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Document 32022D1625

    Decisão (PESC) 2022/1625 do Conselho de 20 de setembro de 2022 relativa às consequências da decisão do alto-representante sobre a reorganização das estruturas de gestão civil de crises no Serviço Europeu para a Ação Externa no que diz respeito à função de comandante de Operação Civil para as missões civis de gestão de crises

    ST/11588/2022/INIT

    JO L 244 de 21.9.2022, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1625/oj

    21.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 244/15


    DECISÃO (PESC) 2022/1625 DO CONSELHO

    de 20 de setembro de 2022

    relativa às consequências da decisão do alto-representante sobre a reorganização das estruturas de gestão civil de crises no Serviço Europeu para a Ação Externa no que diz respeito à função de comandante de Operação Civil para as missões civis de gestão de crises

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pela Decisão ADMIN(2022)50, de 3 de agosto de 2022, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança decidiu reorganizar a administração central do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), em especial no que diz respeito à gestão da Capacidade Civil de Planeamento e de Condução das Operações (CCPC) a que se refere o artigo 4.o, n.o 3, alínea a), terceiro travessão, da Decisão 2010/427/UE do Conselho (1).

    (2)

    Em especial, o alto-representante decidiu que, a partir de 16 de setembro de 2022, a CCPC será colocada sob a autoridade de um diretor-executivo e não sob a autoridade de um diretor.

    (3)

    O diretor-executivo da CCPC exercerá igualmente a função de comandante da Operação Civil, com base em cada decisão do Conselho que crie uma missão de gestão civil de crises nos termos do artigo 42.o, n.o 4, e do artigo 43.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia, e em conformidade com cada uma dessas decisões do Conselho.

    (4)

    Por consequência, e a fim de garantir a segurança jurídica, todas as referências ao diretor da CCPC nas decisões do Conselho já existentes que criaram uma missão civil de gestão de crises deverão ser entendidas, a partir de 16 de setembro de 2022, como referências ao diretor-executivo da CCPC. As futuras decisões do Conselho que criem uma missão de gestão civil de crises deverão prever que o diretor-executivo da CCPC exerça a função de comandante da Operação Civil,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Em consequência da decisão do alto-representante de colocar a Capacidade Civil de Planeamento e de Condução das Operações (CCPC) no âmbito do SEAE sob a autoridade de um diretor-executivo, as disposições pertinentes das decisões do Conselho já existentes que criam uma missão civil de gestão de crises que preveem que o diretor da CCPC seja o comandante da Operação Civil são aplicáveis ao diretor-executivo da CCPC.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 16 de setembro de 2022.

    Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BEK


    (1)  Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de 3.8.2010, p. 30).


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