunto progride de forma tímida e é extremamente vulnerável aos aumentos dos preços do petróleo e aos enormes desequilíbrios globais. Uma avaliação intercalar obriga a concluir que os objectivos de emprego de Lisboa quase seguramente não serão alcançados até 2010.

2.5

Os quadros 1-3 (vd. infra: os valores mais altos indicados correspondem aos objectivos de Lisboa) deixam bem clara a improbabilidade de concretizar os objectivos de Lisboa em 2010.

Tanto a taxa global de emprego como a taxa de emprego feminino aumentaram rapidamente no final dos anos 90, numa altura em que a economia europeia cresceu relativamente depressa. A depressão conjuntural, que sofreu choques externos insuficientemente absorvidos pelas políticas macro-económicas, praticamente paralisou a evolução da taxa de emprego global em 2001. A taxa de emprego feminino continuou a aumentar cerca de 0,5 % por ano. Se houvesse um rápido aumento do crescimento económico, este objectivo poderia ser alcançado até 2010, pelo menos na UE dos 15.

Para os trabalhadores idosos, que representam mais de 8 % da população activa na UE dos 15 e quase 10 % na UE dos 25, o objectivo do emprego afigura-se particularmente difícil de alcançar (2). Contudo, a subida das taxas de crescimento apesar da conjuntura adversa parecem revelar que as medidas de dissuasão da reforma antecipada e de promoção do envelhecimento activo no quadro da Estratégia de Lisboa estão a surtir algum efeito. Por exemplo, a idade média de abandono da vida activa subiu de 60,4 em 2001 para 60,8 em 2002 (3). Ironicamente, os dois outros indicadores principais para o emprego acusaram, antes do lançamento da Estratégia de Lisboa, um crescimento próximo dos objectivos definidos, mas que não tem sido registado desde então. Isto revela claramente a importância de factores cíclicos e macro-económicos, os quais, todavia, foram negligenciados em proveito da concentração nas chamadas medidas «estruturais». Ambos revestem igual significado.

Quadros 1-3: Evolução dos objectivos de emprego da Estratégia de Lisboa (4):

Image Image Image

2.6

Para concretizar o objectivo de uma taxa global de emprego de 70 % definido em Lisboa seria necessário criar até 2010 15 milhões de novos postos de trabalho na UE dos 15 e 22 milhões na UE dos 25, ou seja, mais de 3 milhões por ano, o mesmo número que em 2000, que foi o melhor ano para o emprego desde há mais de 10 anos.

2.7

O alargamento da UE confere uma nova dinâmica económica à Europa, mas condiciona igualmente a evolução do emprego. Como mostram os quadros, os níveis de emprego dos novos Estados-Membros são sensivelmente inferiores aos da UE dos 15, o que não era o caso ainda no final dos anos 90, sobretudo no que se refere às mulheres. Por outro lado, a evolução económica é actualmente bastante mais dinâmica nos novos Estados-Membros, que apresentam níveis de crescimento por vezes bem acima dos 4 %. Na definição da sua estratégia de emprego a UE deve dar particular atenção às necessidades dos novos Estados-Membros para lhes permitir alcançar igualmente os objectivos de emprego comunitários. Para tanto, os critérios de convergência para uma eventual adesão à UE devem ser concebidos de forma a promover, em vez de atravancar, o crescimento da economia e do emprego. O CESE examinou já em pormenor este aspecto no âmbito dos comités consultivos mistos com representantes da sociedade civil organizada dos novos Estados-Membros.

3.   A política de emprego não pode resumir-se a reformas estruturais dos mercados de trabalho

3.1.

É inquestionável que a situação negativa do emprego acima descrita se deve em grande medida à evolução da economia. A Estratégia de Lisboa partia da premissa de um crescimento médio anual real do PIB de 3 %. Em vez da esperada retoma, a situação económica tem-se deteriorado rapidamente desde 2000. As taxas de crescimento dos últimos anos têm sido extremamente reduzidas: 1,7 % em 2001, 1 % em 2002 e apenas 0,8 % em 2003.

3.2.

Face a isto, torna-se patente que os objectivos da política de emprego só poderão ser realizados se for possível relançar um crescimento conjuntural sustentável. Devem ser criadas as condições-quadro adequadas que favoreçam tanto a procura externa como a interna, de modo a aumentar o potencial de crescimento e lograr o pleno emprego. A este respeito, o CESE salientou já repetidamente a necessidade absoluta de um contexto macro-económico saudável a nível comunitário, e sobretudo de uma macropolítica que, em caso de crescimento económico, deixe aos Estados-Membros a necessária margem de manobra para intervir na política económica e financeira em caso de estagnação económica.

Nesta linha, o Comité acolhe favoravelmente as propostas da Comissão de revisão do Pacto de Estabilidade e de Crescimento como um passo na direcção certa, e em particular a intenção de avaliar os défices fiscais em função das condições específicas de cada país (conjuntura, dívida pública, inflação). A reorientação do Pacto para um maior crescimento económico implica igualmente que os Estados-Membros e os parlamentos nacionais sejam envolvidos mais de perto na consolidação orçamental. Além disso, o tipo de despesas estatais deve igualmente ser tido em linha de conta, com uma eventual exclusão dos investimentos estratégicos para o crescimento e o emprego do cálculo dos défices (5). É ao Conselho que caberá, em colaboração com a Comissão, determinar as despesas que poderão ser consideradas como investimentos estratégicos de interesse comunitário.

Cumpre apoiar estas medidas através de uma política monetária pragmática que tenha em atenção a economia no seu conjunto e as repercussões para o emprego. O CESE apelou já várias vezes a que se averiguasse a melhor forma de o BCE passar a respeitar um objectivo de estabilidade em sentido lato que promova, ao lado da estabilidade monetária, também a estabilidade do crescimento, do emprego e dos sistemas de coesão social. Um diálogo permanente com as instituições europeias e os parceiros sociais é indispensável para esse fim e reforçaria a confiança dos investidores e dos consumidores.

3.3.

O abrandamento económico dos últimos três anos (após uma taxa de crescimento de 3 % na UE dos 15 em 2000) deveu-se muito mais a factores macro-económicos do que a factores políticos ou estruturais. É por isso que o Comité tem reclamado repetidamente que as orientações da política económica europeia reflictam este facto nas suas recomendações (6). Importa estimular de forma sensível o consumo e os investimentos, públicos como privados, para atenuar o baixo poder de compra na Europa. A Europa, com a sua balança comercial e um volume de exportações em crescimento, é perfeitamente competitiva. O que tem estagnado é a procura interna. As reformas estruturais só poderão ter êxito num contexto macro-económico mais favorável. Os salários não podem ser encarados apenas como factor de custo do lado da oferta, dado que determinam igualmente os padrões da procura e as perspectivas comerciais das empresas, em particular das pequenas e médias empresas, que estão circunscritas a uma localização definida. O exemplo alemão demonstra que a forte contenção dos salários pode fortalecer a oferta mas, simultaneamente, enfraquece a procura, dificultando a revitalização conjuntural da economia. Embora as negociações salariais dependam de vários factores decisivos, importa compreender que a indexação do crescimento dos salários ao crescimento da produtividade nacional garante por um lado um aumento suficiente da procura e por outro lado a orientação da actividade do ECB para a manutenção da estabilidade. Esta política económica pode levar a um crescimento sustentado e estável na Europa.

3.4.

Nos últimos anos, as orientações políticas comunitárias têm sido dominadas pela perspectiva de que os factores estruturais (política salarial dos parceiros sociais, regulamentação rígida dos mercados, horários de trabalho demasiado reduzidos, imobilidade e inflexibilidade dos trabalhadores, etc.) eram os responsáveis pelos problemas dos mercados de trabalho europeus. Na maior parte dos Estados-Membros, as políticas de emprego têm-se concentrado efectivamente, nos últimos anos, nesses factores. A promoção da empregabilidade, as ofertas de formação e a integração no mercado de trabalho dos grupos mais desfavorecidos passaram, pelo contrário, para segundo plano.

3.5.

O CESE frisou já várias vezes que a redução das prestações sociais e das receitas dos trabalhadores e a insuficiência dos investimentos no capital humano levam ao enfraquecimento da procura interna, o que agudiza ainda mais os problemas económicos e compromete a produtividade. Acresce que esta orientação exclusiva para a oferta está em contradição com o conjunto dos objectivos de Lisboa, e em particular com os do aumento da produtividade e da qualidade do trabalho. Em todo o caso, é certo que uma política do mercado de trabalho que não dê o peso devido à formação contínua e obrigue trabalhadores qualificados a aceitar empregos não qualificados só pode ter um impacto negativo na produtividade. O CESE entende que só um aumento paralelo dos níveis de emprego e da produtividade laboral — como preconizado, de resto, pela própria Comissão — constitui uma estratégia apropriada. É evidente que também surgirão empregos que requerem um baixo nível de qualificações. Quanto a este aspecto, há que velar pelo cumprimento da regulamentação em matéria laboral e social.

3.6.

O actual debate sobre o emprego na Europa centra-se na necessidade de aumentar as taxas de emprego. O objectivo estratégico de Lisboa consiste na promoção do emprego como melhor forma de combater a pobreza e a exclusão. Estes objectivos implicam uma estratégia de melhoria da qualidade dos postos de trabalho, e não a criação de postos de trabalho a qualquer preço. Neste sentido, o caminho para o pleno emprego na Europa deve imperativamente estar associado a salários adequados, à segurança social e a padrões elevados de qualidade de trabalho. O CESE apela a que seja conferido, na continuação da Estratégia de Lisboa, especial destaque à qualidade do trabalho, sobretudo no seguimento de reformas estruturais.

3.7.

O CESE não quer de modo algum afirmar que as reformas do mercado de trabalho ou noutros sectores são completamente irrelevantes para a criação de emprego. Está, contudo, convicto de que para criar mais e melhor emprego é indispensável estimular a economia e conceber adequadamente as reformas estruturais. Só assim se poderá multiplicar o efeito e a aceitação dessas reformas. A macropolítica e as reformas estruturais não são mutuamente exclusivas, e sim complementares.

4.   Novas vias da política de emprego: capacidade de inovação das empresas — Investimento no trabalho — Conhecimento como recurso essencial

4.1

A capacidade de inovação das empresas europeias é decisiva para o dinamismo económico. Sem produtos e serviços inovadores e melhorados, sem acréscimo de produtividade, a Europa perderá terreno em termos económicos e de emprego. Um aumento da produtividade implica mutações no mundo do trabalho, nem sempre, ou pelo menos não imediatamente, com consequências positivas. Mas voltar as costas à inovação social e económica levará com toda a certeza a uma regressão. O impacto destas mutações no mercado de trabalho deve ser suavizado e acompanhado por medidas sociais.

4.2

O crescimento económico e condições favoráveis ao investimento são condições indispensáveis para a criação de novos postos de trabalho e para a manutenção dos existentes, que se devem em grande medida, no mercado interno europeu, às novas empresas e às PME (7). As pequenas empresas também estão, em grande parte, enraizadas na economia local e beneficiarão, por isso, de uma procura interna maior e mais estável. Por esse motivo, o CESE apelou já em várias ocasiões a que fosse dada, em matéria de emprego, a devida atenção ao desenvolvimento do espírito empresarial, à política de preservação das empresas e aos incentivos à criação de empresas susceptíveis de criar emprego através da inovação (8). Muitas vezes, são as PME que, movidas pela necessidade de subsistir no mercado, se revelam as mais inovadoras. Importa dar igualmente maior prioridade às ajudas às empresas mais pequenas. Para isso, impõe-se que essas empresas possam explorar plenamente o seu potencial de inovação, sobretudo através de um acesso facilitado ao financiamento, da simplificação das disposições de gestão empresarial e do reforço das medidas de promoção da qualificação.

4.3

O CESE tem igualmente salientado que as pessoas, com os seus conhecimentos e aptidões, constituem o recurso mais importante para a inovação e para o progresso na sociedade do conhecimento (9). A Europa deve encontrar formas de desenvolver o seu potencial em mão-de-obra qualificada, em conhecimentos científicos, em investigação e em tecnologia e convertê-lo em novos produtos e serviços capazes de penetrar nos mercados e, logo, também em emprego. Isso requer maiores índices de formação de todas as camadas da população, um bom sistema de formação profissional e uma transição mais fácil da formação superior para o mundo do trabalho. As condições sociais devem evoluir de tal forma que a formação passe a ser um dado adquirido e que o ensino superior deixe de ser visto como um privilégio. Estudos recentes da OCDE têm demonstrado os pontos fracos dos sistemas de formação e de educação de diversos Estados-Membros (10). A carência de investigadores e de peritos torna-se numa desvantagem económica e reflecte a falta de acesso à formação. Há muito que se impõe uma reforma da política de formação e de educação. Onde estão os investimentos para

reduzir drasticamente os níveis de abandono do ensino, aumentar a taxa de conclusão dos estudos superiores e assegurar efectivamente a possibilidade de aprendizagem ao longo da vida para todos?

melhorar a transição da formação superior e universitária para a vida profissional, sobretudo nas PME?

garantir, como medida preventiva essencial da política de emprego, uma formação inicial e profissional de elevada qualidade que permita aos jovens uma entrada sem problemas e uma permanência durável no mercado de trabalho?

permitir ao maior número possível de trabalhadores uma maior participação nas ofertas de formação, p. ex., através da concessão de uma semana de formação por ano?

4.4

No que a isto respeita, o CESE sublinhou reiteradamente a importância de as empresas assumirem a responsabilidade geral pela formação inicial e contínua e constatou que os investimentos na aquisição de qualificações não deve competir apenas ao Estado, senão também às empresas e aos próprios indivíduos, dado que as vantagens da aprendizagem ao longo da vida beneficiam em igual medida os trabalhadores, as empresas e a sociedade em geral (11). A formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida não podem ser encaradas isoladamente, mas sim como elementos de base da planificação das carreiras dos trabalhadores. Independentemente da faixa etária e do nível de qualificações, todos os trabalhadores deveriam beneficiar de encorajamento e de possibilidades suficientes de participação na formação contínua. O desenvolvimento das aptidões e da capacidade de inovação pressupõe assim também a nível das empresas investimentos adequados na educação e na formação contínua, assim como a criação de uma cultura empresarial favorável à inovação.

4.5

No entanto, não basta, hoje em dia, que cada indivíduo seja criativo e esteja disposto a adquirir novas aptidões. A própria empresa deve ser capaz de aprender, i.e., de absorver novos conhecimentos e de os converter em produtos e serviços capazes de singrar nos mercados. A capacidade de inovação é essencial para a competitividade. Para assegurar as bases da inovação no futuro, a ciência e a investigação devem ser vistas como prioritárias. É imperativo explorar plenamente o potencial dos sistemas de investigação públicos e privados e promover os contactos entre ambos. Para esse fim, assume especial importância a promoção da inovação e da investigação e o correspondente aumento do orçamento para as actividades de I&D para 3 % do PIB (dos quais dois terços de origem privada), em harmonia com os objectivos de Lisboa (12). As ajudas públicas a I&D devem ser intensificadas a nível europeu e nacional, sobretudo para as tecnologias-chave promotoras do crescimento, de modo a alargar a base científica e a incentivar os investimentos em I&D da parte do sector privado. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros e a Comissão Europeia devem procurar explorar a adjudicação de contratos públicos para fomentar a criação de novos produtos e serviços inovadores e que requeiram uma investigação intensiva.

4.6

Uma gestão e uma configuração inovadoras do trabalho são importantes também para as PME. Muitas delas desenvolveram soluções específicas e tornaram-se «actores globais», outras necessitam de aconselhamento específico em matéria de inovação orientado para a criação de condições de trabalho favoráveis à formação e para as necessidades dos trabalhadores em matéria de qualificações. A interligação em rede e a gestão dos conhecimentos podem ajudar as PME a explorar em conjunto novos potenciais cognitivos (13). Esta lacuna cultural deve ser colmatada para que as PME possam beneficiar cada vez mais de investigação de base. Para serem inovadoras, as PME necessitam além disso também de acesso ao financiamento e ao capital de risco. Concretamente, isso significa que as directivas sobre o mercado interno devem ser sujeitas também a uma avaliação do impacto sobre as PME e consequentemente alteradas quando necessário (p. ex., as directivas relativas à liberalização dos mercados financeiros ou ao acordo Basileia II).

4.7

Uma base industrial altamente produtiva é e continuará a ser indispensável para uma economia próspera na UE. A indústria e os serviços são mutuamente complementares. Fomentar a inovação implica também orientar a investigação e o desenvolvimento para as necessidades da sociedade do conhecimento e dos serviços, com especial destaque para a exploração de novos sectores de emprego não apenas nos domínios tradicionais das indústrias produtivas. Ao lado da promoção das tecnologias de ponta, a Estratégia de Lisboa exige igualmente uma maior ênfase nos serviços, o que pressupõe uma reavaliação dos serviços ligados à sociedade, o alívio da pressão sobre o orçamento das administrações públicas e a valorização da importância destas para o desenvolvimento económico. Conceitos como formação, mobilidade, individualização, os desafios colocados pela evolução demográfica aos sistemas de saúde, a conciliação da vida familiar e da vida profissional e a evolução dos hábitos de comunicação e dos lazeres impõem novas exigências aos serviços sociais, pessoais e comerciais. Muitas vezes, esses serviços actuam apenas quando um indivíduo inicia a sua actividade profissional (14). O CESE salientou já várias vezes, a esse respeito, o importante papel da economia social e do sector terciário para a inovação e o emprego (15).

4.8

A inovação depende em primeira análise das pessoas, do espaço deixado à criatividade, à qualificação, ao conhecimento, à capacidade de aprendizagem e à organização do trabalho. A independência, a autonomia e os direitos de participação são de importância crucial. Assim, a reformulação das relações laborais e dos mecanismos de consulta dos trabalhadores torna-se imprescindível. Relações laborais estáveis incentivam a inovação. Procurar restringir, em vez de reforçar, a representação dos interesses dos trabalhadores, a reformulação das relações laborais e, logo, os direitos básicos dos trabalhadores significa, pois, entravar a inovação. O CESE recorda aqui que a actual proposta de directiva-quadro sobre os serviços no mercado único não pode levar ao rebaixamento dos actuais padrões mínimos sociais, salariais e de segurança no trabalho.

5.   As mutações requerem um Estado social sustentável e competitivo, uma política laboral activa e preventiva e a modernização e melhoria dos sistemas de segurança social

5.1

A inovação e as reformas necessitam, mais do que da mera iniciativa privada, também do apoio da sociedade. A assunção do risco é indissociável da segurança social. Muitos indivíduos dependem de serviços sociais que possibilitam a exploração de novos sectores. A inovação não pode ser concebida sem a coesão social como elemento fundamental do modelo social europeu. O Estado social deve responder de contínuo a novas exigências. A esse respeito entende o CESE que os objectivos de emprego de Lisboa só poderão tornar-se realidade se for alargado o âmbito de acção da política social e se for perseguida uma política de normas sociais mínimas para a criação de condições de vida e de trabalho equitativas. Isto é particularmente urgente na União alargada, onde as disparidades entre os níveis de bem-estar continuam a aumentar.

5.2

Para prevenir o desencadear de uma concorrência entre padrões sociais, é necessário aplicar melhor e continuar a desenvolver a regulamentação existente no âmbito da legislação social comunitária em matéria de condições de trabalho, protecção da saúde e do emprego, direitos dos trabalhadores, igualdade entre os géneros e garantia dos direitos pessoais, nomeadamente no que se refere aos horários de trabalho.

5.3

O CESE expressou-se já várias vezes, como no seu recente parecer sobre «Medidas de apoio ao emprego», sobre inovações necessárias e acessíveis nos seguintes domínios (16):

Alargamento das bases da segurança social — criação de barreiras contra a pobreza;

A capacidade de adaptação exige um real equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança no mercado de trabalho; novas formas de organização do trabalho requerem novas formas de segurança;

Adopção de medidas activas e preventivas de política laboral, sobretudo para os grupos mais desfavorecidos, e melhoria da integração dos trabalhadores migrantes;

Integração dos jovens no mercado de trabalho e combate ao desemprego juvenil;

Ofensiva no domínio da educação — Melhoria da educação pré-escolar — Acompanhamento de alta qualidade das crianças durante todo o dia — Ofertas de formação contínua consagradas no contrato de trabalho;

Promoção de uma organização do trabalho em função da faixa etária — explorar melhor o conhecimento e a experiência dos trabalhadores mais antigos;

Aumentar a taxa de emprego feminino — Assegurar a possibilidade de conciliar vida familiar e vida activa.

5.4

O CESE deu especial destaque aos aspectos seguintes:

A adopção de medidas activas e preventivas para as pessoas desempregadas ou inactivas deve ser reconhecida como um objectivo prioritário e a política laboral deve procurar reintegrar os desempregados no mercado de trabalho.

Importa dar apoios adequados aos jovens para lhes permitir entrar o mais facilmente possível no mercado de trabalho. Ao lado de um crescimento contínuo, a qualidade da formação profissional e a garantia de uma educação de qualidade até ao nível universitário são determinantes para que os jovens de ambos os sexos possam permanecer e progredir nos mercados de trabalho. Todos os intervenientes desses mercados têm, pois, o dever de rever os seus actuais contributos e medidas de combate ao desemprego juvenil (17).

Para grupos específicos, como as pessoas com deficiência ou com poucas habilitações que se vêem confrontadas com dificuldades adicionais no acesso ao emprego, há que criar as condições necessárias, mormente no domínio da formação contínua, para facilitar a entrada, a manutenção e a progressão no mercado de trabalho.

No que tange às previsões de diminuição da população activa na Europa, os imigrantes podem contribuir para assegurar que seja preservado um número suficiente de trabalhadores qualificados, o que porém requer medidas adequadas (18).

Para promover eficazmente o envelhecimento activo em face das tendências para a ancianidade da população activa haverá que criar condições económicas e políticas adequadas que incentivem a manutenção na vida activa e tornem mais fácil às empresas a contratação de trabalhadores mais idosos.

5.5

O Comité salientou já a necessidade de um maior empenho no aumento da taxa de emprego feminino, de afastar os entraves que continuam a manter muitas mulheres arredadas do mercado de trabalho e de combater sistematicamente as desigualdades que continuam a verificar-se entre os géneros (nomeadamente a nível salarial). Dado que uma taxa mais elevada de emprego feminino depende em boa parte da possibilidade de conciliar a vida profissional com a vida familiar (de resto, tanto para as mulheres como para os homens), este objectivo de Lisboa deve ser perseguido com especial fervor. O CESE aplaude, pois, o apelo lançado aos Estados-Membros para assegurarem a todos os níveis, inclusivamente através de organismos públicos, o acesso do público em geral a um número suficiente de lugares para crianças em creches e centros de dia e a cuidados adequados para as pessoas mais necessitadas (idosos, doentes, etc.). Os Estados-Membros deverão respeitar as recomendações a este respeito constantes das orientações gerais da política de emprego definindo objectivos concretos e elaborando planos de acção para a respectiva prossecução.

5.6.

Além disso, a aplicação da estratégia de Lisboa no domínio do emprego e da integração social de todos os grupos marginalizados ou desfavorecidos deve dar prioridade ao combate à discriminação e à promoção da igualdade de oportunidades. Para tal, os Estados-Membros devem ser expressamente encorajados a incluir nos seus planos de acção nacionais medidas de combate à discriminação.

5.7

O relatório do grupo de peritos sobre o futuro da política social confirmou recentemente que a teoria de que a segurança social compromete a competitividade, o crescimento económico e um elevado índice de emprego não tem qualquer fundamento na realidade e que Países como a Suécia, a Dinamarca, a Áustria, o Luxemburgo e os Países Baixos oferecem um elevado nível de protecção social e apresentam índices económicos altamente positivos (19). Os países mais competitivos são também os que mais investem na política social e nos sistemas de segurança social, e nem por isso deixam de conhecer simultaneamente elevadas taxas de emprego e índices de pobreza reduzidos. O que importa hoje em dia é alcançar um equilíbrio adequado entre a modernização e a melhoria dos sistemas de segurança social para os adaptar, sem prejuízo das suas funções de protecção social, à realidade actual (como por exemplo, a evolução demográfica). Neste sentido, o financiamento a longo prazo desses sistemas deve ter igualmente em conta critérios como a adequação social, o acesso universal e a elevada qualidade dos serviços.

5.8.

Na maior parte dos países europeus, o financiamento da segurança social repousa sobretudo nas contribuições sociais dos empregadores e dos trabalhadores. Estas contribuições aumentaram, em muitos casos, a um nível tal que se repercutem negativamente na criação de postos de trabalho.

Neste aspecto, o CESE está de acordo com a recomendação do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da política social numa União alargada de alargar as bases de financiamento dos sistemas de segurança social, aliviando a pressão sobre o factor trabalho (20).

Ao mesmo tempo, há que tomar medidas para prevenir a iminente ruptura dos sectores fiscal e das contribuições. O CESE faz mais uma vez notar que a adopção de uma base harmonizada para o imposto sobre as sociedades em toda a UE poderia constituir um passo importante nesta direcção. A tributação de factores móveis, assim como no domínio do ambiente, deve ser debatida com base em valores fiscais mínimos.

O CESE tem repetidamente exortado os Estados-Membros a intensificar os seus esforços no sentido de modernizar e racionalizar os sistemas de protecção social para torná-los mais favoráveis à criação de emprego (21).

5.9

Um outro objectivo de Lisboa é o aumento dos índices de participação na vida activa dos trabalhadores idosos. De acordo com a Comissão, terão de ser criados sete milhões de postos de trabalho para cumprir o objectivo dos 50 %. O CESE salientou já anteriormente que uma das medidas políticas e económicas mais adequadas para favorecer o envelhecimento activo se conta a elevação da idade real do abandono da vida activa. Contudo, vários Estados-Membros têm-se concentrado, nas suas reformas dos sistemas de pensões, num mero aumento da idade legal de acesso à reforma, o que restringe cada vez mais, quando não elimina absolutamente, a possibilidade da reforma antecipada. Esta posição baseia-se na assunção unilateral de que se os trabalhadores não permanecem activos por mais tempo, isso se deve sobretudo à desmotivação e à falta de incentivos no direito das pensões. São assim ignorados muitos outros aspectos importantes. O Estados-Membros deverão criar medidas que incentivem os trabalhadores, com base no voluntariado, à sua manutenção na vida activa, dentro da idade legal para a reforma, solicitando, porém às empresas que os desejem empregar, ordenar os postos e as condições de trabalho que lhes reservem.

5.10

Em consonância com os Grupos de Alto Nível sobre o emprego, sobre o futuro da política social na União Europeia alargada e sobre a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, o CESE apela à adopção de práticas (como as já utilizadas em certos Estados-Membros, nomeadamente a Finlândia e a Suécia) que fomentem a qualidade do trabalho e a formação contínua. Para aumentar a participação na vida activa dos trabalhadores da faixa etária 55-64 até 2010 haverá que criar um mercado de trabalho que favoreça o emprego de trabalhadores mais idosos, o que requer o empenho activo de todos os intervenientes, nomeadamente na melhoria das qualificações. Para esse fim, são necessários investimentos numa formação contínua produtiva e na protecção e promoção da saúde, com vista a prolongar a capacidade de trabalhar. Uma política que pretenda alterar a situação dos trabalhadores idosos virá, porém, sempre demasiado tarde se só começar com o grupo etário dos 40 a 50 anos. Uma gestão do pessoal que acompanhe cada trabalhador desde a entrada em funções é tão necessária quanto modelos de organização do trabalho para o pessoal mais idoso (p. ex., horários adequados que reduzam a pressão física e psíquica sobre os mesmos) (22).

6.   Recomendações políticas do CESE

6.1   Melhor coordenação das políticas económica e de emprego

Desde o lançamento da Estratégia de Lisboa têm sido vários os esforços no sentido de coordenar cronologicamente a política do emprego com a política económica. O grande problema continua a ser a coordenação dos conteúdos, que requer um equilíbrio adequado entre os princípios da política económica e as orientações da política de emprego.

Uma verdadeira coordenação entre todos os intervenientes (governos, BCE, parceiros sociais) só será possível quando a política monetária e a política orçamental assumirem elas também uma parte da responsabilidade pelo crescimento e pelo emprego e isso se reflectir nas orientações gerais da política económica.

Para este fim, haveria que pôr em prática as propostas da Comissão para uma reconfiguração do Pacto de Estabilidade e de Crescimento mais favorável ao crescimento, como fora já sugerido pelo Grupo de Peritos sobre a Estratégia de Lisboa, passando nomeadamente pela exclusão dos investimentos estratégicos para o crescimento e o emprego do cálculo dos défices. É ao Conselho que caberá, em colaboração com a Comissão, determinar as despesas que poderão ser consideradas como investimentos estratégicos de interesse comunitário.

6.2   Melhor envolvimento dos parceiros sociais e valorização do diálogo macro-económico

Importa fazê-lo tanto a nível nacional como a nível comunitário. Só assim poderá ter lugar um diálogo macro-económico realista capaz de contribuir para uma melhor governação, com o envolvimento dos parceiros sociais e tendo em conta a respectiva posição, e para o êxito do processo em geral. Trata-se da única possibilidade de reunir todos os intervenientes económicos e da política de emprego num diálogo aberto sobre a melhor forma de obter a combinação de políticas mais favorável ao crescimento económico e à criação de emprego na UE.

A nível dos Estados-Membros, e sem embargo da sua autonomia, há que garantir uma participação adequada dos parceiros sociais sobretudo nas reformas estruturais e em todas as medidas relacionadas com a qualificação e a inovação, mas também nos debates nacionais e em todas as fases da aplicação da estratégia europeia de emprego (elaboração, execução, avaliação dos planos de acção nacionais) (23).

6.3   Cooperação efectiva das formações competentes do Conselho

Para poder levar a bom termo uma estratégia global de emprego na UE é necessária uma maior colaboração da parte de diversas formações do Conselho relevantes para os objectivos de Lisboa. Em particular, é urgente uma melhor coordenação entre o Conselho Economia e Finanças e os Conselhos Concorrência, Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores.

Essa coordenação melhorada impõe-se sobretudo também durante a preparação das cimeiras da Primavera: Lisboa é um processo horizontal que não pode ser deixado exclusivamente nas mãos dos Conselhos dos ministros da Economia e das Finanças.

6.4   As políticas macro-económicas e as reformas estruturais devem completar-se mutuamente

O abrandamento económico dos últimos três anos (após uma taxa de crescimento de 3 % na UE dos 15 em 2000) deveu-se muito mais a factores macro-económicos do que a factores políticos ou estruturais. As orientações gerais das políticas económicas da UE devem reflectir esta constatação.

Importa revitalizar o consumo e os investimentos públicos e privados, importantes para fomentar a procura, de modo a atenuar o fraco poder de compra na Europa. Uma concepção adequada das reformas estruturais, que não venha reduzir ainda mais a procura interna, pode dar um incentivo importante à criação de emprego.

Neste sentido, deve ser dada especial importância à a promoção da empregabilidade, ao combate à falta de habilitações e à integração dos grupos menos favorecidos no mercado de trabalho.

A UE, no seu todo, tem beneficiado da concorrência global, apresentando uma balança comercial positiva, mas continua a registar índices de crescimento insuficientes. Num contexto de concorrência global, a Europa deve socorrer-se dos seus pontos fortes. Não pode concorrer com os países da Ásia e da África em termos salariais. Em vez disso, deve continuar a investir numa ampla política de inovação e na produção de serviços e de bens de elevada qualidade e com valor acrescentado.

Para assegurar que a liberalização do comércio tenha um impacto positivo na economia europeia são imprescindíveis um regime cambial que impeça a distorção dos preços dos bens comerciais e uma repartição do trabalho por parte de todos os países envolvidos no comércio para permitir aumentos salariais indexados ao aumento da produtividade. Estas condições não estão ainda disponíveis e a sua criação deve ser um dos objectivos dos responsáveis políticos da UE.

O CESE apela a que seja conferido, na continuação da Estratégia de Lisboa, especial destaque à qualidade do trabalho, sobretudo no seguimento de reformas estruturais.

6.5   Apoio ao papel das PME na criação de emprego

São principalmente as pequenas e médias empresas as responsáveis pelo crescimento económico e pela criação de novos postos de trabalho no mercado interno europeu. Assim, importa estimular o espírito empresarial e explorar ao máximo o potencial das empresas, sobretudo através de um acesso facilitado ao financiamento, da simplificação das disposições de gestão empresarial e do reforço das medidas de promoção da qualificação (24).

As ajudas devem beneficiar sobretudo as empresas que, por mais inovadoras, contribuam mais para o crescimento e para o emprego. É muito mais importante auxiliar as empresas inovadoras do que procurar simplesmente aumentar o número total de empresas.

6.6   Optimizar a execução da Estratégia de Lisboa nos próprios Estados-Membros

Seguindo o relatório do Grupo de Peritos sobre a Estratégia de Lisboa, presidido por Wim KOK, de Novembro de 2004, o CESE está convicto de que a prossecução dos objectivos de Lisboa requer um muito maior empenho da parte dos Estados-Membros. Actualmente, o incumprimento dos diferentes objectivos não tem afectado minimamente a formulação das políticas nacionais. A «denúncia» pública desse incumprimento só parcialmente tem surtido efeito.

Há que converter os objectivos globais de emprego de Lisboa em objectivos nacionais correspondentes, criar maior transparência e encorajar um debate nacional alargado em torno de relatórios nacionais sobre a aplicação da Estratégia de Lisboa (ou sobre os planos de acção nacionais).

A comparação de desempenhos deve revelar a posição relativa dos diferentes Estados-Membros, permitindo que sejam tiradas as conclusões políticas adequadas.

Em função dos seus valores de 2000, alguns Estados-Membros terão de ser incitados a esforçar-se mais do que os outros para alcançar o objectivo global de emprego de Lisboa. Actualmente, os Estados-Membros com taxas de emprego de 70 % ou mais continuam a estar sujeitos aos mesmos requisitos que os restantes. Nesta linha, haverá que começar a dar mais ênfase à criação de novos postos de trabalho do que à mera comparação de estatísticas.

Para o êxito deste processo é essencial formar verdadeiras parcerias nacionais para as reformas, incluindo adequadamente os parceiros sociais (como já sugerido pelo Conselho Europeu de Março de 2004), e tornar os parlamentos nacionais mais responsáveis pela persecução dos objectivos.

6.7   Reflectir melhor o impacto do alargamento

Na definição da sua estratégia de emprego a UE deve dar particular atenção às necessidades dos novos Estados-Membros para lhes permitir alcançar igualmente os objectivos de emprego comunitários.

Também aqui importa garantir a participação adequada e efectiva dos parceiros sociais em todas as fases da execução da estratégia.

Os critérios de convergência para uma eventual adesão à UE devem ser concebidos de forma a promover, em vez de dificultar, o crescimento da economia e do emprego.

6.8   Tornar o orçamento da UE mais propício à Estratégia de Lisboa

Os objectivos de emprego da UE dependem de iniciativas europeias de crescimento que não se limitem a antecipar projectos já decididos pelo BEI. O relatório Sapir de 2003 fez já várias recomendações importantes no sentido de um orçamento conjuntural.

Também as perspectivas financeiras apresentadas pela Comissão para 2006-2013 contêm propostas interessantes, como a criação de um fundo de adaptação ao crescimento. Estas considerações devem ser aprofundadas e tudo deve ser feito para que o futuro orçamento da UE permita lançar iniciativas europeias eficazes de crescimento e emprego.

Para isso, é necessário garantir que os recursos disponibilizados sejam aplicados eficazmente, sobretudo nos países do alargamento, para uma prossecução consequente dos objectivos de crescimento e emprego de Lisboa.

6.9   Diálogo reforçado com a sociedade civil e papel do CESE

A Estratégia de Lisboa depende igualmente da sua aceitação pelo público europeu. O CESE está disposto a oferecer a sua experiência no âmbito da política europeia de emprego e a contribuir para a necessária sensibilização dos cidadãos europeus para a Estratégia de Lisboa.

O CESE vê o processo de Lisboa como uma das principais prioridades dos seus trabalhos e contempla empreender as reformas internas necessárias para poder cooperar estreitamente com a Comissão e com outros órgãos comunitários, em contacto permanente com a sociedade civil a nível europeu e nacional.

Tendo em conta os seus conhecimentos periciais e a sua representatividade, o CESE considera poder desempenhar um papel na elaboração de análises de impacto que a Comissão pretende sistematizar. Como o mostraram os debates em curso, é essencial que as propostas legislativas reflictam pluralidade de pontos de vista e sejam rigorosa e objectivamente fundadas. A transmissão prioritária das análises de impacto ao CESE, a possibilidade de este aduzir observações previamente à comunicação dessas análises às Instituições Europeias poderia contribuir para uma melhor aceitação das propostas legislativas europeias, no espírito da Parceria para a Renovação Europeia.

Bruxelas, 9 de Fevereiro de 2005.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer do CESE sobre «Melhorar a aplicação da Estratégia de Lisboa» (relator: B. VEVER; co-relatores: E. EHNMARK e J. SIMPSON) (JO C 120 de 20.5.2005 — ECO/153).

(2)  Cf. o parecer do CESE de 16 de Dezembro de 2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho» (Relator: G. DANTIN) (JO C 157 de 28.6.2005).

(3)  Cf. comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho, COM(2004) 146 final.

(4)  Os dados do Eurostat só estão disponíveis até 2003. Dado o fraco crescimento económico, os dados para 2004 deverão ser, no melhor dos casos, apenas muito pouco superiores aos de 2003.

(5)  Cf. v.g. o parecer do CESE de 26/2/2004 sobre «Política orçamental e tipo de investimento» (relatora: S. FLORIO) (JO C 322 de 25/2/2004 — ECO/105).

(6)  Cf. nomeadamente o parecer do CESE de 11/12/2003 sobre as «Grandes orientações das políticas económicas 2003-2005» (relator: DELAPINA) (JO C 80 de 30/3/2004).

(7)  Cf. parecer do CESE de 30/6/2004 sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/819/CE relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005)» (relator: D. DIMITRIADIS) (JO C 302, de 7.12.2004), parecer do CESE de 31.3.2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Actualizar e simplificar o acervo comunitário» (relator: D. RETUREAU) (JO C 112 de 30/4/2004) e o parecer do CESE de 18/06/2003 sobre «O papel das pequenas e microempresas na vida económica e no tecido produtivo europeu» (relator: PEZZINI) (JO C 220 de 16/9/2003).

(8)  Cf. nomeadamente o parecer do CESE de 24/9/2003 sobre o «Livro Verde sobre o espírito empresarial na Europa» (relator: BUTTERS) (JO C 10 de 14/1/2004).

(9)  Cf. nomeadamente o actual parecer de prospectiva do CESE de 28/10/2004 sobre «Formação e produtividade» (relator: KORYFIDIS) (CESE 1435/2004).

(10)  Veja-se o PISA 2003: OECD Programme for International Assessment (PISA) [programa da OCDE de avaliação internacional].

(11)  Parecer de iniciativa do CESE de 26/02/2004 sobre as «Medidas de apoio ao emprego» (relatora: R. HORNUNG-DRAUS, co-relator: W. GREIF) (JO C 110 de 30/4/2004).

(12)  Cf. o parecer do CESE de 15.12.2004 sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa – Orientações para a política de apoio à investigação da União» (relator: WOLF) (JO C 157 de 28.6.2005).

(13)  Um estudo conjunto da Universidade de Cantabrígia e do Instituto de Tecnologia do Massachusetts (MIT) concluiu que cerca de 2/3 das PME do Reino Unido recorrem a conhecimentos periciais das universidades, contra apenas 1/3 nos EUA. Por outro lado, apenas 13 % das PME britânicas consideram importante a interligação em rede da formação universitária, contra 30 % nos EUA (cf. Financial Times, Londres, 30/11/2004).

(14)  Cf. o relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da política social na União Europeia alargada, de Maio de 2004.

(15)  Cf. igualmente o parecer do CESE de 10/12/2003 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Revisão intercalar da agenda de política social» (SOC/148 — relator: JAHIER – JO C 80 de 30/3/2004), o parecer de iniciativa do CESE de 12/09/2001 sobre «Os serviços sociais privados com fins não lucrativos no contexto dos serviços de interesse geral na Europa» (SOC/67 – relator: BLOCH-LAINE — JO C 311 de 7/11/2001) e o parecer do CESE de 2/3/2000 sobre «A economia social e o mercado único» (INT/29 – relator: OLSSON — JO C 155 de 29/5/2001).

(16)  Parecer de iniciativa do CESE de 26/02/2004 sobre as «Medidas de apoio ao emprego» (relatora: R. HORNUNG-DRAUS, co-relator: W. GREIF) (JO C 110 de 30/4/2004).

(17)  Cf. «The European Pact for Youth» [Pacto Europeu para a Juventude], apresentado no Conselho Europeu de 5 de Novembro de 2004 pela França, Alemanha, Espanha e Suécia, entre outros países, e destinado a solucionar os problemas do desemprego entre os jovens e da exclusão social.

(18)  Cf. o parecer do CESE de 10/12/2003 sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre imigração, integração e emprego» (relator: PARIZA CASTAÑOS) (JO C 80 de 30/3/2003).

(19)  Cf.: European Policy Centre (2004): Lisbon Revisited – Finding a New Path to European Growth (citado no relatório do grupo de alto nível sobre o futuro da política social, de 20 de Maio de 2004, p. 42).

(20)  Cf. o relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da política social na União Europeia alargada, de Maio de 2004.

(21)  Cf. o parecer do CESE de 1/7/2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Modernizar a protecção social para mais e melhores empregos: uma abordagem global para tornar o trabalho compensador» (relatora: Donna ST. HILL) (JO C 302, de 7.12.2004).

(22)  Cf. o parecer do CESE de 16 de Dezembro de 2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho» (Relator: G. DANTIN) (JO C 157 de 28.6.2005).

(23)  Cf. o relatório de 2004 sobre as iniciativas dos parceiros sociais dos Estados-Membros para a aplicação das orientações gerais do emprego, ETUC, UNICE, UEAPME, 2004.

(24)  Cf. os pareceres do CESE referidos nas notas 7 e 8.


Top