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Document 32018D0767

Decisão (UE, Euratom) 2018/767 do Conselho, de 22 de maio de 2018, que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto

JO L 129 de 25.5.2018, p. 76–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/767/oj

25.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/76


DECISÃO (UE, Euratom) 2018/767 DO CONSELHO

de 22 de maio de 2018

que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Pela sua Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE (3), o Conselho fixou o período de 7 a 10 de junho de 1979 para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto.

(2)

Não é possível realizar a nona eleição durante o período correspondente de 2019.

(3)

Por conseguinte, deverá ser determinado outro período eleitoral,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O período referido no artigo 10.o, n.o 1, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, decorre entre 23 e 26 de maio de 2019 para a nona eleição.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

K. VALCHEV


(1)   JO L 278 de 8.10.1976, p. 5.

(2)  Parecer de 18 de abril de 2018 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, que fixa o período para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (JO L 205 de 29.7.1978, p. 75).


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