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Document 32014D0847R(01)

Retificação da Decisão de Execução 2014/847/UE, Euratom da Comissão, de 26 de novembro de 2014 , que altera a Decisão 90/176/Euratom, CEE que autoriza a França a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar certas estimativas aproximadas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA ( JO L 343 de 28.11.2014 )

JO L 354 de 11.12.2014, p. 89–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/847/corrigendum/2014-12-11/oj

11.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 354/89


Retificação da Decisão de Execução 2014/847/UE, Euratom da Comissão, de 26 de novembro de 2014, que altera a Decisão 90/176/Euratom, CEE que autoriza a França a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar certas estimativas aproximadas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 343 de 28 de novembro de 2014 )

Na página 39, no preâmbulo:

onde se lê:

«Tendo em conta o Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1553/89 do Conselho, de 29 de maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3, segundo travessão,

Considerando o seguinte:»

,

deve ler-se:

«Tendo em conta o Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1553/89 do Conselho, de 29 de maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3, segundo travessão,

Após consulta do Comité Consultivo dos Recursos Próprios,

Considerando o seguinte:»

.


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