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Document 32014D0823
2014/823/EU: Decision of the European Parliament of 23 October 2014 on the closure of the accounts of the Office of the Body of European Regulators for Electronic Communications for the financial year 2012
2014/823/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2014 , sobre o encerramento das contas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012
2014/823/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2014 , sobre o encerramento das contas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012
JO L 334 de 21.11.2014, p. 93–93
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012
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21.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/93 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 23 de outubro de 2014
sobre o encerramento das contas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012
(2014/823/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Gabinete (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 18 de fevereiro de 2014 (05849/2014 — C7-0054/2014), |
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Tendo em conta a sua Decisão, de 3 de abril de 2014 (2), pela qual foi adiada a decisão de dar quitação pelo exercício de 2012, assim como a resolução que a acompanha, |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (5), nomeadamente o artigo 13.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0011/2014), |
1.
Aprova o encerramento das contas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012;
2.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 365 de 13.12.2013, p. 9.
(2) JO L 266 de 5.9.2014, p. 353.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.