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Document 32019R0888

Regulamento Delegado (UE) 2019/888 da Comissão, de 13 de março de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2019/1850

JO L 142 de 29.5.2019, pp. 43–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2024; revog. impl. por 32024R1610

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/888/oj

29.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/43


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/888 DA COMISSÃO

de 13 de março de 2019

que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I, parte A, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica os dados que os Estados-Membros devem monitorizar e comunicar relativamente aos veículos pesados novos registados pela primeira vez na União.

(2)

O anexo I, parte B, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica, no seu ponto 2, os dados a monitorizar e a comunicar pelos fabricantes de veículos pesados relativamente a cada veículo pesado novo.

(3)

A partir de 1 de julho de 2019, os fabricantes de veículos determinam e declaram dados adicionais relativos às emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados novos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e das respetivas medidas de execução. Com vista a uma aplicação eficaz da legislação em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados, é importante assegurar uma recolha exaustiva, transparente e adequada dos dados relativos à configuração da frota de veículos pesados na União, ao seu desenvolvimento ao longo do tempo e ao seu potencial impacto nas emissões de CO2. Por conseguinte, os fabricantes de veículos pesados devem monitorizar esses dados e comunicá-los à Comissão.

(4)

A fim de permitir uma análise exaustiva desses dados adicionais, em especial para fins de identificação dos veículos de serviço, é igualmente adequado que as autoridades competentes dos Estados-Membros monitorizem e comuniquem informações complementares relativas à matrícula.

(5)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 173 de 9.7.2018, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado do seguinte modo:

1)

A parte A é alterada do seguinte modo:

a)

A alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Para os veículos matriculados até 31 de dezembro de 2019 quando disponível e para os veículos matriculados a partir de 1 de janeiro de 2020 em todos os casos, o código da carroçaria especificado na entrada 38 do certificado de conformidade, incluindo, quando aplicável, os dígitos adicionais indicados no anexo II, apêndice 2, da Diretiva 2007/46/CE;»

b)

É aditada a seguinte alínea f):

«f)

Para veículos registados a partir de 1 de janeiro de 2020, a velocidade máxima do veículo conforme especificada na entrada 29 do certificado de conformidade.»

2)

Na parte B, o ponto 2 é alterado do seguinte modo:

a)

A entrada 5 passa a ter a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«5

Número de certificação dos eixos

1.7.2

Especificações do eixo»;

b)

A entrada 15 passa a ter a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«15

Marca (designação comercial do fabricante)

—

Especificações do veículo»;

c)

A entrada 21 passa a ter a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«21

Tipo de combustível (Gasóleo IC/GNC IF/GNL IF...)

1.2.7

Especificações do motor»;

d)

A entrada 73 passa a ter a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«73

Valor de dispersão criptográfico dos ficheiros de registo do fabricante

3.1.4

Informação sobre software»;

e)

São aditadas as seguintes entradas 79 a 100:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«79

Modelo do veículo

1.1.2

Especificações do veículo

80

Veículo de serviço (sim/não)

1.1.9

81

Veículo pesado de emissões zero (sim/não)

1.1.10

82

Veículo pesado híbrido elétrico (sim/não)

1.1.11

83

Veículo com duplo combustível (sim/não)

1.1.12

84

Cabina-cama (sim/não)

1.11.13

85

Modelo do motor (*1)

1.2.1

Especificações do motor

86

Modelo da transmissão (*1)

1.3.1

Especificações da transmissão

87

Modelo do retardador (*1)

1.4.1

Especificações do retardador

88

Número de certificação do retardador

1.4.2

89

Opção de certificação utilizada para gerar o mapa de perdas (valores normalizados/medição)

1.4.3

90

Modelo do conversor de binário (*1)

1.5.1

Especificações do conversor de binário

91

Número de certificação do conversor de binário

1.5.2

92

Opção de certificação utilizada para gerar o mapa de perdas (valores normalizados/medição)

1.5.3

93

Modelo da transmissão angular (*1)

1.6.1

Especificações da transmissão angular

94

Número de certificação da transmissão angular

1.6.2

95

Modelo do eixo (*1)

1.7.1

Especificações do eixo

96

Modelo de resistência aerodinâmica (*1)

1.8.1

Aerodinâmica

97

Função «stop/start» do motor durante as paragens do veículo (sim/não)

1.12.1

Sistemas avançados de assistência ao condutor (Advanced driver assistance systems — ADAS)

98

«Eco-roll» sem função «stop/start» do motor (sim/não)

1.12.2

99

«Eco-roll» com função «stop/start» do motor (sim/não)

1.12.3

100

Regulação preditiva da velocidade (sim/não)

1.12.4


(*1)  As entradas de dados 85, 86, 87, 90, 93, 95 e 96 não serão disponibilizadas ao público no Registo Central de Veículos Pesados.»


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