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Document 42021D2295

    Decisão (UE) 2021/2295 dos representantes dos governos dos Estados-Membros de 21 de dezembro de 2021 que nomeia juízes do Tribunal Geral

    ST/14200/2021/INIT

    JO L 458 de 22.12.2021, p. 519–520 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2295/oj

    22.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 458/519


    DECISÃO (UE) 2021/2295 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

    de 21 de dezembro de 2021

    que nomeia juízes do Tribunal Geral

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 254.o e 255.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os mandatos de 26 juízes do Tribunal Geral terminam em 31 de agosto de 2022. Importa proceder a nomeações para prover a esses lugares durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2028.

    (2)

    Foram propostas as candidaturas de Lauri MADISE, Iko NÕMM, Anna MARCOULLI, Savvas S. PAPASAVVAS, Tuula PYNNÄ e Heikki KANNINEN tendo em vista a renovação dos respetivos mandatos de juiz do Tribunal.

    (3)

    Além disso, o artigo 48.o do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), prevê que o Tribunal Geral seja composto por dois juízes por Estado-Membro a partir de 1 de setembro de 2019. O artigo 2.o, alínea c), do referido regulamento prevê que o mandato de cinco dos nove juízes suplementares a nomear com efeitos a partir de 1 de setembro de 2019 cessa em 31 de agosto de 2025.

    (4)

    Foi proposta a candidatura de Damjan KUKOVEC para o lugar de juiz suplementar do Tribunal Geral.

    (5)

    Por outro lado, nos termos do artigo 7.o do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e na sequência da nomeação de Anthony COLLINS para o cargo de advogado-geral do Tribunal de Justiça, cumpre proceder à nomeação de um juiz do Tribunal Geral pelo período remanescente do mandato de Anthony COLLINS, ou seja, até 31 de agosto de 2025.

    (6)

    Foi proposta a candidatura de Suzanne KINGSTON para o lugar que vagou.

    (7)

    Nos termos do artigo 7.o do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e na sequência da nomeação de Dimitrios GRATSIAS para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça, cumpre proceder à nomeação de um juiz do Tribunal Geral pelo período remanescente do mandato de Dimitrios GRATSIAS, ou seja, até 31 de agosto de 2022.

    (8)

    Foi proposta a candidatura de Ioannis DIMITRAKOPOULOS para o lugar que vagou.

    (9)

    O comité criado pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deu parecer favorável sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal Geral,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados juízes do Tribunal Geral pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2028:

    Lauri MADISE,

    Iko NÕMM,

    Anna MARCOULLI,

    Savvas S. PAPASAVVAS,

    Tuula PYNNÄ,

    Heikki KANNINEN.

    Artigo 2.o

    São nomeados juízes do Tribunal Geral pelo período compreendido entre a data da entrada em vigor da presente decisão e 31 de agosto de 2025:

    Damjan KUKOVEC,

    Suzanne KINGSTON.

    Artigo 3.o

    Ioannis DIMITRAKOPOULOS é nomeado juiz do Tribunal Geral pelo período compreendido entre a data da entrada em vigor da presente decisão e 31 de agosto de 2022.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2021.

    O Presidente

    I. JARC


    (1)  Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L 341 de 24.12.2015, p. 14).


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