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Document 32015R2174

Regulamento de Execução (UE) 2015/2174 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, relativo à lista indicativa de bens e serviços ambientais, ao formato para a transmissão de dados relativos às contas económicas europeias do ambiente e às modalidades, estrutura e periodicidade dos relatórios sobre a qualidade, nos termos do Regulamento (UE) n.° 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 307 de 25.11.2015, pp. 17–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 17/07/2024

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2174/oj

25.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/17


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2174 DA COMISSÃO

de 24 de novembro de 2015

relativo à lista indicativa de bens e serviços ambientais, ao formato para a transmissão de dados relativos às contas económicas europeias do ambiente e às modalidades, estrutura e periodicidade dos relatórios sobre a qualidade, nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas económicas europeias do ambiente, tal como estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 691/2011, têm uma estrutura modular, existindo, nomeadamente, um módulo para as contas do setor dos bens e serviços ambientais, no anexo V.

(2)

Até 31 de dezembro de 2015, a Comissão deve estabelecer uma lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas que devem ser abrangidas pelo anexo V.

(3)

Nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 691/2011, os Estados-Membros devem transmitir os dados estatísticos eletronicamente de acordo com um formato técnico adequado a determinar pela Comissão. A iniciativa Statistical Data and Metadata Exchange (SDMX), relativa a normas estatísticas e técnicas para o intercâmbio e a partilha de dados e de metainformação, foi lançada pelo Banco de Pagamentos Internacionais, o Banco Central Europeu, a Comissão (Eurostat), o Fundo Monetário Internacional, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), as Nações Unidas e o Banco Mundial. Para o intercâmbio de estatísticas oficiais, o formato SDMX fornece normas estatísticas e técnicas. Deve, pois, ser introduzido um formato técnico em conformidade com estas normas. Devem igualmente ser dadas aos Estados-Membros orientações para utilizar estes formatos de acordo com as exigências do presente regulamento. Estas orientações devem ser estabelecidas pela Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu.

(4)

A aplicação de uma norma única para o intercâmbio e a transmissão dos dados para as estatísticas abrangidas pelo Regulamento (UE) n.o 691/2011 representaria um contributo positivo para a integração dos processos empresariais neste domínio estatístico.

(5)

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) um relatório sobre a qualidade dos dados transmitidos.

(6)

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, a Comissão deve adotar atos de execução com vista a definir as modalidades, a estrutura e a frequência dos relatórios sobre a qualidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas

A lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas é estabelecida como se indica no anexo.

Artigo 2.o

Formato técnico para a transmissão de dados

Os Estados-Membros devem transmitir os dados exigidos pelo Regulamento (UE) n.o 691/2011 usando formatos de dados conformes com o SDMX. A Comissão (Eurostat) deve disponibilizar documentação pormenorizada relacionada com estes formatos.

Artigo 3.o

Modalidades, estrutura e frequência dos relatórios sobre a qualidade

1.   Todos os anos, os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) relatórios sobre a qualidade dos dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 com os mesmos prazos de transmissão, tal como estipulado nos anexos I a VI, secção 4, desse regulamento.

2.   Os relatórios sobre a qualidade devem incluir as seguintes informações:

a)

a qualidade das fontes de informação utilizadas para os dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011;

b)

os ajustamentos efetuados às estatísticas de base para alinhar o resultado com os conceitos e definições das contas ou por outras razões metodológicas;

c)

uma estimativa e compilação dos dados que não seja possível obter diretamente a partir de fontes estatísticas;

d)

as quebras nas séries cronológicas resultantes de alterações na metodologia ou nas fontes de informação e as medidas tomadas para garantir que as séries cronológicas sejam tão comparáveis quanto possível.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.


ANEXO

A fim de facilitar a aplicação uniforme do anexo V do Regulamento (UE) n.o 691/2011, o presente anexo estabelece uma lista indicativa de bens e serviços ambientais e de atividades económicas. Trata-se de uma lista de bens e serviços ambientais e de uma lista de atividades económicas.

Os bens, os serviços e as atividades económicas devem ter relevância a nível nacional. Para avaliar a relevância a nível nacional, podem ser utilizados os seguintes aspetos:

a)

a produção dos bens e serviços e as atividades económicas são estatisticamente significativas no país,

b)

existem fontes de dados para estimar os bens, serviços e atividades económicas.

A lista indicativa não é exaustiva e não exclui a existência de outros bens e serviços ambientais e de outras atividades económicas com relevância a nível nacional.

Bens e serviços ambientais

Produtos biológicos agrícolas (vegetais e animais) e da aquicultura e serviços de apoio;

Madeira para energia (lenha); outra madeira, em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Serviços de reabilitação de minas;

Serviços de recolha de águas residuais (drenagem) para evitar a contaminação das águas subterrâneas;

Equipamento de transporte elétrico e mais eficiente em termos de recursos; tubos de escape e suas partes (também filtros de partículas);

Instrumentos, máquinas e aparelhos para análise dos poluentes, para filtrar ou depurar gases e líquidos;

Fossas séticas, cestos perfurados e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos; bombas para utilização no tratamento de águas residuais, veículos de recolha de águas residuais e de limpeza de esgotos, carvão ativado para filtragem da água;

Tubos para estações de tratamento de águas residuais e para gestão da água;

Sacos, de quaisquer dimensões, para substituição de sacos de plástico; caixotes, caixas, contentores e outros recipientes para a armazenagem e o transporte de resíduos; pranchas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais; incineradoras e máquinas para o tratamento de resíduos (por exemplo, as utilizadas em aterros);

Contentores de chumbo para resíduos radioativos;

Serviços de reparação e manutenção para reduzir as perdas de água;

Equipamento específico para a produção de energia a partir de fontes renováveis: por exemplo, sistemas de armazenamento de biogás, caldeiras e outros aparelhos de queima de madeira, painéis solares e células fotovoltaicas, turbinas e rodas hidráulicas, turbinas eólicas;

Biocombustíveis;

Carvão, quando em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Produtos para isolamento térmico e sonoro, principalmente em edifícios: por exemplo, produtos de cortiça, janelas com três camadas de isolamento, materiais de isolamento de fachadas, telhados e outros elementos de edifícios, tais como os materiais em fibra de vidro, lã de rocha, celulose, polímeros, poliuretano e outros;

Embalagens de madeira recuperadas;

Equipamentos específicos produzidos para proteção do ambiente e gestão dos recursos: por exemplo, termostatos para regulação de aquecimento e arrefecimento, válvulas termostáticas, bombas de calor, caldeiras de condensação, aquecedores de água solares;

Lâmpadas de descarga, como as lâmpadas de baixa pressão (por exemplo, lâmpadas fluorescentes compactas), e os aparelhos eletrodomésticos mais eficientes;

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, sacos de bioplástico;

Máquinas e aparelhos para recuperação de metais;

Serviços de manutenção, reparação e instalação de bens ambientais;

Eletricidade, gás e calor de fontes renováveis;

Água dessalinizada e águas pluviais recolhidas; manutenção de condutas de água para reduzir as perdas de água;

Serviços de saneamento básico: por exemplo, recolha, transporte e tratamento de águas residuais, funcionamento, manutenção e limpeza de sistemas de drenagem;

Serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos não perigosos e perigosos;

Serviços de tratamento e eliminação de resíduos nucleares;

Serviços de valorização de materiais; matérias-primas secundárias;

Serviços de descontaminação e despoluição do solo e de águas subterrâneas e de superfície;

Serviços de descontaminação e despoluição do ar;

Outros serviços de descontaminação e serviços especializados de controlo de poluição;

Edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética de edifícios existentes;

Serviços de manutenção e reparação das redes de abastecimento de água;

Estações de tratamento de águas residuais, instalações de tratamento de resíduos e sistemas de drenagem;

Centrais de energia renovável, incluindo a instalação de painéis fotovoltaicos;

Trabalhos de isolamento acústico;

Serviços de engenharia e arquitetura para edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes;

Serviços de engenharia e arquitetura para projetos de energias renováveis;

Serviços de engenharia e arquitetura para gestão da água, de águas residuais e de resíduos;

Serviços técnicos de inspeção de veículos de transporte rodoviário relativamente às emissões atmosféricas;

Serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de consultoria ambiental;

Resíduos públicos e recolha de lixo da via pública;

Serviços administrativos para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de formação para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços ambientais prestados por organizações associativas;

Serviços relacionados com reservas naturais, incluindo conservação da vida selvagem.

Atividades económicas ambientais

Atividades de agricultura biológica (vegetais e animais) e da aquicultura e serviços de apoio;

Madeira para energia (lenha); outra produção de madeira, em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Reabilitação de minas;

Recolha de águas residuais (drenagem) para evitar a contaminação das águas subterrâneas;

Fabricação de equipamentos de transporte elétricos e mais eficientes em termos de recursos; tubos de escape e suas partes (também filtros de partículas);

Fabricação de instrumentos, máquinas e aparelhos para análise dos poluentes, para filtrar ou depurar gases e líquidos;

Fabricação de fossas séticas, cestos perfurados e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos; bombas para utilização no tratamento de águas residuais, veículos de recolha de águas residuais e de limpeza de esgotos, carvão ativado para filtragem da água;

Fabricação de tubos para estações de tratamento de águas residuais e para gestão da água;

Fabricação de sacos, de quaisquer dimensões, para substituição de sacos de plástico; caixotes, caixas, contentores e outros recipientes para a armazenagem e o transporte de resíduos; pranchas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais; incineradoras e máquinas para o tratamento de resíduos (por exemplo, as utilizadas em aterros);

Fabricação de contentores de chumbo para resíduos radioativos;

Atividades de manutenção e reparação para reduzir as perdas de água;

Fabricação de equipamento específico para a produção de energia a partir de fontes renováveis: por exemplo, sistemas de armazenamento de biogás, caldeiras e outros aparelhos de queima de madeira, painéis solares e células fotovoltaicas, turbinas e rodas hidráulicas, turbinas eólicas;

Fabricação de biocombustíveis;

Fabrico de carvão em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Fabricação de produtos para isolamento térmico e sonoro, principalmente em edifícios: por exemplo, produtos de cortiça, janelas com três camadas de isolamento, materiais de isolamento de fachadas, telhados e outros elementos de edifícios, tais como os materiais em fibra de vidro, lã de rocha, celulose, polímeros, poliuretano e outros;

Recuperação de embalagens de madeira;

Fabricação de equipamentos específicos produzidos para proteção do ambiente e gestão dos recursos: por exemplo, termostatos para aquecimento e arrefecimento, válvulas termostáticas, bombas de calor, caldeiras de condensação, aquecedores de água solares;

Fabricação de lâmpadas de descarga, como as lâmpadas de baixa pressão (por exemplo, lâmpadas fluorescentes compactas), e dos aparelhos eletrodomésticos mais eficientes;

Fabricação de borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, sacos de bioplástico;

Fabricação de máquinas e aparelhos para recuperação de metais;

Atividades de manutenção, reparação e instalação de bens ambientais;

Produção de eletricidade, gás e calor de fontes renováveis;

Dessalinização da água e recolha das águas pluviais; manutenção de condutas de água para reduzir as perdas de água;

Prestação de serviços de saneamento básico: por exemplo, recolha, transporte e tratamento de águas residuais, funcionamento, manutenção e limpeza de sistemas de drenagem;

Prestação de serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos não perigosos e perigosos;

Prestação de serviços de tratamento e eliminação de resíduos nucleares;

Prestação de serviços de valorização de materiais; produção de matérias-primas secundárias;

Prestação de serviços de descontaminação e despoluição do solo e das águas subterrâneas e de superfície;

Prestação de serviços de descontaminação e despoluição do ar;

Prestação de outros serviços de descontaminação e serviços especializados de controlo da poluição;

Construção de edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes;

Manutenção e reparação das redes de abastecimento de água;

Trabalhos de construção de estações de tratamento de águas residuais e instalações de tratamento de resíduos e sistemas de drenagem;

Trabalhos de construção de centrais de energia renovável, incluindo a instalação de painéis fotovoltaicos;

Trabalhos de isolamento acústico;

Serviços de engenharia e arquitetura para edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes;

Serviços de engenharia e arquitetura para projetos de energias renováveis;

Serviços de engenharia e arquitetura para gestão da água, de águas residuais e de resíduos;

Serviços técnicos de inspeção de veículos de transporte rodoviário relativamente às emissões atmosféricas;

Serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de consultoria ambiental;

Resíduos públicos e recolha de lixo da via pública;

Serviços administrativos para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de formação para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços ambientais prestados por organizações associativas;

Serviços relacionados com reservas naturais, incluindo conservação da vida selvagem.


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