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Document 32017R0063
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/63 of 14 December 2016 concerning the authorisation of benzyl alcohol, 4-isopropylbenzyl alcohol, benzaldehyde, 4-isopropylbenzaldehyde, salicylaldehyde, p-tolualdehyde, 2-methoxybenzaldehyde, benzoic acid, benzyl acetate, benzyl butyrate, benzyl formate, benzyl propionate, benzyl hexanoate, benzyl isobutyrate, benzyl isovalerate, hexyl salicylate, benzyl phenylacetate, methyl benzoate, ethyl benzoate, isopentyl benzoate, pentyl salicylate and isobutyl benzoate as feed additives for all animal a species and of veratraldehyde and gallic acid as feed additives for certain animal species (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/63 da Comissão, de 14 de dezembro de 2016, relativo à autorização de álcool benzílico, álcool 4-isopropilbenzílico, benzaldeído, 4-isopropilbenzaldeído, salicilaldeído, p-tolualdeído, 2-metoxibenzaldeído, ácido benzoico, acetato de benzilo, butirato de benzilo, formato de benzilo, propionato de benzilo, hexanoato de benzilo, isobutirato de benzilo, isovalerato de benzilo, salicilato de hexilo, fenilacetato de benzilo, benzoato de metilo, benzoato de etilo, benzoato de isopentilo, salicilato de pentilo e benzoato de isobutilo como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e de veratraldeído e ácido gálico como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/63 da Comissão, de 14 de dezembro de 2016, relativo à autorização de álcool benzílico, álcool 4-isopropilbenzílico, benzaldeído, 4-isopropilbenzaldeído, salicilaldeído, p-tolualdeído, 2-metoxibenzaldeído, ácido benzoico, acetato de benzilo, butirato de benzilo, formato de benzilo, propionato de benzilo, hexanoato de benzilo, isobutirato de benzilo, isovalerato de benzilo, salicilato de hexilo, fenilacetato de benzilo, benzoato de metilo, benzoato de etilo, benzoato de isopentilo, salicilato de pentilo e benzoato de isobutilo como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e de veratraldeído e ácido gálico como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2016/8241
JO L 13 de 17.1.2017, pp. 214–241
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
17.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 13/214 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/63 DA COMISSÃO
de 14 de dezembro de 2016
relativo à autorização de álcool benzílico, álcool 4-isopropilbenzílico, benzaldeído, 4-isopropilbenzaldeído, salicilaldeído, p-tolualdeído, 2-metoxibenzaldeído, ácido benzoico, acetato de benzilo, butirato de benzilo, formato de benzilo, propionato de benzilo, hexanoato de benzilo, isobutirato de benzilo, isovalerato de benzilo, salicilato de hexilo, fenilacetato de benzilo, benzoato de metilo, benzoato de etilo, benzoato de isopentilo, salicilato de pentilo e benzoato de isobutilo como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e de veratraldeído e ácido gálico como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o desse regulamento prevê a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2). |
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(2) |
As substâncias álcool benzílico, álcool 4-isopropilbenzílico, benzaldeído, veratraldeído, 4-isopropilbenzaldeído, salicilaldeído, p-tolualdeído, 2-metoxibenzaldeído, ácido benzoico, ácido gálico, acetato de benzilo, butirato de benzilo, formato de benzilo, propionato de benzilo, hexanoato de benzilo, isobutirato de benzilo, isovalerato de benzilo, salicilato de hexilo, fenilacetato de benzilo, benzoato de metilo, benzoato de etilo, benzoato de isopentilo, salicilato de pentilo e benzoato de isobutilo («substâncias em causa») foram autorizadas por um período ilimitado em conformidade com a Diretiva 70/524/CEE como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies. Estes produtos foram subsequentemente inscritos no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. As substâncias veratraldeído para aves de capoeira e peixes e ácido gálico para peixes não serão novamente autorizadas, uma vez que foram retiradas pelo requerente. |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o artigo 7.o desse regulamento, foi apresentado um pedido para a reavaliação das substâncias álcool benzílico, álcool 4-isopropilbenzílico, benzaldeído, 4-isopropilbenzaldeído, salicilaldeído, p-tolualdeído, 2-metoxibenzaldeído, ácido benzoico, acetato de benzilo, butirato de benzilo, formato de benzilo, propionato de benzilo, hexanoato de benzilo, isobutirato de benzilo, isovalerato de benzilo, salicilato de hexilo, fenilacetato de benzilo, benzoato de metilo, benzoato de etilo, benzoato de isopentilo, salicilato de pentilo e benzoato de isobutilo como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e das substâncias veratraldeído e ácido gálico como aditivos em alimentos para determinadas espécies de animais. O requerente solicitou que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos organolépticos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 13 de junho de 2012 (3), que, nas condições de utilização propostas, as substâncias em causa não produzem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Concluiu ainda que a função das substâncias em causa nos alimentos para animais é semelhante à sua função na alimentação humana. A Autoridade já tinha concluído que essas substâncias são eficazes nos géneros alimentícios, dado que aumentam o seu cheiro ou palatabilidade. Por conseguinte, esta conclusão pode ser extrapolada para alimentos para animais. A Autoridade não pode chegar a uma conclusão sobre a segurança das substâncias em causa na água de abeberamento. No entanto, essas substâncias podem ser utilizadas em alimentos compostos para animais administrados posteriormente através da água. |
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(5) |
Devem ser previstas restrições e condições para permitir um melhor controlo. Dado não existirem motivos de segurança que exijam a fixação de um teor máximo, exceto no que diz respeito ao ácido benzoico, e atendendo à reavaliação realizada pela Autoridade, deve indicar-se, no rótulo do aditivo, os teores recomendados. Se estes teores forem excedidos, devem ser indicadas determinadas informações no rótulo das pré-misturas, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal. |
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(6) |
A Autoridade concluiu que, na ausência de dados, as substâncias em causa devem ser consideradas como potencialmente perigosas para as vias respiratórias, a pele e os olhos, como sensibilizantes cutâneos e como nocivas se ingeridas. Por conseguinte, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(7) |
A avaliação das substâncias em causa revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquelas substâncias, tal como especificadas no anexo do presente regulamento. |
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(8) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização das substâncias em causa, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização. |
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(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
As substâncias especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos organolépticos» e ao grupo funcional «compostos aromatizantes», são autorizadas como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
1. As substâncias especificadas no anexo e as pré-misturas que as contenham, que tenham sido produzidas e rotuladas antes de 6 de agosto de 2017 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 6 de fevereiro de 2017, podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até que se esgotem as suas existências.
2. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham as substâncias especificadas no anexo, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 6 de fevereiro de 2018 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 6 de fevereiro de 2017, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais produtores de alimentos.
3. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham as substâncias especificadas no anexo, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 6 de fevereiro de 2019 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 6 de fevereiro de 2017, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais não produtores de alimentos.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Diretiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO L 270 de 14.12.1970, p. 1).
(3) EFSA Journal 2012;10(7):2785.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
(9) |
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Categoria: aditivos organoléticos. Grupo funcional: compostos aromatizantes |
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2b02010 |
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Álcool benzílico |
Composição do aditivo Álcool benzílico Caracterização da substância ativa Álcool benzílico Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C7H8O Número CAS: 100-51-6 N.o FLAVIS: 02.010 Método de análise (1) Para a determinação do álcool benzílico no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b02039 |
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Álcool 4-isopropilbenzílico |
Composição do aditivo Álcool 4-isopropilbenzílico Caracterização da substância ativa Álcool 4-isopropilbenzílico Produzido por síntese química Pureza: mín. 97 % Fórmula química: C10H14O Número CAS: 536-60-7 N.o FLAVIS: 02.039 Método de análise (1) Para a determinação do álcool 4-isopropilbenzílico no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b05013 |
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Benzaldeído |
Composição do aditivo Benzaldeído Caracterização da substância ativa Benzaldeído Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C7H6O Número CAS: 100-52-7 N.o FLAVIS: 05.013 Método de análise (1) Para a determinação do benzaldeído no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b05017 |
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Veratraldeído |
Composição do aditivo Veratraldeído Caracterização da substância ativa Veratraldeído Produzido por síntese química Pureza: mín. 95 % Fórmula química: C9H10O3 Número CAS: 120-14-9 N.o FLAVIS: 05.017 Método de análise (1) Para a identificação do veratraldeído no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais, exceto aves de capoeira e peixes |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b05022 |
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4-Isopropilbenzaldeído |
Composição do aditivo 4-Isopropilbenzaldeído Caracterização da substância ativa 4-Isopropilbenzaldeído Produzido por síntese química Pureza: mín. 95 % Fórmula química: C10H12O Número CAS: 122-03-2 N.o FLAVIS: 05.022 Método de análise (1) Para a determinação do 4-isopropilbenzaldeído no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b05055 |
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Salicilaldeído |
Composição do aditivo Salicilaldeído Caracterização da substância ativa Salicilaldeído Produzido por síntese química Pureza: mín. 95 % Fórmula química: C7H6O2 Número CAS: 90-02-8 N.o FLAVIS: 05.055 Método de análise (1) Para a identificação do salicilaldeído no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b05029 |
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p-Tolualdeído |
Composição do aditivo p-Tolualdeído Caracterização da substância ativa p-Tolualdeído Produzido por síntese química Pureza: mín. 97 % Fórmula química: C8H8O Número CAS: 104-87-0 N.o FLAVIS: 05.029 Método de análise (1) Para a determinação do p-tolualdeído no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b05129 |
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2-Metoxibenzaldeído |
Composição do aditivo 2-Metoxibenzaldeído Caracterização da substância ativa 2-Metoxibenzaldeído Produzido por síntese química Pureza: mín. 97 % Fórmula química: C8H8O2 Número CAS: 135-02-4 N.o FLAVIS: 05.129 Método de análise (1) Para a identificação do 2-metoxibenzaldeído no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b08021 |
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Ácido benzoico |
Composição do aditivo Ácido benzoico Caracterização da substância ativa Ácido benzenocarboxílico e ácido fenilcarboxílico Produzido por síntese química Pureza: mín. 99 % Fórmula química: C7H6O2 Número CAS: 65-85-0 N.o FLAVIS: 08.021 Teor máximo de impurezas: Ácido ftálico: ≤ 100 mg/kg Bifenilo: ≤ 100 mg/kg Método de análise (1) Para a determinação do ácido benzoico no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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125 |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b08080 |
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Ácido gálico |
Composição do aditivo Ácido gálico Caracterização da substância ativa Ácido gálico Produzido por síntese química Pureza: mín. 95 % Fórmula química: C7H6O5 Número CAS: 149-91-7 N.o FLAVIS: 08.080 Método de análise (1) Para a identificação do ácido gálico no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais, exceto peixes |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09014 |
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Acetato de benzilo |
Composição do aditivo Acetato de benzilo Caracterização da substância ativa Acetato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C9H10O2 Número CAS: 140-11-4 N.o FLAVIS: 09.014 Método de análise (1) Para a determinação do acetato de benzilo no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09051 |
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Butirato de benzilo |
Composição do aditivo Butirato de benzilo Caracterização da substância ativa Butirato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C11H14O2 Número CAS: 103-37-7 N.o FLAVIS: 09.051 Método de análise (1) Para a determinação do butirato de benzilo no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09077 |
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Formato de benzilo |
Composição do aditivo Formato de benzilo Caracterização da substância ativa Formato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 95 % Fórmula química: C8H8O2 Número CAS: 104-57-4 N.o FLAVIS: 09.077 Método de análise (1) Para a determinação do formato de benzilo no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09132 |
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Propionato de benzilo |
Composição do aditivo Propionato de benzilo Caracterização da substância ativa Propionato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C10H12O2 Número CAS: 122-63-4 N.o FLAVIS: 09.132 Método de análise (1) Para a determinação do propionato de benzilo no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09316 |
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Hexanoato de benzilo |
Composição do aditivo Hexanoato de benzilo Caracterização da substância ativa Hexanoato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 99 % Fórmula química: C13H18O2 Número CAS: 6938-45-0 N.o FLAVIS: 09.316 Método de análise (1) Para a identificação do hexanoato de benzilo no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09426 |
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Isobutirato de benzilo |
Composição do aditivo Isobutirato de benzilo Caracterização da substância ativa Isobutirato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 97 % Fórmula química: C11H14O2 Número CAS: 103-28-6 N.o FLAVIS: 09.426 Método de análise (1) Para a determinação do isobutirato de benzilo no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09458 |
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Isovalerato de benzilo |
Composição do aditivo Isovalerato de benzilo Caracterização da substância ativa Isovalerato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C12H16O2 Número CAS: 103-38-8 N.o FLAVIS: 09.458 Método de análise (1) Para a determinação do isovalerato de benzilo no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09581 |
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Salicilato de hexilo |
Composição do aditivo Salicilato de hexilo Caracterização da substância ativa Salicilato de hexilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 99 % Fórmula química: C13H18O3 Número CAS: 6259-76-3 N.o FLAVIS: 09.581 Método de análise (1) Para a identificação do salicilato de hexilo no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09705 |
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Fenilacetato de benzilo |
Composição do aditivo Fenilacetato de benzilo Caracterização da substância ativa Fenilacetato de benzilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C15H14O2 Número CAS: 102-16-9 N.o FLAVIS: 09.705 Método de análise (1) Para a determinação do fenilacetato de benzilo no aditivo para alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09725 |
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Benzoato de metilo |
Composição do aditivo Benzoato de metilo Caracterização da substância ativa Benzoato de metilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C8H8O2 Número CAS: 93-58-3 N.o FLAVIS: 09.725 Método de análise (1) Para a determinação do benzoato de metilo no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09726 |
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Benzoato de etilo |
Composição do aditivo Benzoato de etilo Caracterização da substância ativa Benzoato de etilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C9H10O2 Número CAS: 93-89-0 N.o FLAVIS: 09.726 Método de análise (1) Para a determinação do benzoato de etilo no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09755 |
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Benzoato de isopentilo |
Composição do aditivo Benzoato de isopentilo Caracterização da substância ativa Benzoato de isopentilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C12H16O2 Número CAS: 94-46-2 N.o FLAVIS: 09.755 Método de análise (1) Para a determinação do benzoato de isopentilo no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09762 |
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Salicilato de pentilo |
Composição do aditivo Salicilato de pentilo Caracterização da substância ativa Salicilato de pentilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 95 % Fórmula química: C12H16O3 Número CAS: 2050-08-0 N.o FLAVIS: 09.762 Método de análise (1) Para a identificação do salicilato de pentilo no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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2b09757 |
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Benzoato de isobutilo |
Composição do aditivo Benzoato de isobutilo Caracterização da substância ativa Benzoato de isobutilo Produzido por síntese química Pureza: mín. 98 % Fórmula química: C11H14O2 Número CAS: 120-50-3 N.o FLAVIS: 09.757 Método de análise (1) Para a determinação do benzoato de isobutilo no aditivo para a alimentação animal e nas pré-misturas aromatizantes para alimentos para animais: cromatografia gasosa e espetrometria de massa com travamento do tempo de retenção GC-MS-RTL. |
Todas as espécies animais |
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6 de fevereiro de 2027 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports