This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019D1002
Council Decision (EU) 2019/1002 of 14 June 2019 establishing that no effective action has been taken by Romania in response to the Council Recommendation of 4 December 2018
Decisão (UE) 2019/1002 do Conselho, de 14 de junho de 2019, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018
Decisão (UE) 2019/1002 do Conselho, de 14 de junho de 2019, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018
ST/10003/2019/INIT
JO L 163 de 20.6.2019, pp. 62–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
20.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/62 |
DECISÃO (UE) 2019/1002 DO CONSELHO
de 14 de junho de 2019
que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, quarto parágrafo,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em junho de 2017 e junho de 2018, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do Tratado, que, em 2016 e 2017 respetivamente, a Roménia apresentava um desvio significativo em relação ao seu objetivo orçamental de médio prazo ou à trajetória de ajustamento para a realização desse mesmo objetivo. Em ambos os casos, e tendo em conta a constatação de desvios significativos, o Conselho emitiu recomendações em 16 de junho de 2017 (2) e em 22 de junho de 2018 (3), recomendando à Roménia que tomasse as medidas necessárias para corrigir esses desvios significativos. |
|
(2) |
Em 4 de dezembro de 2018, o Conselho concluiu, por intermédio da Decisão (UE) 2018/2020 (4), que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes para dar resposta à sua recomendação de 22 de junho de 2018. Com base nessa conclusão e na mesma data, o Conselho emitiu uma recomendação revista (5) dirigida à Roménia, convidando-a a tomar as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 4,5 % em 2019, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de 1 % do PIB. O Conselho recomendou igualmente que a Roménia utilize todas as receitas extraordinárias para a redução do défice, e declarou que as medidas de consolidação orçamental devem garantir uma melhoria duradoura do saldo estrutural das administrações públicas de modo favorável ao crescimento. O Conselho fixou o prazo de 15 de abril de 2019 para a Roménia comunicar as medidas tomadas em resposta à recomendação de 4 de dezembro de 2018. |
|
(3) |
Em 14 e 15 de março de 2019, a Comissão realizou uma missão de supervisão reforçada na Roménia para fins de acompanhamento in loco ao abrigo do artigo -11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97. Depois de ter transmitido as suas conclusões provisórias às autoridades romenas para eventuais observações, a Comissão comunicou as suas conclusões ao Conselho em 5 de junho de 2019. Essas conclusões foram depois tornadas públicas. No seu relatório, a Comissão concluiu que as autoridades romenas não tencionam tomar medidas com base na Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018. As autoridades confirmaram à Comissão que o Governo não tem qualquer intenção de cumprir com o ajustamento estrutural recomendado. Continuam focadas na manutenção do défice nominal abaixo do limiar de 3 % do PIB previsto no Tratado, a fim de evitar a vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O orçamento de 2019 prevê um objetivo para o défice de 2,8 % do PIB. De acordo com as estimativas do próprio Governo aquando da realização da missão, esse défice nominal implicaria um ajustamento estrutural de cerca de 0,1 % em comparação com 2018, muito aquém da recomendação do Conselho. |
|
(4) |
Em 20 de abril de 2018, na sequência do prazo fixado pela Comissão, as autoridades romenas apresentaram um relatório sobre as medidas tomadas em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018. Nesse relatório, as autoridades reiteraram que os seus objetivos para 2019 passavam por um défice nominal de 2,8 % do PIB, e por uma redução apenas marginal do défice estrutural. O impacto orçamental das medidas notificadas fica significativamente aquém do requisito referido na Recomendação de 4 de dezembro de 2018. |
|
(5) |
Em 2019, com base nas previsões da Comissão da primavera de 2019, o crescimento da despesa pública primária líquida deve ascender a 11,6 %, valor muito superior ao valor de referência para a despesa, a saber, 4,5 %. Prevê-se que o saldo estrutural se deteriore em 0,7 % do PIB em 2019, o que resultará num défice de 3,6 % do PIB. Trata-se do contrário da melhoria estrutural recomendada de 1,0 % do PIB em relação a 2018. Por conseguinte, ambos os indicadores apontam para um desvio relativamente ao ajustamento recomendado. O valor de referência para as despesas aponta para um desvio de 2,1 % do PIB. O saldo estrutural confirma esta interpretação, indicando um desvio ligeiramente menor, de 1,7 % do PIB. A dimensão do desvio indicada pelo saldo estrutural é menor devido a receitas extraordinárias e a um deflator do PIB mais elevado. Tendo em conta esses fatores, a avaliação global confirma um desvio relativamente ao ajustamento recomendado. |
|
(6) |
O aumento previsto do défice em relação a 2018 deve-se em grande medida, como aconteceu em anos anteriores, ao aumento das despesas com as remunerações dos funcionários públicos. Desde a apresentação das previsões da Comissão do outono de 2018, que serviram de base à recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018, as autoridades adotaram novas medidas nos setores das telecomunicações, energético e bancário. Por outro lado, as autoridades concederam reduções de impostos no setor da construção e aumentaram algumas prestações sociais. |
|
(7) |
O que antecede leva a concluir que a reação da Roménia à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018 foi insuficiente. O esforço orçamental fica significativamente aquém do ajustamento estrutural anual de 1,0 % do PIB em 2019, que corresponde a uma taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não superior a 4,5 % em 2019, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a Roménia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
E.O. TEODOROVICI
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2017, com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia (JO C 216 de 6.7.2017, p. 1).
(3) Recomendação do Conselho, de 22 de junho de 2018, com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia (JO C 223 de 27.6.2018, p. 3).
(4) Decisão (UE) 2018/2020 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 22 de junho de 2018 (JO L 323 de 19.12.2018, p. 16).
(5) Recomendação do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo da Roménia (JO C 460 de 21.12.2018, p. 1).