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Document 32021R2263
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/2263 of 17 December 2021 amending Implementing Regulation (EU) 2016/323 as regards the code for the certificate for independent small producers of alcoholic beverages
Regulamento de Execução (UE) 2021/2263 da Comissão de 17 de dezembro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/323 no que diz respeito ao código relativo ao certificado para os pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas
Regulamento de Execução (UE) 2021/2263 da Comissão de 17 de dezembro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/323 no que diz respeito ao código relativo ao certificado para os pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas
C/2021/9352
JO L 455 de 20.12.2021, pp. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 455/20 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2263 DA COMISSÃO
de 17 de dezembro de 2021
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/323 no que diz respeito ao código relativo ao certificado para os pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2073/2004 (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, o artigo 15.o, n.o 5, e o artigo 16.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2266 da Comissão (2) estabelece o formulário para o certificado referido no artigo 23.o-A, n.o 1, da Diretiva 92/83/CEE do Conselho (3) a fornecer pelos Estados-Membros aos pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas. Esse regulamento estabelece igualmente as referências que devem ser indicadas por esses produtores no documento administrativo para a circulação de bebidas alcoólicas nos termos dos capítulos IV e V da Diretiva 2008/118/CE (4). |
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(2) |
A estrutura e o conteúdo das mensagens eletrónicas utilizadas para efeitos da circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto são estabelecidos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 684/2009 da Comissão (5). Esse anexo especifica igualmente os elementos necessários para o preenchimento de determinados elementos de dados nessas mensagens eletrónicas, incluindo o tipo de certificado no campo 18e do documento administrativo, sempre que deva ser indicado um código em conformidade com a lista de códigos 15 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2016/323 da Comissão (6). |
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(3) |
A fim de identificar o certificado dos pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas no documento administrativo para a circulação dessas bebidas, é adequado aditar uma descrição e um código específicos para o certificado, tal como referido no Regulamento de Execução (UE) 2021/2266 na lista de códigos 15 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2016/323. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/323 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(5) |
A aplicação do presente regulamento deve ser adiada para 1 de janeiro de 2022, a fim de ser alinhada com a aplicação das medidas nacionais adotadas para a transposição da Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho (7). |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Impostos Especiais de Consumo, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Na lista de códigos 15 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2016/323, é inserida a seguinte linha:
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«19 |
Certificado de pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 121 de 8.5.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/2266 da Comissão, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece regras de execução da Diretiva 92/83/CEE do Conselho no que respeita à certificação e autocertificação dos pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas para efeitos de impostos especiais de consumo (ver página 26 do presente Jornal Oficial).
(3) Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316 de 31.10.1992, p. 21).
(4) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE (JO L 9 de 14.1.2009, p. 12).
(5) Regulamento (CE) n.o 684/2009 da Comissão, de 24 de julho de 2009, que aplica a Diretiva 2008/118/CE do Conselho no que diz respeito aos processos informatizados para a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto (JO L 197 de 29.7.2009, p. 24).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2016/323 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2016, que estabelece normas pormenorizadas para a cooperação e a troca de informações entre os Estados-Membros no que se refere aos produtos abrangidos pelo regime de suspensão dos impostos especiais de consumo nos termos do Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho (JO L 66 de 11.3.2016, p. 1).
(7) Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de julho de 2020, que altera a Diretiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 256 de 5.8.2020, p. 1).