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Document 32022D2318

Decisão (PESC) 2022/2318 do Conselho de 25 de novembro de 2022 que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

ST/12484/2022/INIT

JO L 307 de 28.11.2022, p. 133–134 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2318/oj

28.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/133


DECISÃO (PESC) 2022/2318 DO CONSELHO

de 25 de novembro de 2022

que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC (1), que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia), criada pela Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho (2).

(2)

Em 3 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1990 (3), que prorrogou o mandato da EUMM Geórgia até 14 de dezembro de 2022.

(3)

Na sequência de uma revisão estratégica da Missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUMM Geórgia fosse prorrogado até 14 de dezembro de 2024.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2010/452/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5)

A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de dezembro de 2022 e 14 de dezembro de 2024 é de 47 141 684,02 EUR.»;

2)

No artigo 18.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 14 de dezembro de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2022.

Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SÍKELA


(1)  Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 213 de 13.8.2010, p. 43).

(2)  Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de setembro de 2008, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (JO L 248 de 17.9.2008, p. 26).

(3)  Decisão (PESC) 2020/1990 do Conselho, de 3 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 411 de 7.12.2020, p. 1).


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