EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017D2333

Decisão de Execução (UE) 2017/2333 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018 [notificada com o número C(2017) 8317]

C/2017/8317

JO L 333 de 15.12.2017, p. 47–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/2333/oj

15.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/47


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2333 DA COMISSÃO

de 13 de dezembro de 2017

relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018

[notificada com o número C(2017) 8317]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

(2)

Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

(3)

Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que as podem utilizar.

(4)

Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que sejam respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais e analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

(5)

A Comissão publicou um aviso destinado às empresas que em 2018 pretendam importar ou exportar para ou a partir da União Europeia substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono e às empresas que pretendam produzir ou importar essas substâncias para utilizações laboratoriais e analíticas (3) em 2018, tendo recebido em resposta declarações sobre as importações pretendidas em 2018.

(6)

Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, em consonância com o ciclo de relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Limites quantitativos para introdução em livre prática

As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2018, provenientes de fontes exteriores à União, são as seguintes:

Substâncias regulamentadas

Quantidade (em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono - ODP)

Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

2 616 350,00

Grupo III (halons)

18 566 550,00

Grupo IV (tetracloreto de carbono)

22 330 561,00

Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

1 700 000,00

Grupo VI (brometo de metilo)

480 720,00

Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

4 630,35

Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

5 635 808,00

Grupo IX (bromoclorometano)

324 024,00

Artigo 2.o

Atribuição de quotas para introdução em livre prática

1.   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

2.   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

3.   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

4.   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

5.   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

6.   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

7.   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

8.   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

9.   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

Artigo 3.o

Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2018 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2018 para utilizações laboratoriais e analíticas constam do anexo XI.

Artigo 4.o

Período de validade

A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Artigo 5.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

1

2D Technologies Ltd

Fletton Avenue

Peterbrough

Reino Unido

2

Abcr GmbH

Im Schlehert 10

76187 Karlsruhe

Alemanha

3

AGC Chemicals Europe, Ltd.

York House, Hillhouse International

FY5 4QD Thornton Cleveleys

Reino Unido

4

Albemarle Europe SPRL

Parc Scientifique Einstein, Rue du Bosquet 9

B-1348 Louvain-la-Neuve

Bélgica

5

ARKEMA FRANCE

Rue Estienne d'Orves 420

92705 COLOMBES CEDEX

França

6

ATELIERS BIGATA SASU

RUE JEAN-BAPTISTE PERRIN 10

33320 EYSINES

França

7

BASF Agri-Production S.A.S.

Rue de Verdun 32

76410 Saint-Aubin Les Elbeuf

França

8

Baxter S.A.

Boulevard René Branquart 80

7860 Lessines

Bélgica

9

Bayer CropScience AG

Alfred-Nobel-Str. 50

40789 Monheim

Alemanha

10

Biovit d.o.o.

Matka Laginje 13

HR-42000 Varazdin

Croácia

11

Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG

Buetzflether Sand 2

21683 Stade

Alemanha

12

Butterworth Laboratories Ltd

Waldegrave Road 54-56

TW118NY LONDON

Reino Unido

13

Ceram Optec SIA

Skanstes street 7 K-1

LV-1013 Riga

Letónia

14

Chemours Netherlands B.V.

Baanhoekweg 22

3313LA Dordrecht

Países Baixos

15

Daikin Refrigerants Europe GmbH

Industriepark Höchst

65926 Frankfurt am Main

Alemanha

16

DIVERCHIM SA

RUE DU NOYER, ZAC du Moulin 6

95700 Roissy en France

França

17

Dyneon GmbH

Industrieparkstr. 1

84508 Burgkirchen

Alemanha

18

EAF protect s.r.o.

Karlovarská 131/50

35002 Cheb 2

República Checa

19

ESTO Cheb s.r.o.

Palackého 2087/8A

35002 Cheb

República Checa

20

F-Select GmbH

Grosshesseloherstr. 18

81479 Munich

Alemanha

21

Fire Fighting Enterprises Ltd

Hunting Gate 9

SG4 0TJ Hitchin

Reino Unido

22

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

Ruhrstr. 113

22761 Hamburg

Alemanha

23

GIELLE DI LUIGI GALANTUCCI

VIA FERRI ROCCO 32

70022 ALTAMURA

Itália

24

GlaxoSmithKline

Cobden Street

DD10 8EA Montrose

Reino Unido

25

Halon & Refrigerant Services Ltd

J Reid Trading Estate, Factory Road

CH5 2QJ Sandycroft

Reino Unido

26

Honeywell Fluorine Products Europe BV

Laarderhoogtweg 18

1101 EA Amsterdam

Países Baixos

27

Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH

Wunstorfer Str. 40

30926 Seelze

Alemanha

28

Hovione FarmaCiencia SA

Quinta de S. Pedro - Sete Casas

2674-506 Loures

Portugal

29

Hudson Technologies Europe S.r.l.

Via delle Macere 20

00060 Formello

Itália

30

ICL EUROPE COOPERATIEF U.A.

Koningin Wilhelminaplein 30

1062 KR Amsterdam

Países Baixos

31

INTERGEO LTD

INDUSTRIAL PARK OF THERMI

57001 THESSALONIKI

Grécia

32

Labmix24 GmbH

Jonas-Elkan-Weg 4

46499 Hamminkeln

Alemanha

33

LABORATORIOS MIRET S.A.

Geminis 4

08228 Terrassa

Espanha

34

LGC Standards GmbH

Mercatorstr. 51

46485 Wesel

Alemanha

35

Ludwig-Maximilians-University

Butenadtstr. 5-13 (HAUS D)

DE-81377 Munich

Alemanha

36

Lyontech Engineering Ltd

Manor Industrial Estate 39

CH6 5UY Flint

Reino Unido

37

Mebrom NV

Antwerpsesteenweg 45

2830 Willebroek

Bélgica

38

Merck KGaA

Frankfurter Strasse 250

64293 Darmstadt

Alemanha

39

Meridian Technical Services Limited

Hailey Road 14

DA18 4AP Erith

Reino Unido

40

Mexichem UK Limited

The Heath Business and Technical Park

WA7 4QX Runcorn, Cheshire

Reino Unido

41

Ministry of Defense - Chemical Laboratory - Den Helder

Bevesierweg 4

1780CA Den Helder

Países Baixos

42

P.U. POZ-PLISZKA Sp. z o.o.

Szczecinska 45

80-392 Gdansk

Polónia

43

PANREAC QUIMICA S.L.U.

C/Garraf 2

E08210 Barcelona

Espanha

44

R.P. CHEM s.r.l.

Via San Michele 47

31032 Casale sul Sile (TV)

Itália

45

Rutherford Appleton Laboratory

Chilton, Didcot, Oxon

OX11 0QX Didcot

Reino Unido

46

Savi Technologie sp. z o.o.

Psary Wolnosci 20

51-180 Wroclaw

Polónia

47

SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl

Rue de Luzais 80

38070 SAINT QUENTIN FALLAVIER

França

48

Sigma-Aldrich Chemie GmbH

Riedstraße 2

89555 Steinheim

Alemanha

49

SIGMA-ALDRICH COMPANY LTD

The Old Brickyard, New Road

SP8 4XT Gillingham, DORSET

Reino Unido

50

Solvay Fluor GmbH

Hans-Boeckler-Allee 20

30173 Hannover

Alemanha

51

Solvay Specialty Polymers France SAS

Avenue de la Republique

39501 Tavaux Cedex

França

52

Solvay Specialty Polymers Italy SpA

Viale Lombardia 20

20021 Bollate

Itália

53

SPEX CertiPrep LTD

Dalston Gardens 2

HA7 1BQ Stanmore

Reino Unido

54

Sterling Chemical Malta Limited

V. Dimech Street 4

1504 FLORIANA

Malta

55

Sterling SpA

Via della Carboneria 30

06073 Solomeo - Corciano (PG)

Itália

56

Syngenta Limited

Priestley Road Surrey Research Park 30

GU2 7YH Guildford

Reino Unido

57

Tazzetti SAU

Calle Roma 2

28813 Torres de la Alameda

Espanha

58

Tazzetti SpA

Corso Europa 600/A

10088 Volpiano

Itália

59

TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Str. 18

D-97076 Würzburg

Alemanha

60

Thomas Swan & Co. Ltd.

Rotary Way

DH8 7ND Consett County Durham

Reino Unido

61

VALLISCOR EUROPA LIMITED

3rd Floor Kilmore House Park Lane Spencer Dock

D01 YE64 Dublin 1

Irlanda

 

 

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

Miguel ARIAS CAÑETE

Membro da Comissão


(1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

(3)  JO C 43 de 10.2.2017, p. 5.


ANEXO I

GRUPOS I e II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agente de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Syngenta Limited (UK)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)

TEGA — Technische Gase und Gasetechnik GmbH (DE)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

ARKEMA FRANCE (FR)

ATELIERS BIGATA SASU (FR)

BASF Agri-Production S.A.S. (FR)

EAF protect s.r.o. (CZ)

ESTO Cheb s.r.o. (CZ)

Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

GIELLE DI LUIGI GALANTUCCI (IT)

Halon & Refrigerant Services Ltd (UK)

INTERGEO LTD (EL)

Lyontech Engineering Ltd (UK)

Meridian Technical Services Limited (UK)

P.U. POZ-PLISZKA Sp. z o.o. (PL)

Savi Technologie sp. z o.o. (PL)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agente de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

ARKEMA FRANCE (FR)

Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG (DE)

Ceram Optec SIA (LV)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

ARKEMA FRANCE (FR)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

ICL EUROPE COOPERATIEF U.A. (NL)

Mebrom NV (BE)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

GlaxoSmithKline (UK)

Hovione FarmaCiencia SA (PT)

R.P. CHEM s.r.l. (IT)

Sterling Chemical Malta Limited (MT)

Sterling SpA (IT)

VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

AGC Chemicals Europe, Ltd. (UK)

ARKEMA FRANCE (FR)

Bayer CropScience AG (DE)

Chemours Netherlands B.V. (NL)

Dyneon GmbH (DE)

Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Empresa

Albemarle Europe SPRL (BE)

ICL EUROPE COOPERATIEF U.A. (NL)

LABORATORIOS MIRET S.A. (ES)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

Thomas Swan & Co. Ltd. (UK)

VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


ANEXO IX

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


ANEXO X

Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas em 2018

As quotas de substâncias regulamentadas que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

Empresa

2D Technologies Ltd (UK)

Abcr GmbH (DE)

ARKEMA FRANCE (FR)

Baxter S.A. (BE)

Biovit d.o.o. (HR)

Butterworth Laboratories Ltd (UK)

Daikin Refrigerants Europe GmbH (DE)

DIVERCHIM SA (FR)

F-Select GmbH (DE)

Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH (DE)

Hudson Technologies Europe S.r.l. (IT)

Labmix24 GmbH (DE)

LGC Standards GmbH (DE)

Ludwig-Maximilians-University (DE)

Merck KGaA (DE)

Mexichem UK Limited (UK)

Ministry of Defense — Chemical Laboratory — Den Helder (NL)

PANREAC QUIMICA S.L.U. (ES)

Rutherford Appleton Laboratory (UK)

SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl (FR)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

SIGMA-ALDRICH COMPANY LTD (UK)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

SPEX CertiPrep LTD (UK)

VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


ANEXO XI

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


Top