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Document 32019R0888
Commission Delegated Regulation (EU) 2019/888 of 13 March 2019 amending Annex I to Regulation (EU) 2018/956 of the European Parliament and of the Council as regards the data on new heavy-duty vehicles to be monitored and reported by Member States and by manufacturers (Text with EEA relevance.)
Regulamento Delegado (UE) 2019/888 da Comissão, de 13 de março de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento Delegado (UE) 2019/888 da Comissão, de 13 de março de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/1850
JO L 142 de 29.5.2019, pp. 43–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2024; revog. impl. por 32024R1610
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29.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/43 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/888 DA COMISSÃO
de 13 de março de 2019
que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I, parte A, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica os dados que os Estados-Membros devem monitorizar e comunicar relativamente aos veículos pesados novos registados pela primeira vez na União. |
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(2) |
O anexo I, parte B, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica, no seu ponto 2, os dados a monitorizar e a comunicar pelos fabricantes de veículos pesados relativamente a cada veículo pesado novo. |
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(3) |
A partir de 1 de julho de 2019, os fabricantes de veículos determinam e declaram dados adicionais relativos às emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados novos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e das respetivas medidas de execução. Com vista a uma aplicação eficaz da legislação em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados, é importante assegurar uma recolha exaustiva, transparente e adequada dos dados relativos à configuração da frota de veículos pesados na União, ao seu desenvolvimento ao longo do tempo e ao seu potencial impacto nas emissões de CO2. Por conseguinte, os fabricantes de veículos pesados devem monitorizar esses dados e comunicá-los à Comissão. |
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(4) |
A fim de permitir uma análise exaustiva desses dados adicionais, em especial para fins de identificação dos veículos de serviço, é igualmente adequado que as autoridades competentes dos Estados-Membros monitorizem e comuniquem informações complementares relativas à matrícula. |
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(5) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 173 de 9.7.2018, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado do seguinte modo:
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1) |
A parte A é alterada do seguinte modo:
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2) |
Na parte B, o ponto 2 é alterado do seguinte modo:
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(*1) As entradas de dados 85, 86, 87, 90, 93, 95 e 96 não serão disponibilizadas ao público no Registo Central de Veículos Pesados.»